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materia nº 6298/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6298 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5140

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-05-14 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-05-10 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-05-07 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2024-04-30 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões emissão de pareceres: CCLJR
2024-04-30 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
é) . ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6298/2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Dara soon 202
ESTADO DO PARANÁ el
Procuradoria Geral DT TT
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.479.877,51 (um milhão
quatrocentos e setenta e nove mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um
centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.365.0023.6.073. Manutenção das atividades dos CMEIS e Educação Infantil
no Campo
761 - 3.3.90.30.00.00 143 MATERIAL DE CONSUMO R$ 887.926,51
762 - 3.3.90.39.00.00 143 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 591.951,00
Total Suplementação: R$ 1.479.877,51
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.4.99.01.01.00000000 Fonte: 143 R$ 1.479.877,51
Total da Receita: R$ 1.479.877,51
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30
de abril de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando alocar recursos oriundos do
Programa Manutenção Educação Infantil — Novas Turmas, o qual foi destinado para
prestar apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil
oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o
Poder Público, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda
não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que
trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas
pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas
Turmas de Educação Infantil.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado d
em 30 de abril de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2024
Receita Realizada por Fonte TCE no Período de 01/01/2024 a 30/04/2024
Receita Descrição Perc. Valor Arrec. %
1.7.1.4.99.0.1.01.00.00. Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 1.479.877,51
Educação - FNDE - Principal
143 Outras Transferências de Recursos do FNDE 100.0000 1.479.877,51
TOTAL: 1.479.877,51
www.elotech.com.br 29/04/2024Pág. 1

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