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CÂMARA MUNICIPAL DE PALM
g ESTADO DO PARANÁ FRA
PROJETO DE LEI 6313/2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DATA: 14/05/2024
Procuradoria Geral
PROTOCOLO Nº 421/2024
ESTADO DO PARANÁ «e
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.067. Manutenção da malha viária e conservação rural
233 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00
234 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 500.000,00
Total Suplementação: R$ 700.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.1.001. Edificações, Equipamentos e Material permanente para o
Poder Legislativo
4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 700.000,00
Total Redução: R$ 700.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14
de maio de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando atender demandas de
manutenção das estradas rurais do Município, através da aquisição de galerias, tubos e
combustível, bem como para a locação de britador e patrola.
O recurso a ser utilizado na suplementação citada acima, se dará
através de anulação externa referente ao orçamento da Câmara Municipal de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 14 de maio de 2024.
Prefeito Municipal
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