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CAMARA MUNICIPAL A
E GMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
PROJETO DE LEI Nº 6295/2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DiraoroLo Nº 33412024
ESTADO DO PARANÁ e
CCT =
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 448.870,52 (quatrocentos
e quarenta e oito mil oitocentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 —
Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente
11.005.18.542.0041.2.124. Gerenciamento de resíduos sólidos
759 - 3.3.90.39.00.00 511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 448.870,52
Total Suplementação: R$ 448.870,52
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
st R$ 448.870,52
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30
de abril de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,
visando adequação orçamentária para custear a prestação de serviço de gerenciamento de
resíduos sólidos no Município de Palmeira. A gestão de resíduos é um conjunto de
procedimentos técnicos e operacionais onde são avaliados todos os resíduos gerados na
atividade, de forma a fazer uma gestão sustentável e segura.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Parai
em 30 de abril de 2024.
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