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$ CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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PALMEIRA — rorocoLo ne siso
DATA: 14/05/2024
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PROJETO DE LEI Nº /2024
FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS, DO
PROCURADOR GERAL E DO CHEFE DE GABINETE,
TODOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE
PALMEIRA, PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE
2025 A 2028
Art. 1º Fixa o subsídio mensal dos agentes políticos ocupantes dos cargos de Secretário municipal,
do Procurador Geral do Município e do Chefe de Gabinete, para a Legislatura de 2025 a 2028, em
parcela única, no valor de:
1 - R$9.360,46 (nove mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos) para o Procurador
Geral do Município e Secretários Municipais; e
II - R$6.876,75 (seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) para o Chefe
de Gabinete.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de maio de
2024.
ODAIR SANSON JUNIOR AR SHQUINELI
Presidente Vice Presidente
GILBERTO ROGALSKI LUCAS SANTOS
1º Secretário 2º Secretário
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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Procuradoria | procuradoria(Mpalmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem como fim fixar os subsídios dos
agentes políticos do município de Palmeira, conforme determina o art. 37, Xe art. 39, 84º da
Constituição Federal, art. 31 inciso VII e artigos 73 e 74 da Lei Orgânica do município de Palmeira
e art. 15, inciso X do Regimento Interno da Câmara Municipal.
É dever do Poder Legislativo editar norma para fixação do subsídio
dos agentes políticos para a legislatura seguinte, conforme determina a constituição federal e a
legislação municipal. Assim, para evitar qualquer penalização pelo TCE/PR por omissão, segue o
projeto com a fixação do subsídio exatamente no mesmo valor do último ano desta legislatura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de maio de
2024.
Rem SEQUINELI
OD SANSON JUNIOR
Presidente
GILBERTO ROGALSKI
1º Secretário
Vice Presidente
LUCAS SANTOS
2º Secretário
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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648| www.palmeira.pr.leg.br
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