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materia nº 4163/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4163 / 2015
Date 2015-04-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id518

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-22 Aprovada — APROVADO.

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texto original #

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PROTOCOLONº 147/15
“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 15 4 015:
tário
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.163
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto: de Lei. nº 4.163 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 611.476,40 (seis-
centos e onze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), destinados à criação
de Dotação Orçamentária na Secretaria Municipal de Fazenda, mereceu PARECER FAVO-
RÁVEL, tendo em vista a necessidade de promover a inclusão destes valores nas Leis Orçamen-
tárias, referentes à contrapartida do Município ao programa PMAT, que é um programa do
BNDS de modernização da administração tributária e de gestão dos. secs sociais básicos, em
«parceria com a Caixa Econômica Federal.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Abril de 2015.
ELIEZER BORCÓSKI
- Relator
PARECER DA COMISSÃO
EN Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.163, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal. E
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Abril de 2015.
Aldo Rodo DA
ÁRILDO SANTOS ZALESKI
OD
FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 110/15
3 de Abril de 2015
PROJETO DE LEINº 4.163 É
Diretor Antstrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ss
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em l4de Abril de 2015
1º Discussão em 14 de Abril de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 22 de Abril de 2015 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
À Sanção em 23 de Abril de 2015 Com Ofício nº 063/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN .5E79
ÀS Páninos ne e £ £ m bar (ich mo
00000061
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto de Leins 4.163
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 611.476,40 (seiscentos e onze mil, quatrocentos e
setenta e seis reais e quarenta centavos), passando a constar na Lei nº 3785/2014 — Lei Orçamentária Anual, as
seguintes Funcionais Programáticas:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: sos
06.000.00.000.0000.0.000. | Secretaria Municipal de Fazenda
06.002.00.000.0000.0.000. - Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.123.0007.1.210. Projeto de Modernização da Administração Tributária - PMAT
3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.467,55
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.123.0007.1.210. Projeto de Modernização da Administração Tributária - PMAT
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 344.016,62
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.123.0007.1.210. Projeto de Modernização da Administração Tributária - PMAT
4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 211.570,83
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.123.0007.1.210. Projeto de Modernização da Administração Tributária - PMAT
4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 54.421,40
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL: R$ 611.476,40
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial cria o projeto nº 1.210 — Projeto de
Modernização da Administração Tributária na Lei Orçamentária Anual nº 3785/2014, Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 3701/2014 e Plano Plurianual nº 3584/13, o qual ficará evidenciado, atendendo às
especificações, com a seguinte estrutura: /
(a
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade 06002 Departamento de Arrecadação Municipal
Função: 04 Administração
Subfunção: 123 Administração Financeira
Programa: 0007 Arrecadação Responsável
Projeto/Atividade: 1.210 Projeto de Modernização da Administração Tributária - PMAT
Unidade A
Produto de Epsbnç Ano Pinça Valores
LLESICO E
Tipo
Proj./Ativ
Descrição da ação Objetivo
Apoiar projetos de 2014 a 0,00
investimento e :
aquisição de máquinas
Projeto de oieaipemer as para Departamento | 2015 | 10.000 611.476,70
Modernização da saint ão tibutária Projeto Contribuintes Pessoas de
Administração e gestão sito que ) Atendidos Arrecadação
Tributária - PMAT gere aumento de Municipal 2016 E FP 0,00
receitas e redução do
custo dos serviços
prestados à sociedade. 2017 á 0,00
Inúmeros benefícios são disponibilizados através do PMAT à administração e |
consequentemente à população em geral, sendo que o mesmo viabiliza |
medidas de modernização da gestão municipal, bem como profissionalização
da administração tributária, capacitação dos servidores, aquisição de
equipamentos e novos sistemas de modernização dos sistemas de
atendimento ao contribuinte e ao cidadão, treinamento de equipes de
fiscalização dos vários órgãos municipais, entre outras medidas urgentes e
indispensáveis à maior eficiência da máquina administrativa.
Justificativa
Natureza de Fonte de
Despesa Recurso pesericdo
3.3.90.30.00.00 1000 Material de Consumo 0,00 1.467,55
3.3.90.39.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 | 344.016,62
4.4.90.51.00.00 1000 Obras e Instalações 0,00 | 211.570,83
4.4.90.52.00.00 1000 | i 54.421,40
Artigo 3º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 18,
Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
3.917.013,48 1.910.360,25 R$ 1.298.883,85
R$ 1.910.360,25 476, R$ 1.298.883,85
2015.
|
0009003
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria ação e adiciona
recursos em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Fazenda.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do Orçamento Anual,
incluindo uma nova ação que, com recursos provenientes de Superavit Financeiro, terá como objetivo aportar
contrapartida necessária para implementar projeto destinado à modernização da administração tributária e
gestão eficiente que gerará aumento de receitas e redução do custo dos serviços prestados à sociedade.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual deve
contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício. Desta forma, a Lei
4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a
inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Desta forma, encaminha-se este Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, para que se
promova a inclusão de ação-no Plano Plurianual - Lei 3584/2013, para o exercício de 2015.
Posto isto, o Projeto 1.210 passa a constar na Lei Orçamentária Anual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual com a descrição de Projeto de Modernização da Administração
Tributária - PMAT, visto que a execução deste projeto disponibilizará inúmeros benefícios à administração e
consequentemente à população em geral, sendo que o mesmo viabiliza medidas de modernização da gestão
municipal, bem como profissionalização da administração tributária, capacitação dos servidores, aquisição de
equipamentos e novos sistemas de modernização dos sistemas de atendimento ao contribuinte e ao cidadão,
treinamento de equipes de fiscalização dos vários órgãos municipais, entre outras medidas urgentes e
indispensáveis à maior eficiência da máquina administrativa.
Face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para o aperfeiçoamento
das ações da Administração Pública, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos digníssimos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de abril de
2015.
0000004
Orientação Contábil nº 019/2015
Data de protocolo:.
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.163 de 2015.
: Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito: Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor. Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes. Ê
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 14 de abril de 2015.
ena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000008
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.163 VOTAÇÃ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.163
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 14 DE ABRIL DE 2.015 E
Presidente Dou. ido Snhuso Motas
1º Secretário bb Ssrceal
é)
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.163
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE ABRIL DE 2015
Presidente Dpr nesses A) SÁ Lelly
FA. A Câmera Minicipal de Palmeira
—
REA + de GU Prefeito Mj
sanci à Munic)
Tránscreva-so o Ê er P
à Câmara.
1º Secretário õ
2º Secretário

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