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materia nº 4165/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4165 / 2015
Date 2015-04-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id520

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-28 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANA
PROTOCOLO Nº 112/15
DE lá de Atnil de 2015
PROJETO DE LEIN* 4.165 Á
Diretor Kdministrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
"
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Abril de 2015
1º Discussão em 22 de Abril de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 28 de Abril de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 29 de Abnil de 2015 Com Ofício nº 072/15
as sa
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.165
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 21.840,00 (Vinte e um mil, oitocentos e quarenta reais) , destinados à criação
das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0016.2.095. Pagamento de salários e encargos sociais, contratação de
estagiários e mão de obra terceirizada E
3.3.90.46.00.00. 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 21.840,00
Total Suplementação: 21.840,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura e Esportes
12.001.27.813.0019.1.205. Incentivo à Prática Esportiva
4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.755,60
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura e Esportes
13.001.15.451.0020.2.101. Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a funcionários e
contratação de estagiários
3.3.90.46.00.00. 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 17.084,40
Total Redução: 21.840,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
pia
Edifício da Prefeitura Municipal dg Palmeira, Estado do
Paraná, em 14 de abril de 2015. f “ds
Edir rechakij
Prefeito Municipal
9000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que cria e adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário
tendo em vista a necessidade de adequar no orçamento vigente, atividade e dotação
específica que possibilite o pagamento de auxílio alimentação a servidores que têm o
direito de receber este benefício do Vale Alimentação. Esta necessidade se deu
principalmente com a transferência de lotação de funcionários braçais, antes lotados na
Secretaria de Obras e Infra-estrutura.
o Face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de
Lei, para a continuidade das ações da Administração Pública, solicitamos que o mesmo
seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reiteramos os nossos
protestos de admiração e apreço aos digníssimos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 14 de abril de 2015.
9000003
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 020/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art, 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.165 de 2015.
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de abril de 2015.
Alexa Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
É 9900004
1.4 3 PROTOCOLO Nº 148/15
mara Municipal de Palmeira -
ESTADO DO PARANÁ DE 15 / 04/
2)
>
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. *
Projeto deLeinº 4.165
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências,
Iniciativa: - Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº:4.165 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 21.840,00 (vinte e
um mil, oitocentos e quarentas reais), destinados à criação de Dotação Orçamentária na Secreta-
ria Municipal de Meio Ambiente, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista a neces-
sidade de adequar no orçamento vigente, atividade e dotação específica que possibilite o paga-
mento de auxílio alimentação a servidores que têm direito de receber este benefício do Vale A-
limentação. ; À ;
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palma: Estado
do Paraná, em 17 de Abril de 2015.
ELIEZER BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.165, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal. É
É, o Parecer, S.M.J. Ê
“ Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Abril de 2015.
ARILDO SANTOS
FABIAN » CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000005
“Câmara Municipal de Palmeiras.
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ESTADO DO PARANÁ a
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PROJETO DE LEI Nº 4.165 VOTAÇÃO Bis É
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.165
APROVADO POR Up Ami DIE
INCLUA-SE-NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE ABRILDE 2015 a
Presidente D rules o EA fude
1º Secretário Y
a Seco Chose)
QuE
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.165
APROVADO POR | UA MI pax
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 28 DE ABRIL DE 2015
Presidente E eg BIZ A di
1º Secretário Liga anel
o) PET A Gâmara Municipal de Palmeira
2º Secretário o, é! decretou é ou Prefeita Muni
ss sanciono esta Lei Nº 3.Z... ea
noLivro de Lais e davolva-se
ranscreva
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84:130-000= Palmeira - Paraná

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