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materia nº 6312/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6312 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores do Município de Palmeira para o período da Legislatura de 2025 a 2028.
native_id5175

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-30 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade e encaminhada para providências/arquivo.
2024-07-23 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-07-19 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-07-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2024-05-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-05-14 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
155), ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal PROJETO DE LEI nº 6312/2024
PROTOCOLO Nº 419/2024
PALMER TT er
PROJETO DE LEINº /2024
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO
DE PALMEIRA PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA
DE 2025 A 2028
Art. 1º Fixa o subsídio mensal dos vereadores do município de Palmeira, para a Legislatura de
2025 a 2028, em parcela única, no valor de:
I- R$ 5.594,02 (cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e dois centavos) para os Vereadores;
e
II - R$ 6.679,19 (seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e dezenove centavos) para o Presidente
da Câmara Municipal de Palmeira.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de maio de
2024.
OD SANSON JUNIOR JOSLEI SEQUINELI
Presidente Vice Presidente
GILBERTO ROGALSKI LUCAS SANTOS
1º Secretário 2º Secretário
Página 1|2
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Procuradoria | procuradoria()palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem como fim fixar o subsídio dos
vereadores do município de Palmeira, conforme determina o art. 37, X e art. 39, 84º da
Constituição Federal, art. 31 inciso VI da Lei Orgânica do município de Palmeira e art. 15, inciso
XI do Regimento Interno da Câmara Municipal.
É dever do Poder Legislativo editar norma para fixação do subsídio
dos agentes políticos para a legislatura seguinte, conforme determina a constituição federal e a
legislação municipal. Assim, para evitar qualquer penalização pelo TCE/PR por omissão, segue o
projeto com a fixação do subsídio exatamente no mesmo valor do último ano desta legislatura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de maio de
2024.
ODAÍR SANSON JUNIOR JOSLEI SEQUINELI
Presidente Vice Presidente
x
di e Ca ROGALSKI LUCAS SANTOS
1º Secretário 2º Secretário
Página 2|2
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Procuradoria | procuradoria(mpalmeira.pr.leg.br

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