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materia nº 6310/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6310 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaFixa o subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito do Município de Palmeira para o período da Legislatura de 2025 a 2028.
native_id5173

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-30 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade e encaminhada para providências/arquivo.
2024-07-23 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-07-19 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-07-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2024-05-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-05-14 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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| CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
$ ESTADO DO PARANÁ
Câmara Munic
PROJETO DE LEI nº 6310/2024
P A L M É PROTOCOLO Nº 417/2024
DATA: 14/05/2024
8!
e e mem
PROJETO DE LEINº 12024
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E DO
VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA PARA
O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2025 A 2028
Art. 1º Fixa o subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do município de Palmeira, para a
Legislatura de 2025 a 2028, em parcela única, no valor de:
1- R$9.786,49 (nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos) para O Vice-
Prefeito; e
II - R$19.572,98 (dezenove mil, quinhentos e setenta € dois reais e noventa e oito centavos) para
o Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de maio de
2024.
ODAIK SANSON JUNIOR
Presidente
“.
GILBERTO ROGALSKI
1º Secretário
JOSLEI SEQUINELI
Vice Presidente
LUCAS SANTOS
2º Secretário
Página 1|2
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www. palmeira. pr.leg.br
Procuradoria | procuradoria(dpalmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
| PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem como fim fixar os subsídios dos
agentes políticos do município de Palmeira, conforme determina o art. 37, X e art. 39, 84º da
Constituição Federal, art. 31, inciso VIL e artigos 73 e 74 da Lei Orgânica do município de Palmeira
e art. 15, inciso X do Regimento Interno da Câmara Municipal.
É dever do Poder Legislativo editar norma para fixação do subsídio
dos agentes políticos para a legislatura seguinte, conforme determina a constituição federal e a
legislação municipal. Assim, para evitar qualquer penalização pelo TCE/PR por omissão, segue o
projeto com a fixação do subsídio exatamente no mesmo valor do último ano desta legislatura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de maio de
2024.
!
ODAJR SANSON JUNIOR fear SEQUINELI
Presidente Vice Presidente
GILBERTO ROGALSKI LUCAS SANTOS
1º Secretário 2º Secretário
Página 2]2
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www. palmeira, pr.leg.br
Procuradoria | procuradoria(Dpalmeira.pr.leg.br

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