J8 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
1! ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEI PROJETO DE LEI 6314/2024
ESTADO DO PARAN Á PROTOCOLO Nº 422/2024
DATA: 14/05/2024
PROJETO DE LEINº —— - Res
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de
Cooperação, a permissão de uso gratuito de bens públicos à
Organização da Sociedade Civil que especifica e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
mediante Termo de Cooperação, em de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público-e recipi nós termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho 2014, visando; à Permissão de - gratuito de bens públicos, com objetivo de
implementar e fortalecer atividades agrícol is no Município, de Palmeira, com a seguinte
ermissão de uso gratuito de Ol (uma)
ACOPLÁVEL EM. TRATOR) COM
Palmeira, Estado ido Paraná, visa
RETROESCAVADEIRA nica
jas de acesso às propriedades rurais no
omo firtalicinjento das atividades
artigo, visa fomentar as ati)
Município de::Palmeira e
agrícolas com; pssistências e. 2
arredores.
guarda do bem público, gdinbistável. se necêssário,
condutor, eventuais transgressões à k ação “de trânsito: ou, afiáloga e pelos efeitos dessas,
por todo o período de vigência: do term e Cooperação. o
Parágrafo único. À eiitidade se compromete a devolver o bem ao
Município, quando por este anunciado o término da vigência do respectivo instrumento de
permissão, em perfeitas condições de funcionamento, sob pena de responsabilização pelos
danos causados ao patrimônio público municipal, com exceção do desgaste natural
ocasionado pelo uso.
relativás à conservação, mariutenção é
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Art. 4º As condições de uso e as obrigações da entidade deverão ser
transcritas no Termo de Cooperação, cujo objeto é a Permissão de Uso de Bem Público a ser
lavrado, especificamente, para esta finalidade.
Art. 5º É de inteira responsabilidade da entidade Permissionária a utilização
do respectivo bem cedido, com fundamento nesta Lei, pela qual responde por todos os
prejuízos que eventualmente possam causar a outrem ou mesmo em caso de acidentes que
envolvam a utilização dos mesmos.
cabíveis. :
Art.
Executivo por razões
administrativo competente.
ção autorizado por; esta lei, decorre do
homologado pelo
dan ém 14 de maio de
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JUSTIFICATIVA
Segue para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Cooperação, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com a Associação dos
Moradores de Quero-Quero, Cajurú, Colônia Primavera e Pugas de Cima, pessoa jurídica de
direito privado, entidade sem fins Juca vc s, jnsprita n no CNPJ/MF sob nº 73.360.133/0001-
Ç conforme descrito no corpo do
ão disposto na Lei nº 13.019/14,
o + Chamamento Público nº 04/2024, através
respectivo Plano de Trabalho
conservação de vias de acesso às propriedades
T; amização, bem cogão fortalecimento das
m de implementar e
jo gratuito do citado
inha, o DO aos proé dimentos legais, cum
drganizações” da sogiéc de
cooperação, devem obedecêr;
13.019/14.
Assim, conforme estabelece o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo os casos de
inexigibilidade e dispensa previstos no art. 30 e s.s, para efetivar as parcerias a administração
deverá proceder a abertura de Chamamento Público, procedimento este destinado a selecionar
organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração,
cooperação ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
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administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que
lhes são correlatos.
No presente caso é de se notar que foi publicado, Edital de Chamamento Público
nº 04/2024 SMDR, para a seleção de projetos de organizações da sociedade civil, visando a
parceria por meio de Termo de Cooperação. Os referidos procedimentos cumpriram com
todos os requisitos legais estabelecidos pela Lei 13.019/14, obtendo êxito na seleção da
entidade, de acordo com o respectivo Plano de Trabalho apresentado, conforme despacho da
al, finalidade.
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AS Departamento de Compras e Licitações
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 04/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1601/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE
PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL/OSC SEM ÔNUS FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO.
A Comissão Especial de Seleção designada pelo Decreto nº. 14.226 de 10/02/2021, juntamente com a
subcomissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Decreto nº 15.260 de 25/03/2022, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº
10.764/16, toma público o Edital de Chamamento Público para Seleção de Entidades da Sociedade Civil,
para firmar parceria nos termos da Lei 13.019/14, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1- DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1- Este Chamamento Público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de
Palmeira, ou seja, sem repasses financeiros. Desse modo, não há rubricas orçamentárias a apresentar,
visto que está desobrigado o prévio empenho.
2- DO OBJETO DA PARCERIA
2.1 - Constitui objeto deste chamamento público o credenciamento para Acordo de Cooperação com
organização social, a fim de implementar e fortalecer as atividades agrícolas do município de Palmeira,
com a cessão de equipamentos agricolas sem ônus.
2.2- Poderão apresentar projetos as instituições que respeitarem, em todos os seus aspectos, as normas
especificas das políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de
pactuação e deliberação.
3- DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
3.1. - Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão divulgadas no Diário
Oficial Eletrônico do Município (http://www diariomunicipal.com br/amp/).
4 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1- O plano de trabalho, bem como os documentos listados para habilitação, devem ser encaminhadas
em 02 (dois) envelopes fechados, para o local abaixo indicado, contendo em sua parte externa
preferencialmente os dizeres:
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(IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE)
ENVELOPE Nº 01 — Documentação (conforme item 13.1 deste edital)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. XX/2024
(IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE)
ENVELOPE Nº 02 - Plano de Trabalho (Anexo II)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. XX/2024
Assinatura eletrônica - Identificador. 4b860947-5f50-4099.5389-80d5a7981104 - Página 1/16
5.2- Esta comissão é formada por servidores públicos, sendo, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus
membros servidores ocupantes de cargos permanentes do quadro de pessoal da administração pública.
53- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a
realização deste evento na data acima mencionada, o chamamento público ficará automaticamente
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5.4 - No dia, hora e local, designados neste edital, o chamamento público será processado e julgado com
observância dos seguintes procedimentos:
1- Os envelopes contendo a documentação (Envelope Nº. 01) serão abertos na presença dos interessados
que poderão acompanhar a análise de conferência de validade da documentação de habilitação e demais
exigências decorrentes deste procedimento.
U - Estando toda a documentação de habilitação devidamente apresentada, nos termos do edital a
Comissão Permanente de Chamamento Púl , poderá prosseguir com a análise dos planos de trabalho
(Envelope Nº. 02) e será auxiliada por Comissão Especial de Avaliação Técnica dos Planos de Trabalhos
Apresentados, podendo inclusive proceder as diligências que julgar necessárias.
1 - Em havendo recursos ou não, caso as participantes sejam julgadas inabilitadas, toda a documentação
será devolvida a entidade.
IV - Decididos os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o resultado do chamamento público.
6- RECURSOS
6.1- As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no
prazo de cinco dias, contado da publicação da decisão, apresentando justificativa e/ou documentos que
fundamentem a revisão da proposta, não sendo permitida a inclusão de documentos que não foram
apresentados na entrega da proposta. A decisão sobre os recursos será publicada em Diário Oficial do
Município.
6.2 - Os recursos interpostos serão analisados pela comissão no prazo de 48 horas.
7-EIXOS TEMÁTICOS
Assinatura eletrônica - Identificador: 4b860447-Sf50-4099-b389-8cdSa7 981104 - Página 2 / 16
na,
oba,
cit
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7.1 — O presente edital tem por objeto o credenciamento para Acordo de Cooperação com organização
social, a fim de implementar e fortalecer as atividades agricolas do município de Palmeira, com a cessão
de equipamentos agricolas sem ônus, sendo o seguinte cixo temático:
EIXO TEMÁTICO 1: Cessão de equipamentos para o fomento de atividades de conservação de vias de
acesso às propriedades rurais no município de Palmeira para a região de QUERO-QUERO.
*RETROESCAVADEIRA AGRÍCOLA (ACOPLÁVEL EM TRATOR) COM PROFUNDIDADE
MÍNIMA DE 3 METROS, ÂNGULO DE GIRO HORIZONTAL MÍNIMO DE 170 GRAUS, ÂNGULO
METROS, ÂNGULO ESTABILIZADOR PARA OPERAÇÃO DE NO MÍNIMO 3 METROS, COM
CONCHA COM LARGURA DE 0,50CM E CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 70 LITROS.
8-VALOR DE REFERÊNCIA
Esse pedido para chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de
Palmeira, ou seja, sem repasses financeiro. Desse modo, não há orçamento de custos previstos a
apresentar para a execução de todas as ações/atividades definidas/descritas no eixo temático.
9 - MINUTA DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
A parceria oriunda do presente Chamamento Público é o conjunto de direitos, responsabilidades e
obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e
organizações da sociedade ci e de mútua cooperação, para à consecução de finalidades de
interesse público e reciproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos no termo de
colaboração, conforme minuta constante no Anexo II;
10- SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
1. O prazo para a apresentação da documentação será de, no minimo, trinta dias, contado da data de
publicação deste edital, ficando determinada a data e horário limites para entrega dos envelopes o dia
xx/xx/2024 até às 09h00min., mediante protocolo no Departamento de Compras e Licitações, no
endereço indicado no item 4.2.
IL. Será eliminada a OSC cuja documentação esteja em desacordo com os termos do edital, protocolado
após o prazo descrito no item 10, inciso I ou que não contenha as informações mínimas contidas no edital.
HI. Após a abertura dos envelopes, cumpridas as condições de participação, a comissão terá o prazo de 3
dias úteis para análise.
10.1. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Serão adotados como critérios de técnica para julgamento dos Planos de Trabalho por eixo temático, os
seguintes itens:
Deserição do Critério Técnico de
Avaliação do Plano de Trabalho
1. Estrutura Física Adequada para a
execução do objeto (eixo temático
Escala de Pontuação
Supera Atende 3 Atende Não Atende O
Parcialmente 4 Parcialmente |
3
Assinatura eletrônica - Identificador: 4b860d47-Sf5e-4099-389-80d5a 7981104 - Página 3 / 16
Supera
2. Estrutura Humona Compativel com o
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Atende 3 Atende | Não AtendeO
Envolvimento Familiar ma Agricultura | Supera Supera
TotadmenteS | Parcialmente 4 Parcialmente 1
3 Aumento da Qualidade de Vida dos.
Agricultores (Descrever a atual e à
esperada situação para geração de renda, | Supera Supera Atende 3 Atende | Não AtendeO
moradia educação. — alimentação. | TotalmenteS | Parcialmente 4 Parcislmente 1
comunitários e meio
idade das vias rurais no Supera Supera Atende 3 Atende Não Atende O
ilitando o esconmento da | TotalmenteS | Parcialmente 4 Parciatmente 1
5. Melhoria nas vias de acesso as
propriedades e consequentemente a Supera Supera Atende 3 Atende Não Atende O
melhoria nas condições de deslocamento | Totalmente S | Parcialmente 4 Parcialmente |
dos moradores rucais.
11- APOIO FINANCEIRO
11.1. Este chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de
Palmeira, ou seja, não haverá repasses financeiros.
12- DA CELEBRAÇÃO
12.1 - Para celebração da parceria, será convocado o representante da entidade cujo projeto foi aprovado
para, no prazo de quinze dias, assinar 0 instrumento de pactuação.
12.2- Poderá ser solicitado a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as
condições da proposta e do edital. O prazo para realização de ajustes será de quinze dias, contado da data
de recebimento da solicitação apresentada á OSC.
12.3-A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
13 - DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 A Entidade (projeto) selecionada, além da apresentação do plano de trabalho, deverá comprovar o
cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos 1 a V do caput do art. 33
e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que
incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da
apresentação dos seguintes documentos:
1- cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33
da Lei nº 13.019, de 2014.
IE- cópia da Ata de Eleição da atual diretoria.
HI - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ.
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União.
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
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VI= Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT.
VII - Certidão de Débitos Tributários e de Divida Ativa com o Concedente.
VIII - Certidão Liberatória do Concedente.
IX - Em caso de OSCIP apresentar certidão registro junto ao Ministério da Justiça.
X - Apresentar Certidão do Tribunal de Contas do Paraná.
X1- Certidão negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Estadual
XII - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto,
com endereço, telefone, correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número
de registro no Cadastro de Pessoas Fisicas - CPF de cada um deles.
XIII - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por
ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.
XIV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a
organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº
13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento.
XV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações
e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da
parceria.
13.2 — Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados conforme solicitado e/ou
quando as certidões estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem
disponíveis eletronicamente, a entidade será notificada para, no prazo de quinze dias, regularizar a
documentação, sob pena de não celebração da parceria.
14 - DAS AQUISIÇÕES
14.1- Este chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de
Palmeira, ou seja, não haverá repasses financeiros para aquisições.
15- DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução do Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, contados da data de
publicação do referido instrumento, podendo ser prorrogado nas condições estabelecidas pela Lei Federal
nº. 13.019/2014.
16- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
16.1 - As entidades credenciadas deverão apresentar a prestação de contas na forma e prazos
determinados no Decreto Municipal nº. 10.764/16.
16.2 - A Secretaria Municipal poderá exigir informações adicionais se houver necessidade de sanar
dúvidas em relação aos comprovantes e formulários entregues para a prestação de contas.
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163 = Todas as despesas realizadas e comprovadas na prestação de contas deverão observar pertinência
com o objeto do Termo de Colaboração.
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16.4 - As notas comprobatórias das despesas deverão ser entregues ao concedente até o primeiro dia útil
do fechamento do Bimestre.
16.5 - Para avaliar o cumprimento das metas estabelecidas na parceria serão considerados os seguintes
indicadores:
1 - Satisfação da família agricultora em relação a execução do objeto proposto no plano de
trabalho/acordo de cooperação.
H — Número de famílias agricultoras associadas versus número de famílias agricultoras atendidas pelo
convênio/acordo de cooperação (organização e envolvimento social familiar).
UI - Execução do plano de trabalho, prestação de contas tempestiva ao concedente conforme pactuação e
Agricultoras (Avaliar o histórico evolutivo de
produção durante a execução do objeto proposto no plano de trabalho/acordo de cooperação).
V — Aumento da Qualidade de Vida das Famílias Agricultoras (Avaliar o histórico evolutivo da geração
de renda, moradia, educação, alimentação. serviços comunitários e meio ambiente).
17- CRONOGRAMA ESTIMADO
17.1 - O presente edital seguirá as etapas seguintes:
ETAPAS PRAZOS
Publicação no diário oficial € site institucional do Mi
e Palmira 08/03/2024
Impugnação do edital 08/03/2024 a 01/04/2024
Apresentação e envio das propostas ANE às 09h00min. do dia 08/04/2024
Análise das propostas pela Comissão Especial de Seleção 08/04/2024 a 09/04/2024
Divulgação do resultado preliminar To/04/2024
Apresentação de recurso 11/04/2024 à 17/04/2024
Divulgação do resultado final 2O/042024
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1- Os ANEXOS le II são partes integrantes deste Edital.
18.2 - Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus
anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser encaminhados em
até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data limite de envio da proposta, através do e-mail:
licitacao(Bpalmeirapr.gov.br ou pelo telefone: (42) 3909-5014.
18.3. Os casos omissos e as siuações não previstas no presente Edital serão dirimidos pela Comissão
Especial de Seleção.
Palmeira, 01 de fevereiro de 2024.
Leiliane Costa Cristiane Pereira Paola Gadonski Wrobel
Presidente Membro Membro
Assinatura eletrônica - Identificador: 4b880d47-5156-4099-389-Bcd5a7981104 - Página 6/16
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(timbre da entidade)
1 - Dados Cadastrais da Entidade
Histórico da entidade (apresentar do Torma detalhada o histórico da entidade proponente)
2 Indicar o(s) Eixo(s) Temático(s) que a entidade propõe atender, conforme item JK do Edital XX/2024:
3 = Descrição do Objeto (Demonstrar relação do objeto descrito no eixo temático com o projeto/atividade que está sendo apresentado,
descrevendo as ações/atividades que serão executadas para o atingimento das metas estabelecidas para o cixo temático que a entidade se
propõe atender:
4 Execução das Ações (Detalhar de forma pormenorizada as ações que serão executadas, devendo constar no minimo todas as ações
descritas no cixo temático que a entidade se propõe atender e se demandarão atuação em rede u integradas).
5 Metas (Descrever as metas quantitativas € mensuráveis a serem atingidas para cada ação citada para o eixo temático que a entidade se
propõe atender, devendo constar cm detalhes as informações que possam atender os critérios técnicos de avaliação do plano de trabalho
constantes do edital).
6 = Indicadores (Relacionar os indicadores citados no item XX do edital de chamamento < constantes do lermo de referência que
correspondente a cada ação entre outros meios a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas).
7 Critérios de Avaliação dos Resultados (Descrever os critérios utilizados pela proponente que podem durante € ao final da parceria
avaliar os resultados, em especial o quanto a execução da parceria pode melhorar as condições de vida dos beneficiários:
8- Fases/Etapas/Ações
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AE
Decrdo
9 — Plano de Aplicação (Previsão de receitas e estimativa de despesas, incluindo encargos sociais c trabalhistas e custos indisctos
necessários a execução) (DISPENSADO PARA ACORDOS DE COOPERAÇÃO)
pede Dpem ei Era E
ECA
10 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO (DISPENSADO PARA ACORDOS DE COOPERAÇÃO)
ANO DE APLICAÇÃO|REGURSO”
[DETALHADO
NEREA QUANEDETENS | DESCNICIODOSTENE | vADOIUNTNO VALSRIGTAT
11 - Cronograma de Desembolso Previsto (DISPENSADO PARA ACORDOS DE COOPERAÇÃO)
EE E
E E |
12 - Ações que demandarão pagamento em espécie ( descrever as ações e os valores a serem utilizados conforme artigo S4 da Lci nº.
13.019/2014 ) (DISPENSADO PARA ACORDOS DE COOPERAÇÃO)
13- Contrapartida Financeiro ejou Econômica (Descrever a existência de contrapartida a execução do objeto da 05).
Local e data.
Nome
Presidente da Entidade
Nome
Tesoureiro da Entidade
Nome
Responsável pela elaboração do Projeto
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Minuta — Termo de Colaboração
Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO
DE PALMEIRA e OSC.
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito CNPJ/MF sob o nº
76.179.829/0001-65, com sede administrativa na cidade de Palmeira, na Rua Luiza Trombini Malucelli, n
* 134, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. , portador do RG nº
SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº i
Cidade, doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA c, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXX, com sede à Rua XXX, bairro
XXX, no município de XXX, no estado do XXX, neste ato representada pelo presidente XXX, brasileiro,
casado/solteiro, portador do RG nº XXX, inscrito no CPF nº XXX, residente e domiciliado na cidade de
XXX, estado de XXX, doravante denominada simplesmente Organização da Sociedade Civil:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1 - O presente termo de colaboração, decorrente do chamamento público XX/2024 tem por objeto
XXXX, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
3.2 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou
indiretamente:
1 - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do pader de polícia ou de outras
atividades exclusivas do Munici
11 - prestação de serviços ou de
dades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Participes:
1- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) fomecer instruções específicas para prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião
da celebração das parcerias;
b) A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada
mediante o presente termo de colaboração e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação
designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de
contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do
plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do
cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades
definidas;
d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou
entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer,
todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
f) viabilizar o acompanhamento dos processos;
£) manter, em seu sítio oficial na intemet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de
trabalho;
h) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de
irregularidades na execução do objeto da parceria.
i) aplicar as penalidades previstas em lei e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da
restituição dos recursos transferidos;
5) comunicar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Palmeira;
Assinatura eletrônica - Idontficador. 4b850447-5f56-4099-b389-8cdSa 7981104 - Página 9/16
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)
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k) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município.
H - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça
suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações
requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) dar livre acesso dos servidores dos órgãos da administração pública repassadora dos recursos, do
controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações
referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos
locais de execução do objeto;
e) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;
lusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,
e solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da
sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os
danos decorrentes de restrição à sua execução;
£) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das
etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas
contratações e demais atos praticados na execução deste Termo de Colaboração e deixar de adotar as
medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública.
h) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e
pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a
redistribuição dos recursos à outras entidades, congêneres o
i) Observar todos os critérios de qualidade técnica, efícif
previstos;
j) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de
exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração
Municipal, Estadual e Federal;
k) comunicar à administração pública a substituição dos responsáveis pela Proponente, assim como
alterações em seu Estatuto.
ia, economicidade, prazos e os custos
CLÁUSULA TERCEIRA-DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - Este Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, sem repasses
financeiros. Desse modo, não há rubricas orçamentárias a apresentar, visto que está desobrigado o prévio
empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - Este Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, sem repasses
financeiros.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1- O presente termo de colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as
cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu
extrato no diário oficial do município até / 4, conforme prazo previsto no anexo Plano de
Trabalho para a consecução de seu objeto.
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E ESTADO DO PARANÁ
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62 — Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
devidamente justificada e formutada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o
cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de
vigência do presente Termo de Colaboração.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA promoverá
a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de colaboração, independentemente de proposta da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso
verificado.
6.4 — Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo
aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da
última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de
vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que sc refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuizo de outros
elementos, deverá conter:
1- descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido
em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos c aprovados no
plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
TV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade
civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos
no respectivo termo de colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização
preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrênci i
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração
pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato
próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou
atividades pactuadas:
1- retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido
a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso
de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o
que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu
essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1- A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que
permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme
pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das
metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
$ 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
$2º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recel
prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercí
duração da parceria exceder um ano.
8.2- A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos
documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
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T- relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades
ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados;
8.3 - A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados
internamente, quando houver:
1- relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
H - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e
avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante
a execução do termo de colaboração ou de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº
13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
1-os resultados já alcançados e seus benefícios;
11 - os impactos econômicos ou sociais;
HI - o grau de satisfação do público alvo;
IV -a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os
prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, altemnativamente, pela:
1. aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
II - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a
organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
& 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no
máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir
sobre a prestação de contas € comprovação de resultados.
$ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a
autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as
providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção
do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e
cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada,
prorrogável justificadamente por igual período. .
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido
apreciadas:
1- não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas
saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem
prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente
apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a
apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
1 - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidos no plano de trabalho;
11 - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza
formal que não resulte em dano ao erário;
NI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a)omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Ea MUNICÍPIO DE PALMEIRA
7 E]
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ço MUNICÍPIO DE PALMEIRA
aa Departamento de Compras e Licitações
89- O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por
omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres
técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada
a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida
a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário
seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo
plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da
organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não
tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de resti jo integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, à
organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a
prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9,1 — A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo,
devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de
término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza
do objeto.
9.3 As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência
do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão
os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 — É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de
alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização
de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº
13.019/2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
1- advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou
contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo
não superior a dois anos;
1 -declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato
com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos
prejuizos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inci
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e NI são de competência exclusiva do Chefe do
Poder Executivo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a
aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos
com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não
se incorporam.
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TIZ — Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos
eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão
deste Termo de Colaboração.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com
cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de
transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4- Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador
público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao
da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar à
continuidade do objeto pactuado,
11.5- Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser
utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de
Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
ê MUNICÍPIO DE PALMEIRA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de colaboração poderá ser:
I- denunciado à qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo
as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de
60(sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou
ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo
extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no
prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
1- as comunicações relativas a este termo de colaboração serão remetidas por correspondência escrita ou
eletrônica e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão eletrônico, não poderão se constituir em peças
de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
1 - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências
que possam ter implicações neste termo de colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou
relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de colaboração, que não
possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná, com
renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três)
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
“3 ESTADO DO PARANÁ
As JA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS
“ Departamento de Compras e Licitações
Vias de igual teor € forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos € legais
efeitos, em Juízo ou fora dele.
Local e data. Assinado por: Paola Gadonsti Wiobel 08/03/2024 15:26:02 Assinado por: Leiane Costa 08/03/2024 16:23:42 DOCUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MU? ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 15.365/2022.
15365no2z.
- =. - — Assinado por: Ctistiane Pereira 11/03/2024 08:12:07
Assinatura do representante legal da administração pública municipal DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
1536512022
Assinatura do representante legal da organização da sociedade civil
e
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Assinatura elotrônica - Identificador: 4bB60947-S1S6-4099-5389-8cdSa7981104 - Página 15/16
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública e Finanças
Departamento de Compras e Licitações
Ao 08 (oito) dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, na sala de reuniões do edifício sede
da Prefeitura Municipal de Palmeira, sito à Rua Luiza Trombini Malucelli, Nº.134 - Centro Cívico -
Palmeira/PR, reuniu-se a Comissão Especial de Seleção do Município, designada pelo Decreto nº. 14.226
de 10/02/2021, para darem início aos trabalhos de abertura dos envelopes apresentados para participação
no Chamamento Público nº. 04/2024 - SMDR, o qual visa o credenciamento para Acordo de Cooperação
com organização social, a fim de implementar e fortalecer as atividades agricolas do município de
Palmeira, com a Cessão de equipamentos para o fomento de atividades de conservação de vias de acesso
às propriedades rurais no município de Palmeira para a região de QUERO-QUERO. A Comissão de
Seleção recebeu os envelopes dos interessados, sendo constatado a participação somente da
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COLÔNIA QUERO-QUERO inscrita no CNPJ nº.
73.360.133/0001-42. Dando início aos trabalhos a Comissão de Seleção procedeu a abertura do envelope
nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO, analisando os documentos apresentados pela Associação. Constatando que
todos os documentos solicitados foram apresentados de acordo com o edital, a Comissão de Seleção
declarou a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COLÔNIA QUERO-QUERO como habilitada. Na
sequência, a Comissão de Seleção procedeu a abertura do envelope nº. 02 - PLANO DE TRABALHO,
rubricando todas as folhas. Dando seguimento, a Comissão informou que o Plano de Trabalho
apresentado será repassado à Subcomissão de Seleção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural, designada através do Decreto Municipal nº. 15.260 de 25/03/2022, para avaliação técnica. Após
avaliação técnica do plano de trabalho apresentado, a Comissão de Seleção informou que o resultado
preliminar será publicado no Diário Oficial Eletrônico do município, podendo ser acessado pelo link:
http://www diariomunicipal.com.br/amp. Nada mais havendo a se tratar encerrou-se a presente reunião
com todos os registros circunstanciados na presente Ata, a qual vai devidamente assinada pelos membros
da Comissão de Seleção do Município.
COMISSÃO:
Leiliane Costa Cristiane Pereira Paola Gadonski Wrobel
Presidente Membro Membro
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bttps://palmeira.eloweb.net'protocolo/consulta-autenti cidade?identificador=3e85c0 1 a-4482-4faa-adda-9468e2032178
Assinado por: Leiliane Costa 09/04/2024 11:36:45 DOCUMENTO
Assinado por: Paola Gadonski Wrobel 09/04/2024 09:25:31
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 15.365/2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MU
15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: 3e85e01 a-4a82-4faa-adda-9468e2032178 - Página 2 / 2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS
Departamento de Compras e Licitações
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Autoridade Competente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista do parecer
conclusivo exarado pela Comissão Permanente de Chamamento Público do Município, designada pelo Decreto nº. 14.226
de 10/02/2021, juntamente com a Subcomissão de Seleção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, resolve:
01 — HOMOLOGAR o presente chamamento nestes termos:
a) Processo Nrº : 1601/2024
b) Chamamento Público Nrº: 04/2024
d) Data Homologação : 07/05/2024
e) Objeto Homologado : Credenciamento para Acordo de Cooperação com organização social, a fim de
implementar e fortalecer as atividades agrícolas do município de Palmeira, com
a Cessão de equipamentos para o fomento de atividades de conservação de vias
de acesso às propriedades rurais no município de Palmeira para a região de
QUERO-QUERO.
A homologação se dá em nome da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COLÔNIA QUERO-QUERO, inscrita no
CNPJ nº. 73.360.133/0001-42, respeitando as condições estipuladas no edital do respectivo Chamamento Público, bem
como no plano de trabalho apresentado e aprovado.
Palmeira, 07 de maio de 2024.
Autoridade Competente
Assinatura eletrônica - Identificador: 85807406-426d-4664-aec2-be5305419932 - Página 1/2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://palmeira.eloweb.ney'protocolo/consulta-autenticidade?i dentificador=85€07406-426d-46e4-aec2-be5305419932
Assinado por: Diego Rodrigues Camargo .. 07/05/2024 10:02:00
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: 85207406-426d-4664-aec2-be5305419932 - Página 2 / 2
08/05/2024, 08:43
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/8432C8FC/03AFcWeA7a inôwaMH7e. YgSi iThovOhrqFhjKbHrxMe Ter 71JBHmCIIIDzictDIZPIPvZ...
Prefeitura Municipal de Palmeira
a
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 04/2024
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 04/2024 SMDR - SELEÇÃO DE
PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL/OSC SEM ÔNUS FINANCEIRO PARA O
MUNICÍPIO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1601/2024
A Autoridade Competente, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, toma público
a HOMOLOGAÇÃO do referido processo, na presente data e
nos termos que seguem.
Objeto: Credenciamento para Acordo de Cooperação com
organização social, a fim de implementar e fortalecer as
atividades agrícolas do município de Palmeira, com a Cessão
de equipamentos para o fomento de atividades de conservação
de vias de acesso às propriedades rurais no município de
Palmeira para a região de QUERO-QUERO, com a cessão de
equipamentos agrícolas sem ônus, em nome da ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DA COLÔNIA QUERO-QUERO,
inscrita no CNPJ nº. 73.360.133/0001-42.
Publique-se.
Palmeira, 07 de maio de 2024
DIEGO RODRIGUES CAMARGO
Secretário Municipal Interino
Publicado por:
Paola Gadonski Wrobel
Código Identificador:8432C8FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/05/2024. Edição 3018
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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