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materia nº 4159/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4159 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA DA CIDADE.
native_id514

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-31 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 7

“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 092/15
DE 17 de Março de 2015
PROJETO DE LEI Nº 4.159
4
SÚMULA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA DA CIDADE.
INICIATIVA: DO VEREADOR ANSELMO H. OSÓRIO
Dado para a Ordem do Dia em 24 de Março de 2015
1º Discussão em 24 de Março de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 31 de Março de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 01 de Abril de 2015 Com Ofício nº 053/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN AgGY7O
06 Páginas nº de 1 14 De 99/ 0Y/ Joss
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.159
' Súmula: Dispõe sobre denominação de Rua da
Cidade. ;
Art. 1º - Fica denominado “Augusto Gonçalves da Silva” a Rua sem saída que tem início na
Rua Dom Alberto Gonçalves, em frente do nº 858, antigo loteamento de propriedade da
extinta Empresa IREM S/A. é
Art, 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de-Palmeira, Estado do Paraná, em
17 de Março de 2015. -
JUSTIFICATIVA
Augusto Gonçalves da Silva nasceu em 10 de Dezembro de 1945
no Município de São João do Triunfo. Casou-se com Rosi Hansen da Silva, tendo os filhos
Elza da Silva Antunes, Ildefonso Hansen da Silva, Rosilda da Silva Delfrate, Maria
Conceição da Silva, Rosa Hansen da Silva, Eliane Aparecida Hansen da Silva, João Hansen
da Silva, Jocelei Hansen da Silva, Ivonei Hansen da Silva e Tereza da Silva do Pilar.
Durante 42 anos foi funcionário das Indústrias Reunidas Emilio
Malucelli S/A, tendo sido um dos primeiros moradores das casas que a empresa construiu no
loteamento que agora estamos propondo a denominação da única rua nele existente.
Sr. Augusto foi uma das pessõas que lutaram por uma melhor
infraestrutura no loteamento em questão, e foi sem dúvida nenhuma o maior responsável pela
conquista da instalação de água tratada e da rede de esgoto sanitário no referido loteamento.
Anexo mapa indicando a rua onde se pretende nominar.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
17 de Março de 2015. -
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
“17/02/2015 Guia de Ruas, Endereços, Mapas e Rotas - GuiaMais.com
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Informações da Busca
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ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 14/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ê Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a: análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.159 de 2015, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre denominação de
Rua da cidade (Augusto Gonçalves da Silva — Rua sem saída que tem início |
na Rua Dom Alberto Gonçalves em frete ao nº 858).
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo e encontra-se em conformidade com o procedimento
preceituado pelos artigos 55, 140 e seguintes do Regimento Interno
consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
: Com relação ao mérito, compete ao Legislativo, por meio
de seus nobres vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, adequação
e atendimento ao interesse público.
No mais o presente encontra-se em conformidade com as
normas legais, ressalvada. a análise de mérito que é de competência do
Plenário da Casa.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira,/19/de março de 2015.
lina Amorim da Costa
XT ÓBB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000005
PROTOCOLO Nº 096/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 20 / 03:/2.015
Secretário
“Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lein" | 4.159
Assunto: Dispõe sobre denominação de Rua da Cidade.
Iniciativa: Do Vereador Anselmo H. Osório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.159 que Dispõe sobre denominação de Rua da Cidade, mereceu PARE-
CER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo está dentro das atribuições do Poder Legisla-
tivo, e encontra-se em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno, cumpre as dispo-
sições legais pertinentes, e sendo assim, acha-se em condições de ser aprovado conforme propos-
to pelo Vereador Anselmo H. Osório.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 20 de Março de 2015.
FABIANO B. CASSANTA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.159, concluímos pelo seu acatamento.
Êo Parecer, S.M.J.. :
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 20 de Março de 2015.
ANSELMA ÓRIO
acmmpro
| /ROGÉRIO CZÉLUSNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000906
Câmara ienali de “Palmeira
estao DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.159
APROVADO POR UNA uy Mm TApó Ea
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 24 DE MARÇO DE 2015 S
PEN o a de sad dis
1º Secretário
2º Secretário
- EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
“PROJETO Nº 4.159
APROVADO POR YNANIMI DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 31 DE MARÇO DE 2015
Presidente SO (UAUSAs O EA, lt
1º Secretário ú doa
2º Secretário
ás /
mes decretou e ou Prefeito Municipal
VE, sanciono festa LeiNº. a iáto)
q de Leis e devolva-se
Rod L JA DS

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