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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
bi p!. ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6328/2024
PROTOCOLO Nº 502/2024
DATA: 11/06/2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA —
ESTADO DO PARANÁ “o |
Procuradoria Geral |
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 224.072,49 (duzentos e vinte
e quatro mil e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária
Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.003.15.451.0007.1.029. Obras de Infraestrutura - FINISA
783 -3.3.90.93.00.00 942 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 224.072,49
Total Suplementação: R$ 224.072,49
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.003.15.451.0007.1.029. Obras de Infraestrutura - FINISA .
75 - 4.4.90.51.00.00 942 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 224.072,49
Total Redução: R$ 224.072,49
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11
de junho de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando atender demanda de devolução
do saldo remanescente do Contrato de Financiamento nº. 0526341-64 — Programa
FINISA.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 11 de junho de 2024.
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