PROTOCOLO Nº 099/15
DE 20 de Mar. 2015
PROJETO DE LEI Nº 4.lól
Diret intstrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 31 de Março de 2015
1º Discussão em 31 de Março de 2015 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em 08 de Abril de 2015 Aprovado por Unaniimidade
À Sanção em 09 de Abril de 2015 Com Ofício nº 059/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial EEENHOA é í
05 Páginas nº de 4 f Deo9/0%1 90)57
0009001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto deLein" 4,161
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 7.450,40 (sete mil, quatrocentos e cingiienta reais e quarenta centavos),
destinados à criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.23.695.0030.2.090. Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
3.3.90.39.00.00. 31763 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total Suplementação: 7.750,40
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.7.1.99.99.27.00 Fonte 31763 7.750,40
Total da Receita: 7.750,40
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal
Paraná, em 18 de março de 2015.
dé Palmeira, Estado do
É : 0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA pon
ESTADO DO PARANA à
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que cria e adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário
tendo em vista a necessidade de adequar no orçamento vigente, dotação específica, que
possibilite a apropriação correta dos trabalhos relacionados as etapas finais da
Construção do Memorial da Colônia Cecília, o qual tem ainda a ser concluído neste
exercício, dentro da 22 etapa, o trabalho artístico e já para a 3º etapa, estão previstos as
serviços relacionados à iluminação do Memorial, como colocação de luminárias.
Pela importância deste Projeto de Lei, para a continuidade
das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira ado do
Paraná, em 18 de março de 2015.
Câmaim
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 017/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.161 de 2015.
Desta forma, o referido. Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes:
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 25 de março de 2015.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00984
PROTOCOLO Nº 104/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DES27EOS a 2 .015
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E F ISCALIZAÇÃO.,
Projeto de Lei nº 4.161
+
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: - Executivo Municipal. :
PARECER DO RELATOR *
) O Projeto de Lei nº 4.161 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 7.450,40 (sete
mil, quatrocentos e cinguenta reais e quarenta centavos), destinados à criação de Dotação Orça-
mentária na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, mereceu PARECER FA-
VORÁVEL, tendo em vista a necessidade de adequar no orçamento vigente, dotação específica,
que possibilite a apropriação correta dos trabalhos relacionados às etapas finais da Construção do
Memorial das Colônia Cecília.
! Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pela Mesa Diretiva da Câmara Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Gm Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 27 de Março de 2015.
ELIEZER BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.161, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
" É,o Parecer, SMJ.
“ Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 27 de Março de 2015.
Ido Bd dd
ARILDO SANTOS ZAL
FABIANGB.
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ooo
Cáiara Municipal de Ri
- ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.161
APROVADO POR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 31 DE MARÇO DE 2015 Se
Presidente Dor vtasos ZA REA
1 Secretário ê , bon
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.161
APROVADO POR UNR Wi ini DADE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 08 DE ABRIL DE 2015
Presidente gp ciped 2 Daruipentos dies fotu
1º PReIEtrIO
2º Secretário
A Câmara Municipal de Palmeira
ecroiou € cu uia ici
ts sanciono esta Lei Nº a a
Transcreva-se, dê Leis a devolva-se
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-0 |