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Mt CÂMARA MUNICIPAL DE P
Ny ESTADO DO PARANÁ MEIRA
PROJETO DE LEI Nº 6316/2024
r PRO o
MUNICIPIO DE PALMEIR/ DATA PIRES 47/2024
ESTADO DO PARANA E)
Procuradoria Geral =—— ——
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 889.600,86 (oitocentos e
oitenta e nove mil seiscentos reais e oitenta e seis centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 - Lei Orçamentária
Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.003.15.451.0007.2.030. Ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública -
Click Palmeira º
773 - 4.4.90.51.00.00 370 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 889.600,86
Total Suplementação: R$ 889.600,86
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.7.99.01.01.00000000 Fonte: 370 R$ 889.600,86
Total da Receita: R$ 889.600,86
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 21
de maio de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando adequação orçamentária para
implementação de ações de eficiência energética em sistemas de iluminação pública do
Município, objeto do Termo de Cooperação Técnica nº 040/2023 - PROCEL - ENBPar,
celebrado entre a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional
S.A. (ENBPar), vinculada ao Ministério de Minas e Energia e o Município de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 21
de maio de 2024.
, Sério Luis Belich
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