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materia nº 33/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaREQUER, ouvido o Plenário, o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando o encaminhamento das seguintes informações à Câmara, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 31, XXIX da Lei Orgânica Municipal: Acerca do processo de Inexigibilidade nº.79/2022 que tem por objeto: Gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento Municipal, em regime de 24h por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, assegurando assistência universal e gratuita a população, observado os princípios e legislação do SUS. Tal licitação deu origem ao contrato nº1.330/2022 junto a Instituição denominada Hospital de Caridade de Palmeira. Na inexigibilidade em questão a Secretaria de Saúde Municipal através do Anexo 03 que é parte integrante do Termo de Referência que fora protocolado no dia 20/10/2022 sob o nº.19.124/20022, elaborou planilha de custos onde trazia detalhadamente. (ver texto original para texto completo)
native_id5159

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2024-05-07 Protocolada — Matéria lida no expediente da sessão. Aguardando votação.
2024-05-07 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de
PALMEIRA
| CÂMARA MUNICIPAL DE PALMI
x ESTADO DO PARANÁ ERA
REQUERIMENTO nº 33/2024
PROTOCOLO Nº 373/2024
DATA: 07/05/2024
O Vereador VAGUINHO, no uso de suas atribuições legais propõe:
REQUERIMENTO
REQUER, ouvido o Plenário, o envio de ofício ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando o encaminhamento das seguintes informações à
Câmara, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 31, XXIX da Lei Orgânica
Municipal:
Acerca do processo de Inexigibilidade nº.79/2022 que tem por objeto: Gestão, operacionalização
e execução das ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento Municipal, em regime de 24h
por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, assegurando assistência universal e gratuita a
população, observado os princípios e legislação do SUS.
Tal licitação deu origem ao contrato nº1.330/2022 junto a Instituição denominada Hospital de
Caridade de Palmeira, Na inexigibilidade em questão a Secretaria de Saúde Municipal através do
Anexo 03 que é parte integrante do Termo de Referência que fora protocolado no dia 20/10/2022
sob o nº.19.124/20022, elaborou planilha de custos onde trazia detalhadamente. Portanto, requer
as seguintes informações:
* Qual a justificativa legal (favor citar lei e artigo que permite tal ação) dos valores da
Planilha de Custos elaborada pela Secretaria de Saúde estar diferente do valor lançado no
termo de referência? Segundo a lei de licitações que encontrava-se vigente na época, ou
seja, a Lei Federal nº.8.666/1993 a soma do valor de todas as planilhas de custos não
deveria ser o mesmo do valor do edital?
* Qual a justificativa legal (favor citar lei e artigo que permite tal ação) da planilha de
custos elaborada pela Secretaria de Saúde para os profissionais de sobreaviso estarem tão
diferentes da planilha elaborada pelo Hospital de Caridade de Palmeira?
* Qual a justificativa legal (favor citar lei e artigo que permite tal ação) do Poder Executivo
ter aceitado e posteriormente ter homologado e adjudicado o referido edital, uma vez que
vários itens de diversas planilhas de custos apresentados pelo Hospital de Caridade de
Palmeira estarem acima dos valores apresentados pela Secretaria de Saúde (conforme
exposto acima marcados em negrito).
* Quala justificativa legal (favor citar lei e artigo que permite tal ação) do Poder Executivo
ter aceito e posteriormente homologado e adjudicado o referido edital sem que a
Instituição do Hospital de Caridade tenha apresentado a planilha de custos para o
profissional de auxiliar de limpeza noturno?
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
E
Câmara Municipal de
PALMEIRA
x
f
JUSTIFICATIVA
Nossa proposição tem o intuito de tomarmos o
conhecimento do solicitado, visto que os valores totais mensais de toda a mão de obra necessária
que formaria a equipe multidisciplinar para a operacionalização e execução dos serviços. Após a
valoração de toda mão de obra e demais insumos que se faziam necessários para uma
operacionalização e boa gestão do Pronto Atendimento a Secretaria de Saúde chegou a um valor
mensal de R$700.838,60 conforme informado no final de todas as planilhas de custos,
totalizando um valor para o período de 12 meses de R$8.410.063,22, porém o valor que consta
no processo de inexigibilidade conforme item 1 do termo de referência é de R$699.499,84
mensal totalizando para o período de 12 meses de R$8.393.998,08.
A proposta apresentada pelo Hospital de Caridade
de Palmeira somou um valor mensal de R$699.499,84. Da planilha de custo elaborada pela
Secretaria de Saúde em comparação com a primeira planilha de custo elaborada pelo Hospital no
momento da apresentação da proposta os seguintes itens apresentam valores diferenciados (os
valores abaixo citados são os valores totais mensais): Da planilha de custo elaborada pela
Secretaria de Saúde em comparação com a primeira planilha de custo elaborada pelo Hospital
no momento da apresentação da proposta os seguintes itens apresentam valores diferenciados
(os valores abaixo citados são os valores totais mensais):
- Materiais insumos médico hospitalar onde havia uma vasta lista de materiais os quais somavam
um valor mensal total de R$6.193,45 (um valor de R$48,57 acima do valor da planilha de
custo elaborado pela Secretaria)
- Medicamentos os quais somavam um valor mensal total de R$8.480,97 (um valor de R$7,22
abaixo do valor da planilha de custo elaborado pela Secretaria)
- Exames laboratoriais os quais somavam um valor mensal total de R$6.276,57 (um valor de
R$16,26 acima do valor da planilha de custo elaborado pela Secretaria)
- Exames de Raio X os quais somavam um valor mensal total de R$7.249,26 (um valor de
R$30,00 acima do valor da planilha de custo elaborado pela Secretaria)
- Exames de eletrocardiograma com laudo os quais somavam um valor mensal total de
R$4.225,00 (um valor de R$25,00 acima do valor da planilha de custo elaborado pela
Secretaria)
- Materiais de expediente os quais somavam um valor mensal total de R$971,35 (um valor de
R$134,04 acima do valor da planilha de custo elaborado pela Secretaria)
- Materiais de limpeza os quais somavam um valor mensal total de R$2.045,10 (um valor de
R$3,71 abaixo do valor da planilha de custo elaborado pela Secretaria)
- Alimentação individual totalizando 39 alimentações as quais somavam um valor mensal total
de R$780,00 (um valor de R$117,00 acima do valor da planilha de custo elaborado pela
Secretaria)
- Cilindro de oxigênio medicinal com 10º os quais somavam um valor mensal total de
R$4.500,00 (um valor de R$31,25 acima do valor da planilha de custo elaborado pela
Secretaria)
- Locação de espaço físico de 900m? o qual somava um valor mensal total de R$20.000,00 (um
valor de R$700,00 abaixo do valor da planilha de custo elaborado pela Secretaria)
- Enfermeiro Coordenador com um valor mensal total previsto em R$9.276,50 (um valor de
R$1.195,60 acima do valor da planilha de custo elaborado pela Secretaria)
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de
PALMEIRA
- Enfermeiro Diurno sendo necessário 05 profissionais mensais, os quais totalizavam por mês um
valor total de R$37.757,00 (um valor de R$4.536,65 acima do valor da planilha de custo
elaborado pela Secretaria)
- Enfermeiro Noturno sendo necessário 05 profissionais mensais, os quais totalizavam por mês
um valor total de R$43.224,00 (um valor de R$6.860,58 acima do valor da planilha de custo
elaborado pela Secretaria)
- Técnico de Enfermagem diurno sendo necessário 07 profissionais mensais, os quais
totalizavam por mês um valor total de R$32.522,56 (um valor de R$3.561,54 acima do valor
da planilha de custo elaborado pela Secretaria)
- Técnico de Enfermagem noturno sendo necessário 05 profissionais mensais, os quais
totalizavam por mês um valor total de R$26.276,30 (um valor de R$3.855,96 acima do valor
da planilha de custo elaborado pela Secretaria)
- Médico sobreaviso sendo uma especialidade em pediatria e outra em ortopedia, estes sendo
contabilizados em horas totalizando por mês 720 horas para os dois profissionais, os quais
totalizavam mensalmente um valor total de R$24.408,00 (um valor de R$1.317,60 abaixo do
valor da planilha de custo elaborado pela Secretaria)
- Médico plantonista sendo necessário 02 profissionais mensais por plantão diurno e 02
profissionais por plantão noturno, os quais totalizavam um valor total de R$195.120,00 para os
04 profissionais mensais (um valor de R$3.412,80 abaixo do valor da planilha de custo
elaborado pela Secretaria).
- Técnico de radiologia diurno sendo necessário 03 profissionais mensais, os quais totalizavam
por mês um valor total de R$22.748,52 (um valor de R$2.776,23 acima do valor da planilha
de custo elaborado pela Secretaria)
- Técnico de radiologia noturno sendo necessário 03 profissionais mensais, os quais totalizavam
por mês um valor total de R$26.122,44 (um valor de R$4.256,96 acima do valor da planilha
de custo elaborado pela Secretaria)
- Auxiliar de farmácia noturno sendo necessário 02 profissionais mensais, os quais totalizavam
por mês um valor total de R$8.342,40 (um valor de R$1.083,14 acima do valor da planilha de
custo elaborado pela Secretaria)
- Auxiliar de farmácia diurno sendo necessário 03 profissionais mensais, os quais totalizavam
por mês um valor total de R$11.107,80 (um valor de R$1.010,32 acima do valor da planilha
de custo elaborado pela Secretaria)
- Farmacêutico diurno sendo necessário 03 profissionais mensais, os quais totalizavam por mês
um valor total de R$22.654,20 (um valor de R$2.681,91 acima do valor da planilha de custo
elaborado pela Secretaria)
- Farmacêutico noturno sendo necessário 02 profissionais mensais, os quais totalizavam por mês
um valor total de R$17.289,60 (um valor de R$2.712,61 acima do valor da planilha de custo
elaborado pela Secretaria)
- Recepcionista diurno sendo necessário 03 profissionais mensais, os quais totalizavam por mês
um valor total de R$9.732,11 (um valor de R$1.099,16 abaixo do valor da planilha de custo
elaborado pela Secretaria).
- Recepcionista noturno sendo necessário 02 profissionais mensais, os quais totalizavam por mês
um valor total de R$7.394,03 (um valor de R$414,09 abaixo do valor da planilha de custo
elaborado pela Secretaria).
- Auxiliar de limpeza diurno sendo necessário 03 profissionais mensais, os quais totalizavam por
mês um valor total de R$10.060,32 (um valor de R$418,01 acima do valor da planilha de
custo elaborado pela Secretaria)
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de
6) PALMEIRA
- Não apresentou planilha de custos para auxiliar de limpeza noturno
- Vigilante sendo necessário 03 profissionais mensais, os quais totalizavam por mês um valor
total de R$15.354,00 (um valor de R$26,20 abaixo do valor da planilha de custo elaborado pela
Secretaria).
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 07 de maio de 2024.
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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