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materia nº 6291/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6291 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5122

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-04-30 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-04-26 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-04-23 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2024-04-23 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

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my CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ê
ESTADO DO PARANÁ
z PROJETO DE LEI nº 6291/2024
MUNICIPIO DE PALMEIRA ProtocoLo nº 305/2024
ESTADO DO PARANÁ "NA 230420x
Procuradoria Geral 8
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 442.400,00 (quatrocentos e
quarenta e dois mil quatrocentos reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 - Lei Orçamentária Anual e
destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.1.063. Fortalecimento da produção agrícola e pecuária
737 - 4.4.90.52.00.00 863 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 442.400,00
Total Suplementação: R$ 442.400,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 863 R$ 442.400,00
Total da Receita: R$ 442.400,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 º
de abril de 2024.
M
Prefê
o Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando adequação orçamentária para
aquisição de 4 veículos utilitários, objeto do Termo de Convênio 51/2024 celebrado entre
o Município de Palmeira e o Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento-SEAB.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23
de abril de 2024.

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