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materia nº 6324/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6324 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaDispõe sobre a regulamentação do Fundo Industrial do Município de Palmeira, criado pela Lei Municipal nº 5895, de 3 de maio de 2024, e dá outras providências.
native_id5195

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-06-11 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-06-06 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-06-04 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2024-05-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-05-28 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PAI Bs ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARAI PROJETO DE LEI nº 6324/2024
PROTOCOLO Nº 461/2024
DATA: 28/05/2024
PROJETO DE LEINº É A
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Industrial do
Município de Palmeira, criado pela Lei Municipal nº 5.895,
de 03 de maio de 2024, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DO FUNDO INDUSTRIAL
É hidus ial.do Município de Palmeira, o
enico: fortalecer a política industrial
À polar “ine Rtivar ações voltadas ao
Ea, into Sa cadeia de produção
é
DO CONSELHO MUNICIPAL INDUSTRIAL
Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal Industrial, como órgão consultivo e de
assessoramento ao Poder Público Municipal, nas questões relativas à política de apoio,
incentivo e desenvolvimento industrial no Município de Palmeira.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de que trata este artigo ficará vinculado
ao Departamento de Rendas, Indústria, Comércio e Emprego da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: http://palmeira.pr.gov.br/
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º Compete ao Conselho Municipal Industrial:
I - promover estudos e planejar medidas e estratégias visando à consecução dos
objetivos da presente lei e ao desenvolvimento das atividades industriais no Município;
I - sugerir diretrizes para a promoção e coordenação da política municipal de
incentivo ao desenvolvimento industrial;
NI - apresentar ao Poder Público Municipal programas de atividades como
sugestão à política de desenvolvimento industrial no Município e melhoria das condições de
vida dos trabalhadores; ,
IV - fiscalizar os atos de fítica de desenvolvimento industrial do
Município;
V - opinar,
industriais nos termos de:
vos fiscais a empresas
ada;
de convênios, ajustes ou
acordos com entidades ofici
privadas de pesquisa &* ntepráção=deprográthas a serem por estes
desenvolvidos no Município, na área dean i Eb à iótia É cal;
os relâcionados com a
É , SALAS ilftações as a setores Tepre: ados, Ra form
dest artigo, por solicitação dó T Executivo apreserifarão lista de bois cs candidatos. a cada
o
vaga; cabendo ao Prefeito à “designação dá titular suplênte. ad 4
$ 2º O (a) Secretário (a)-de.. desenvolviménto Urbano será o Presidente do
Conselho, os cargos de Vice-Presidente e Secretário serão escolhidos por eleição entre os
demais membros.
8 3º O mandato dos membros do CMDI será de 2 (dois) anos, permitida a
recondução.
$ 4º O exercício do mandato do membro do CMDI será gratuito e considerado
como prestação de serviço relevante ao Município. |
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO, PARANA
Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede do Município de Palmeira, Estado do Parariá, em 28 de maio de 2024.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
——+—
JUSTIFICATIVA |
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa
regulamentar o Fundo Industrial do Município de Palmeira, criado pela Lei Municipal nº
5.895, de 03 de maio de 2024. |
No caso apresentado, com o advento da referida Lei, foi criado o Fundo Industrial do
Município de Palmeira, objetivando fortalecer a política industrial do Município, através da
ampliação e melhoramento da infraestrutura %:frazendo atração de investimentos industriais
para a economia palmeirense fomentande emprego e renda, contribuindo para o
seu desenvolvimento e inação eficaz aos imóveis
que atenda o interesse p' /
Porém, agora exis!
e também a criação do Coj
em questão.
Bão do Fundo Industrial
fetue a gerência dos valores
auna Vezrque com a aprovação do
: : lo Fundo Industrial, em
Ç outras fontes de
» O que garante
om:geração de
n- Conselho para
edadg e do Poder
da o interesse
efetuar a gestão : t
Público, os quai e
público, sempre vi
Restando
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