Camera Municipal de CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
DA! RACIE 3h). ESTADO DO PARANÁ
PALME >
o | RA REQUERIMENTO Nº 52/2024
PROTOCOLO Nº 480/2024
DATA: 03/06/2024
EL
Os Vereadores VAGUINHO, VANE, MARCEL PIETRALLA, LUCAS SANTOS,
GILBERTO ROGALSKI, no uso de suas atribuições legais propõem:
REQUERIMENTO
REQUER, ouvido o Plenário, o envio de ofício ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, solicitando o encaminhamento das seguintes informações e documentos à
Câmara, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 31, XXIX da Lei Orgânica
Municipal: Enviar o projeto arquitetônico, fotos, alvará de construção e Certificado de Vistoria
Conclusão Obras - CVCO, popularmente conhecido como “Habite-se”, das edificações da
empresa Bordinhão, Kovalski & Cia Ltda - ME, bem como informar se o prazo que os mesmos
foram construídos conforme a empresa alegou na Lei nº 3744 de 17/09/2014, que seria
construído no lote concedido:
- 01 (um) barracão com 400m? (15x20m) com mezanino para implantação da área de logística,
laboratório e área administrativa;
- 01 (um) um refeitório com área de lazer para funcionários com 200m?;
- 01 (um) barracão de 600m? para armazenamento de insumos, manutenção e instalação de
equipamentos, sendo que as áreas remanescentes serão destinadas à pátio voltado ao trânsito de
veículos
e O imóvel ficou sem uso continuo ou alternado pelo período superior a 90 (noventa) dias?
e Enviar o relatório anual iniciando no ano de 2014 até o presente exercício emitidos pela
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial.
e Solicitar a empresa Bordinhão, Kovalski & Cia Ltda — ME, comprovante de empregos
diretos ligados a ela, nos anos de 2014 até o presente exercício, bem como apresentar
comprovante de admissão e comprovantes demissionais de todos colaboradores diretos
da empresa Bordinhão, Kovalski & Cia Ltda - ME. Enviar a solicitação e o
comprovantes.
JUSTIFICATIVA
A empresa Bordinhão, Kovalski & Cia Ltda - ME,
pessoa jurídica de direito privado. inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.397.888/0001-12, apresentou
projeto para a concessão de direito real de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, do
lote urbano 65 B-16, com 5.000,00m? (cinco mil metros quadrados), oriundo da matrícula nº
15.395, o qual tinha por objeto para fins empresariais, voltados à acomodação das novas
instalações da empresa nesta cidade de Palmeira, tal concessão foi autorizada através da Lei
Municipal Nº 3744 DE 17/09/2014. Portanto, nossa proposição tem o intuito de tomarmos o
conhecimento do solicitado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 29 de maio de 2024.
Rua Cel. Vida. 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Vereador Vereador
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UCAS DOS SANTOS GILBERTO ROGASKI
Vereador Vereador
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