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AÊ DATA: 30/04/2024
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PROJETO DE LEI Nº /2024
Altera a redação das leis municipais nº 5.634/2023 e
5.931/2024 (leis que dispõem sobre a recomposição salarial
dos servidores efetivos, ativos e inativos, e comissionados da
Câmara Municipal)
Art. 1º O artigo 2º da lei 5.634 de 23 de fevereiro de 2023, passa a constar com a seguinte redação:
Árt. 2º Fica atualizada a tabela constante no art. 11 da Lei municipal nº 5.478, de
30/03/2022 e a tabela constante no Anexo 1 da Lei municipal nº 4.452, de 03/08/2017,
considerando-se também as atualizações anteriores, conforme seguem em anexo.
Art. 2º O artigo 2º da lei 5.831 de 19 de fevereiro de 2024, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica atualizada a tabela constante no art. 11 da Lei municipal nº 5.478, de
30/03/2022 e a tabela constante no Anexo I da Lei municipal nº 4.452, de 03/08/2017,
considerando-se também as atualizações anteriores, conforme seguem em anexo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de abril de
2024.
Documento assinado digitalmente
gu E , Data SOfOa/2028 L3:16.0300
verifique em https://validar it gav.br
EGON KRAMBECK
Presidente da Comissão de
Constituição, Legislação, Justiça e Redação
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G RTO ROGALSKI SLEI SEQUINELI
Membro CCLJR Membro CCLJR
Página 1|2
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Procuradoria | procuradoria(Mpalmeira.pr.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem a finalidade de adequar a redação das
leis municipais nº 5.634/2023 e 5.931/2024 (leis que dispõem sobre a recomposição salarial dos
servidores efetivos, ativos e inativos, e comissionados da Câmara Municipal).
As leis fazem menção a lei 4.520/2017, entretanto, esta foi revogada
pela lei 5.478/2022. Desta forma, é necessário substituir e corrigir as referências legais feitas nas
leis 5.634 e 5.931.
Faz-se imprescindível a aprovação deste projeto de lei, para o qual a
solicitamos a apreciação e aprovação pelos Senhores Vereadores
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de abril de
2024.
Documento assinado digitalmente
: pis EGON KRAMBECK
goul: Data: 30/04/2024 13:53:34-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
EGON KRAMBECK
Presidente da Comissão de
Constituição, Legislação, Justiça e Redação
Fo ROGALSKI feSLEI SUQUINELI
Membro CCLJR Membro CCLJR
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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www. palmeira.pr.Jeg.br
Procuradoria | procuradoria(dpalmeira.pr.leg.br
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