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materia nº 6297/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6297 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5139

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-05-14 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-05-10 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-05-07 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2024-04-30 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões emissão de pareceres: CCLJR
2024-04-30 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Pty CÂMARA MUNICIP,
É ESTADO DO PARANA DE PALMEIRA
PROJETO DE LEI Nº
6297/2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DArAocoLO Nº 33672024
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Ao
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.015.686,91 (um milhão e
quinze mil seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 —
Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.5.086. Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de
Saúde
751 - 4.4.90.51.00.00 303 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 300.000,00
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
738-3.1.90.11.00.00 485 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 76.522,41
739 - 3.1.90.11.00.00 488 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 10.959,17
740 - 3.1.90.11.00.00 489 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 94.146,15
741 - 3.1.90.11.00.00 491 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 11.014,58
742 - 3.1.90.11.00.00 492 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 17.098,19
743 - 3.1.90.11.00.00 493 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 130.007,48 .
750 - 3.1.90.16.00.00 602 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL
CIVIL R$ 39.948,92
749 - 3.1.90.16.00.00 957 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL
CIVIL R$ 63.255,99
744 - 3.1.91.13.00.00 488 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.010,26
745 - 3.1.91.13.00.00 489 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 17.269,41
746 - 3.1.91.13.00.00 491 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.020,42
747 - 3.1.91.13.00.00 492 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.136,35
748 - 3.1.91.13.00.00 493 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 23.847,52
09.001.10.301.0028.6.087. Manutenção das ações da Atenção Básica
752 - 3.3.90.30.00.00 490 MATERIAL DE CONSUMO R$ 22,00
753 - 3.3.90.30.00.00 890 MATERIAL DE CONSUMO R$ 48.791,00
756 - 4.4.90.52.00.00 597 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 8.821,06
755 - 4.4.90.52.00.00 890 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 83.816,00
754 - 4.4.90.52.00.00 494 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 80.000,00
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.082. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
757 - 3.3.90.93.00.00 303 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.000,00
Total Suplementação: R$ 1.015.686,91
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
303 R$ 303.000,00
485 R$ 76.522,41
488 R$ 12.969,43
489 R$ 111.415,56
490 R$ 22,00
491 R$ 13.035,00
492 R$ 20.234,54
493 R$ 153.855,00
494 R$ 80.000,00
597 R$ 8.821,06
602 R$ 39.948,92
890 R$ 132.607,00
957 R$ 63.255,99
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, e
de abril de 2024.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando a reprogramação de recursos de fontes de exercício
anterior, para custear despesas com saúde pública, em especial a atenção básica,
melhorando a eficiência e ofertando um maior número de serviços.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Pa:
em 30 de abril de 2024.

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