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materia nº 6311/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6311 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaFixa o subsídio dos Secretários, do Procurador-Geral e do Chefe de Gabinete, todos agentes políticos do Município de Palmeira, para o período da Legislatura de 2025 a 2028.
native_id5174

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-30 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade e encaminhada para providências/arquivo.
2024-07-23 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-07-19 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-07-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2024-05-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-05-14 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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$ CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Câmara Municipal de É ), ESTADO DO PARANÁ
PALMEIRA — rorocoLo ne siso
DATA: 14/05/2024
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PROJETO DE LEI Nº /2024
FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS, DO
PROCURADOR GERAL E DO CHEFE DE GABINETE,
TODOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE
PALMEIRA, PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE
2025 A 2028
Art. 1º Fixa o subsídio mensal dos agentes políticos ocupantes dos cargos de Secretário municipal,
do Procurador Geral do Município e do Chefe de Gabinete, para a Legislatura de 2025 a 2028, em
parcela única, no valor de:
1 - R$9.360,46 (nove mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos) para o Procurador
Geral do Município e Secretários Municipais; e
II - R$6.876,75 (seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) para o Chefe
de Gabinete.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de maio de
2024.
ODAIR SANSON JUNIOR AR SHQUINELI
Presidente Vice Presidente
GILBERTO ROGALSKI LUCAS SANTOS
1º Secretário 2º Secretário
Página 1|2
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Procuradoria | procuradoria(Mpalmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem como fim fixar os subsídios dos
agentes políticos do município de Palmeira, conforme determina o art. 37, Xe art. 39, 84º da
Constituição Federal, art. 31 inciso VII e artigos 73 e 74 da Lei Orgânica do município de Palmeira
e art. 15, inciso X do Regimento Interno da Câmara Municipal.
É dever do Poder Legislativo editar norma para fixação do subsídio
dos agentes políticos para a legislatura seguinte, conforme determina a constituição federal e a
legislação municipal. Assim, para evitar qualquer penalização pelo TCE/PR por omissão, segue o
projeto com a fixação do subsídio exatamente no mesmo valor do último ano desta legislatura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de maio de
2024.
Rem SEQUINELI
OD SANSON JUNIOR
Presidente
GILBERTO ROGALSKI
1º Secretário
Vice Presidente
LUCAS SANTOS
2º Secretário
Página 2]2
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648| www.palmeira.pr.leg.br
Procuradoria | procuradoria(ypalmeira.pr.leg.br

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