br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 6288/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6288 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o programa Kit Lanche, como forma de ampliar as políticas sociais do Município de Palmeira e dá outras providências.
native_id5119

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-05-14 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-05-14 Aprovada em Votação Única — Emenda modificativa 1 ao projeto de lei 6288/2024 aprovada por unanimidade em votação única. Matéria principal aguardando votação.
2024-05-10 Protocolada — Emenda modificativa 1 protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão e votação.
2024-05-10 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-04-23 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA
2024-04-23 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIR nd) DO ARENA
ESTADODO PARANÁ
PROJETO DE LEI nº 6288/2024
PROTOCOLO Nº 302/2024
VA IA: LSJUM LULA
PROJETO DE LEINº E — ER -
Institui o programa “Kit Lanche”, aos pacientes e
acompanhantes transportados para tratamento de saúde em
outros Municípios e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa “Kit Lanche”, como forma de ampliar as políticas
sociais do Município de Palmeira, Pat
Art.2º OQ” Programa “té Tai e” gonsiste no. “ fômêcimento de um kit lanche
alimentação ao pacierite é acortipanhan Sistema Únicode Saúde (SUS), transportados a
outros Municípios para tratamento de saúde.
Art. 3º Caberá Poder E; cutivo Municipal, através das Secretarias Municipais de
Saúde e de Assistência Social, com auxílio “de nutricionistas do Município, determinar os
produtos que farão parte do “Kit Lanche”
s da Sk retaria que lhe
Prefeito do Município de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADODO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de
Palmeira, que tem por escopo autorizar o Poder Executivo Municipal a fornecer o “Kit
Lanche”, pelo Poder Executivo Municipal a pacientes do SUS que são levados para
tratamentos fora do Município.
É de amplo e notório conhecimento gue muitos pacientes do 1 nosso Município
sua alimentação durante o período em ques se encontra realizando consultas e tratamentos fora
de nosso Município, razão pela qual o fornecimento deste Kit Lanche é viável para que neste
período, os pacientes e/ou acompanhantes, | saciem a fome, uma vez que muitas vezes tais
pacientes se encontram debilitados.. .
Posto isso, demonstrada guá.y
presente Projeto de Lei,
com a apreciação e; “consequente” “aprovação do sesnroS “aproveito o ensejo para renovar os
votos de elevada estima e disti sideráção aos dignos 'componentes dessa Câmara
Municipal. ' : —
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. prefeitura) ira. com.br

open original →