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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
tt ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PROJETO DE LEI nº 6308/2024
ESTADO DO PARANÃ PROTOCOLO Nº370/2024
DATA: 07/05/2024
Procuradoria Geral A
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão
cento e cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinada à
criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.5.086. Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de
Saúde
772 - 4.4.90.51.00.00 1518 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.150.000,00
Total Suplementação: R$ 1.150.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, & 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 1518 R$ 1.150.000,00
Total da Receita: R$ 1.150.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07
de maio de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando adequação orçamentária referente ao provável
recebimento de recursos através das resoluções SESA nº. 1430/2023 e 482/2024, as quais
serão destinadas para prover a infraestrutura adequada aos estabelecimentos de saúde, por
meio do financiamento de obras, com o objetivo de melhorias na qualidade do
atendimento à população.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do
em 07 de maio de 2024.
Prefeito Municipal
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