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, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
É pÍ. ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PROJETO DE LEI nº 6306/2024
Á TOCOLO Nº
ESTADO DO PARANA cara; DTSDÕDA e!
Procuradoria Geral EL
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos
e sessenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.087. Manutenção das ações da Atenção Básica
384 - 4.4.90.52.00.00 1518 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 860.000,00
Total Suplementação: R$ 860.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 1518 R$ 860.000,00
Total da Receita: R$ 860.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07 |
de maio de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
EM ESTADO DO PARANA
asas Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando adequação orçamentária referente ao provável
recebimento de recursos para a aquisição de 6 veículos para visitas domiciliares,
conforme resoluções da SESA nº. 1432/2023 e 858/2022. Também, para a aquisição de 1
veículo tipo VAN para o transporte sanitário e 1 ambulância, conforme resoluções SESA
nº. 452/2024 e 1108/2023.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 07 de maio de 2024. .
Prefeito Municipál
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