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materia nº 4160/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4160 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA DA CIDADE.
native_id515

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-31 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 09345
de Março de 2015
PROJETO DE LEI Nº 4.160 DE17 es
Diret inistrativo
SÚMULA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA DA CIDADE.
"
INICIATIVA: DO VEREADOR ANSELMO H. OSÓRIO
Dado para a Ordem do Dia em 24 de Março de 2015
* 1 Discussão em 24 de Março de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 31 de Março de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 01 de Abril de 2015 Com Ofício nº 053/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 8 a 8
06 Páginas nº de 4 f De 10/04! 2015
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.160 -
Súmula: Dispõe sobre denominação de Rua da
Cidade.
Art. 1º - Fica denominado “Magdalena Malucelli Trombini? a Rua sem saída, que tem
início na Rua Coronel Pedro Scherer, em frente do nº 467, e ao lado dos nº 456 e 462,
referente ao desmembramento da área de propriedade da Empresa CTM — Administração de
Bens Ltda.
y
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Faé
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
JUSTIFICATIVA
Magdalena Malucelli Trombini (Nena), nascida em 03 de Abril
de 1919, em Morretes/PR. Casou-se com Mirtillo Trombini no dia 10 de Maio de 1941. Teve *
os seguintes filhos: Lenomir Trombini, casado com Neusa Maria da Luz Lima Trombini, que
lhe deram os netos Simone, Silvia, Silvana e Gabriel, com seus cônjuges, vários bisnetos, e
trinetos. Luis Sérgio Trombini casado com Diviana Zavaski Trombini, cujos netos Mirtillo
Neto, Giovanna, Luciano e Bruno, também premiaram a família com vários bisnetos, e
trinetos.
Mulher simples e caridosa, de gestos espontâneos, que tinha no
trabalho e na família sua meta de vida, vindo mais tarde apoiar seu marido Mirtillo Trombini
na consolidação do Grupo Industrial Trombini, hoje de grande expressão no País.
Magdalena Malucelli Trombini deu sua parcela de contribuição
no passado, para a industrialização de Palmeira, morando com seus irmãos Janguito, e
Humberto para dar apoio doméstico durante a construção de serrarias no- interior do
município, que se desenvolveram na geração de empregos, por muitos anos.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
: Seus filhos, Lenomir'e Luiz Sergio empreenderam na construção,
e no funcionamento de importante indústria de papel em Palmeira, a Facelpa, pertencente ao
Grupo Industrial Trombini, que durante muitos anos fez parte da economia local, com geração
de muitos Guto a
Seu neto Gabriel Trombini, instalou empreendimento em
* Palmeira, com a finalidade de conduzir a revitalização das propriedades pertencentes a massa
falida da Irem s/a Industria'e Comércio, pertencente à família Malucelli. Desta gestão resultou
a quitação dos direitos trabalhistas de mais de 400 ex-funcionários, e a destinação de vários
imóveis para empresas, várias indústrias, loteamentos, moradias, condomínios, ruas, negócios
imobiliários, etc.. Movimentando com isto o comércio local, e uma nova geração de
empregos.
Magdalena Malucelli Trombini, mulher inesquecível, descendente
de duas famílias de imigrantes italianos, deixou a sua marca indelével em nossa cidade, com a
sua determinação, e com o espírito de luta, e a visão empreendedora de seus filhos e netos.
Pedimos a aprovação desta casa de leis no sentido de perpetuar a
sua lembrança,. na Rua Magdalena Malucelli Trombini, é homenagear as famílias que
orgulhosamente verão seu nome emprestado a uma das novas passarelas da cidade, que
nasceu exatamente no local que por iniciativa de seu neto Gabriel, foi criado o loteamento que
hoje hospeda esta proposição.
Estamos anexando ao presente uma foto do e pantmento Aéro
Fotográfico, mostrando com precisão a rua à ser nominada.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
17 de Março de 2015.
x
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

E 0000004
“Câmina Municipal de P
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 15/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.160 de 2015, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre denominação de
Rua da cidade (Magdalena Malucelli Trombini = Rua sem saída que tem
início na Rua Coronel Pedro Scherer, em frente ao nº 467).
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo e encontra-se em conformidade com o procedimento
preceituado pelos artigos 55, 140 e seguintes do Regimento Interno
consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
Com relação ao mérito, compete ao Legislativo, por meio
de seus nobres Velendores, analisar a necessidade, viabilidade, adequação
e atendimento ao interesse público.
No mais, o presente encontra-se em conformidade com as
normas legais, ressalvada a análise de mérito que é de competência do
Plenário da Casa.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, A? de março de 2015.
Procuradoíia da Câmara Municipal
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000005
PROTOCOLO Nº 097/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ “-» DE 20/03) 2.015
Resid ue VU;
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº 4.160
Assunto: Dispõe sobre denominação de Rua da Cidade.
Iniciativa: Do Vereador Anselmo H. Osório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.160 que Dispõe sobre denominação de Rua da Cidade, mereceu PARE-
CER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo está dentro das atribuições do Poder Legisla-
tivo, e encontra-se em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno, cumpre as dispo-
sições legais pertinentes, e sendo assim, acha-se em condições de ser quan e conforme propos-
topelo Vereador Anselmo H. Osório.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, a
do Paraná, em 20 de Março de 2015.
FABI . CASSANTA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer-do Relator ao Projeto de Lei nº
4.160, concluímos pelo seu acatamento.
É o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 20 de Março de 2015. E
ANS
tento
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000006
Câmara Municipal de Palmeiraçs
So
ESTADO DO PARANÁ AS
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.160
APROVADO POR. NAN M (DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 24 DE MARÇO DE 2015 E
Presidente Dig, uxeaapes Áglous! AA
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.160
APROVADO POR UN ANime DIDO
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 31 DE MARÇO DE 2015
Presidente V uubsesão abadá Á Cla
1º Secretário b:
2º Secretário PRE
A ea
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000="Palmeira - Paraná

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