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materia nº 6307/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6307 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5156

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-05-21 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-05-17 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-05-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2024-05-07 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-05-07 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

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18%, .CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
1% ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ PATA: 07/05/2024
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 386.224,13 (trezentos e
oitenta e seis mil duzentos e vinte e quatro reais e treze centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 -
Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0035.6.150. Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
764 - 3.3.90.30.00.00 2941 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
765 - 3.3.90.30.00.00 2983 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.224,13
763 - 3.3.90.30.00.00 000 | MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00
766 - 3.3.90.30.00.00 983 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
768 - 3.3.90.39.00.00 2941 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 20.000,00
767 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 77.000,00
771 - 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00
770 - 4.4.90.52.00.00 2941 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 5.000,00
769 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
20.000,00
Total Suplementação: R$ 386.224,13
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0035.6.105. Financiamento da Proteção Social Especial - FMAS
684 - 3.3.90.30.00.00 2941 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
685 - 3.3.90.39.00.00 2941 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 25.000,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Proracods LElm 8307/2024
10.002.08.244.0035.6.106. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social
Especial - FMAS
683 -3.3.50.43.00.00 2983 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.224,13
505 - 3.3.50.43.00.00 983 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 30.000,00
Total Redução: R$ 86.224,13
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
000 R$ 300.000,00
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07
de maio de 2024.
Prefeito MunicipAl
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando atender demandas que se fazem
necessárias para a manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e
Adolescentes.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07
de maio de 2024.
Sérgio Duís Belich

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