PROTOCOLONº 146/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 15/04 / 2015
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.162
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.162 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.503.287,60
(cinco milhões, quinhentos e três mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), desti-
nados à criação de Dotação Orçamentária na Secretaria Municipal de Fazenda, mereceu PARE-
CER FAVORÁVEL, tendo em vista a necessidade de promover a inclusão destes valores nas
Leis Orçamentárias, referentes ao PMAT, que é um programa do BNDS de modernização da
administração tributária e de gestão dos setores sociais básicos, em parceria com a Caixa Eco-
nômica Federal. e
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pela Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Abril de 2015.
j Lu (USA
ELIEZER BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.162, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
À E, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Abril de 2015.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 109/15
DE 13 de Abril de 2915
PROJETO DE LEI Nº 4.ió2 á
Diretor istrafivo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“a
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em i4de Abril de 2015
1º Discussão em 14 de Abril de 2015 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em 22 de Abril de 2015 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
A Sanção em 23 de Abril de 2015 Com Ofício nº 063/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 g Sé A
OM De são -0 « . . — A As s ta
0000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Secretaria Municipal de Fazenda
ESTADO DO PARANÁ
Projeto deLein? 4.162
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.503.287,60 (cinco milhões, quinhentos e três mil,
duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), passando a constar na Lei nº 3785/2014 — Lei
Orçamentária Anual, as seguintes Funcionais Programáticas:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
06.000.00.000.0000.0.000.
06.002.00.000.0000.0.000. —
06.002.04.123.0007.1.210.
3.3.90.30.00.00 859
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
06.000.00.000.0000.0.000.
06.002.00.000.0000.0.000.
06.002.04.123.0007.1.210.
3.3.90.39.00.00 859
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
06.000.00.000.0000.0.000.
06.002.00.000.0000.0.000.
06.002.04.123.0007.1.210.
4.4.90.51.00.00 859
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
06.000.00.000.0000.0.000.
06.002.00.000.0000.0.000.
06.002.04.123.0007.1.210.
4.4.90.52.00.00 859
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Arrecadação Municipal
Projeto de Modernização da Administração Tributária - PMAT
MATERIAL DE CONSUMO
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Arrecadação Municipal
Projeto de Modernização da Administração Tributária - PMAT
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Arrecadação Municipal
Projeto de Modernização da Administração Tributária - PMAT
OBRAS E INSTALAÇÕES
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Arrecadação Municipal
Projeto de Modernização da Administração Tributária - PMAT
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL:
R$ 13.207,89
R$ 3.096.149,60
R$ 1.904.137,51
R$ 489.792,60
R$ 5.503.287,60
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial cria o projeto nº 1.210 — Projeto de
Modernização da Administração Tributária na Lei Orçamentária Anual nº 3785/2014, Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 3701/2014 e Plano Plurianual nº 3584/13, o qual ficará evidenciado, atendendo às
especificações, com a seguinte estrutura:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade 06002 Departamento de Arrecadação Municipal
Função: 04 Administração
Subfunção: 123 Administração Financeira
Programa: 0007 Arrecadação Responsável
Projeto/Atividade: 1.210 Projeto de Modernização da Administração Tributária - PMAT
Unidade
Produto de
Medida
Enigado Ano Laden Valores
Responsável Físicas
Tipo
Descrição da ação Proj./Ativ
Objetivo
Apoiar projetos de
investimento e
aquisição de máquinas
e equipamentos para
modernização da
administração tributária
e gestão eficiente que
gere aumento de
receitas e redução do
custo dos serviços
prestados à sociedade.
E 0,00
Projeto de
Modernização da
Administração
Tributária - PMAT
Dopetamento 2015 10.000 5.503.287,60
e
Arrecadação
Municipal 2016 - + 0,00
Contribuintes
Atendidos
Projeto Pessoas
2017
Inúmeros benefícios são disponibilizados através do PMAT à administração e
consequentemente à população em geral, sendo que o mesmo viabiliza
medidas de modernização da gestão municipal, bem como profissionalização
da administração tributária, capacitação dos servidores, aquisição de
equipamentos e novos sistemas de modernização dos sistemas de
atendimento ao contribuinte e ao cidadão, treinamento de equipes de
fiscalização dos vários órgãos municipais, entre outras medidas urgentes e
indispensáveis à maior eficiência da máquina administrativa.
Justificativa
Natureza de “ Fonte de
Despesa Recurso
Descrição
3.3.90.30.00.00 859 Material de Consumo 0,00 13.207,89
; Zi 3.096.149,60
3.3.90.39.00.00 859 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00
4.4.90.51.00.00 859 | Obras e Instalações 0,00 | ESOM 0,00 0,00
4.4.90.52.00.00 859 | Equipamentos e Material Permanente 489.792,60
Artigo 3º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
produto de operação de crédito autorizada pela Lei nº 3.593 de 18/12/2013 de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.1.1.4.05.00.00 Fonte: 859 R$ 5.503.287,60
TOTAL DA RECEITA: R$ 5.503.287,60
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipaf-de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de abril de
2015. -/ |
EDIR HAVRECHAKI
nnnnan
Wo vs
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria ação e adiciona recursos em dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Fazenda.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do Orçamento Anual, incluindo uma
nova ação que, com recursos provenientes de Operação de Crédito, que terá como objetivo o financiamento de projetos de
investimento e aquisição de máquinas e equipamentos para modernização da administração tributária e gestão eficiente que gere
aumento de receitas e redução do custo dos serviços prestados à sociedade.
O PMAT é um programa do BNDES de modernização da administração tributária e de gestão dos setores
sociais básicos, em parceria com a Caixa Econômica Federal.
Como ações passíveis de apoio destaca-se : Estruturação da central de atendimento; Informatização do
processo de atendimento ao contribuinte; Elaboração de cadastro multifinalitário; Recadastramento mobiliário e imobiliário (revisão
de Planta Genérica de Valores; realização de aerofotogrametria; geo-referenciamento); Criação de estrutura para atendimento
especializado a pessoas jurídicas (por exemplo: abertura de empresa; emissão de alvará e licenças; sala do empreendedor);
Implantação do projeto Cadastro Sincronizado Nacional Otimização do sistema de arrecadação e dos processos administrativos
tributários, dívida ativa, cobrança administrativa e judicial, Melhoria no sistema de nota fiscal eletrônica e escrituração eletrônica,
Estruturação, revisão e atualização da legislação tributária, Aquisição de equipamentos de apoio à fiscalização tributária, entre outras
diversas ações relacionadas com a modernização da administração tributária municipal.
Quanto ao valor total do Projeto está estimado em R$ 6.114.764,00, sendo R$ 5.503.287,60 o valor a
financiar e R$ 611.476,40 o valor que corresponderá à contrapartida do município. O Prazo total de pagamento é de 8 anos (96 meses),
com carência de 24 meses, sendo os juros calculados conforme a TJLP (0,9% a.a).
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual deve contemplar todas as
Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento de
planejamento.
Desta forma, encaminha-se este Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, para que se promova a inclusão
de ação no Plano Plurianual - Lei 3584/2013, para o exercício de 2015.
Posto isto, o Projeto 1.210 passa a constar na Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Plano Plurianual com a descrição de Projeto de Modernização da Administração Tributária - PMAT, visto que a execução deste projeto
disponibilizará inúmeros benefícios à administração e consequentemente à população em geral, sendo que o mesmo viabiliza medidas
de modernização da gestão municipal, bem como profissionalização da administração tributária, capacitação dos servidores, aquisição
de equipamentos e novos sistemas de modernização dos sistemas de atendimento ao contribuinte e ao cidadão, treinamento de
equipes de fiscalização dos vários órgãos municipais, entre outras medidas urgentes e indispensáveis à maior eficiência da máquina
administrativa.
Face ao exposto, e certos da importância deste Projeto de Lei para o aperfeiçoamento das ações da
Administração Pública, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reiteramos os meus
protestos de admiração e apreço aos digníssimos componentes dessa Câmara Municipal.
eira, Es ado do Paraná, em 13 de abril de 2015.
EDIR AULA
Edifício da Prefeitura Municipal de Pa
Câmara Municipal de Patmeixa
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 018/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.162 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito 'Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 14 de abril de 2015.
/
f. .
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
“
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000005
Câmara Municipal de Palmeira
casta, DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.162
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.162
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM REGIME DE URGÊNCIA
, INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 14 DE ABRIL DE 2.015 E
Presidente De. gas > DR /O Z faulr
1º Secretário h bm A
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.162
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM REGIME DE URGENCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE ABRIL DE 2015
Presidente S Dee as ditado, E,
1º Secretário ly
2º Secretário
Câmara Municipal de Palmeira
decresou-e au Prefeito cial
sanciono esta Lei Nº.á.
Tránscreva-se no de Leis e devolva-se
esa obra 2