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materia nº 2015/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2015 / 2015
Date 2015-04-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id521

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-28 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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Câmera Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 1135
PROJETO DE LEINº 4.166 indian ai
Diret imstrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
»,
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Abril de 2015
1º Discussão em 22 de Abril de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 28 de Abril de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 29 de Abril de 2015 Com Oficio nº 072/15
0000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 4.166
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 8.000,00 (oito mil reais) , destinados à criação das seguintes Dotações
Orçamentárias.
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura e Esportes
12.001.27.811.0019.6.161. Pagamento de funcionários, previsão de novas contratações e
concessão de Bolsa Atleta
3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.000,00
e;
Total Suplementação: 8.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura e Esportes
12.001.27.811.0019.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de Cultura e Esporte
3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.000,00
Total Redução: 8.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
» Estado do
Edifício da Prefeitura Municip dé Pálmei
Paraná, em 14 de abril de 2015. ú
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que cria e adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de
Esportes e Cultura.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário
tendo em vista a necessidade de adequar no orçamento vigente, atividade e dotação
específica que possibilite o pagamento de bolsas a estagiários que estejam e/ou venham
a ser alocados na Secretaria de Esportes e Cultura.
Destacamos que estes recursos já estavam orçados para
este exercício de 2015, mas encontravam-se alocados em atividade que não específica
este detalhamento apropriado, o qual com esta correção, possibilitará uma padronização
na atividade adequada para a execução dessa despesa, facilidade na gestão, no controle
e, principalmente na transparência quanto à sua execução.
Face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de
Lei, para a continuidade das ações da Administração Pública, solicitamos que o mesmo
seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reiteramos os nossos
protestos de admiração e apreço aos digníssimos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 14 de abril de 2015.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 021/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
- Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.166 de 2015. ;
Desta-forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes. :
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de abril de 2015.
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000004
á) Munici ; » 149/15
Câmara Municipal de Palmeira FRTOE LON
ESTADO DO PARANÁ
DEL 1 04 TA
015
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
N
Projeto de Leinº 4.166
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.166 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), destinados à criação de Dotação Orçamentária na Secretaria Municipal de Esporte e Cul-
tura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista à necessidade de adequar no orça-
mento vigente, atividade e dotação específica que possibilite o pagamento de bolsas a estagiários
que estejam ou venham a ser alocados na Secretaria de Esportes e Cultura.
) Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Abril de 2015.
lu boreal
ELIEZER BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.166, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
“do Paraná, em 17 de Abril de 2015.
AM E bulls g AZ a
“ÁRILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Re ”
MS
FABIANO (CASSANTA
Membro:
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000005
Cómara Municipal de “Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.166
APROVADO POR UNANimizADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE ABRILDE 2015-. >
Presidente Dccciceção Elen flu
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.166
APROVADO POR UNA MH
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 28 DE ABRIL DE 2015
Presidente Mor ET VIDA E MA
1º Secretário la tonal
9)
2º Secretário )
A Câmera Municipal de Palmeira
| decretou e cu Prefeita unicipal
à sanciono esta Lei Nº.. De Gs
Transcreva-sendtivrodo Leis e davolva-se
Pafíneira) 27,0! GASOST
Cabjre) e doiPrafaito
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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