$$", CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Eb)! ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6317/2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Dita riso s82024
ESTADO DO PARANA 94
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0035.6.150. Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
774 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 20.000,00
775 - 3.3.90.32.00.00 983 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 35.000,00
776 - 3.3.90.39.00.00 983 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 35.000,00
Total Suplementação: R$ 90.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0035.6.106. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social
Especial - FMAS º
506 - 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 20.000,00
Total Redução: R$ 20.000,00
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.2.9.51.01.00.00000000 Fonte: 983 R$ 70.000,00
Total da Receita: R$ 70.000,00
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 21
de maio de 2024.
Prefeito Municipe
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando a manutenção do Serviço de
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. Também, referente à adequação
da ampliação de valores do Piso o Único de Assistência Social — PAS, através da
Deliberação 08/2024 CEAS.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Páraná,
em 21 de maio de 2024.
Prefeito Municipgl