“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº t14/5
DE 14 de Abril de 2015
PROJETO DE LEINº 4.167 o
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
x
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Abril de 2015
1º Discussão em 22 de Abril de 2015 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em 28 de Abril de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 29 de Abril de 2015 Com Ofício nº 072/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN 28215
: 2000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto de Lein? 4,167
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), passando a
constar na Lei nº 3785/2014 — Lei Orçamentária Anual, as seguintes Funcionais Programáticas:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana ses
13.001.15.452.0020.2.106. Aquisição de máquinas e equipamentos
4.4.90.52.00.00. 1501 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 120.000,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.5.211. Aquisição de Imóveis para Construção de Unidades Básicas
de Saúde
4.4.90.61.00.00 1501 TERRENOS R$ 70.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL: R$ 190.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial cria o projeto nº 5.211 — Aquisição de Imóveis
para Construção de Unidades Básicas de Saúde, na Lei Orçamentária Anual nº 3785/2014, Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 3701/2014 e Plano Plurianual nº 3584/13, o qual ficará evidenciado, atendendo às
especificações, com a seguinte estrutura:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 14001 Fundo Municip:
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0022 Palmeira Viva a Vida - Viver Bem até 100
Projeto/Atividade: 5.211 Aquisição de Imóveis para Construção de Unidades Básicas de Saúde
E Unidade A
SRS E eras Tipo Unidade Metas
Descrição da ação Objetivo Proj.JAtiv Produto se Responsável Ano Fisicas Valores
0,00
Aquisição de Imóveis | Adquirir terrenos para ide Fundo 2015 o1 70.000,00
para Construção de instalações de é móveis ij »
Unidades Básicas de Unidades Básicas de Projeto Adquiridos tnidade Municipal ae
Saúde Saúde Saúde 2016 - 0,00
,
0,00
A necessidade de melhorar e evoluir nos atendimentos disponibilizados nas
Unidades Básicas de Saúde no município é uma constante. Para acompanhar
esta evolução, novos espaços físicos devem ser construídos e estruturados,
estando em condições excelentes também de localização para facilitar o
atendimento das novas demandas dos usuários dessas UBS.
Justificativa
Descrição 2014 2015 2016 2017
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Natureza “Fonte de
Despesa Recurso
4.4.90.61.00.00
Artigo 3º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme descriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,
8 19, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
REDUÇÃO
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.22.664.0012.1.008. Construção de Barracão para Incubatório Tecnológico
4.4.90.51.00.00. 01501 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 190.000,00
TOTAL REDUÇÃO: R$ 190.000,00
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Edifício da Prefeitura Municipal de Palméir Estado do araná, em 14 de abril de 2015.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria e adiciona recursos
em dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e Secretaria Municipal de
Saúde.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário tendo em vista a necessidade
de adequar no orçamento vigente, dotações específicas que possibilitam a aplicação de recursos provenientes
de saldo parcelado e a receber de alienação de bens, provenientes do último leilão realizado em final de
novembro de 2014, o qual foi devidamente autorizado por esta Casa de Leis. Leilão este que também tem
saldo de bens não arrematados, possibilitando assim que novamente sejam leiloados, juntamente com novos
itens a serem levantados que possam compor nova lista de bens para este exercício de 2015.
Destacamos que estes recursos já estavam orçados para este exercício de 2015, mas
encontram-se alocados em projeto específico destinado à construção de barracão incubatório tecnológico, na
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, construção esta que será iniciada somente se o produto de novo
leilão exceder a previsão inicial, pois como já reforçado em projetos anteriores enviados, com recursos
provenientes de anulações de dotações, a prioridade neste início de exercício e a garantia da execução de
obras já iniciadas, como as construções destinadas às novas Unidades Básicas de Saúde, para as quais se têm
necessidade de efetivar regularização de imóvel, como é o caso da Unidade Básica de Saúde da localidade de
Queimadas.
Face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reiteramos os nossos protestos de admiração e apreço aos digníssimos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal d Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de abril de 2015.
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0000004
Cimo Miideipasde
ESTADO DO PARANÁ :
Orientação Contábil nº 022/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.167 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadorés proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de abril dê 2015.
Ale O Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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a ; pau ) PROTOCOLO Nº 150
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 15
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº | 4.167
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.167 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial no' Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 190.000,00 (Cen-
to e noventa mil reais), destinados à criação de Dotação Orçamentária nas Secretarias de Obras e
Infraestrutura e de Saúde, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista a necessidade de
adequar no orçamento vigente, dotações específicas que possibilitem a aplicação de recursos
provenientes de saldo-parcelado e a receber de alienação de bens, provenientes do último leilão
realizado em novembro de 2014. )
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala des Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Abril de 2015.
Elm
Paso BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.167, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
“Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Abril de 2015.
ARILDO SANTOS rs
Mem Fo
FABIANO /CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000006
Câmara o de Pane TS
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.167
APROVADO POR UNANi mA DATE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE ABRILDE 2015 E
= Psi sispto Eru Auler
1º Secretário by tona
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.167
APROVADO POR UNA NiIMIDIDE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 28 DE ABRIL DE 2015
Presidente O o
1º Secretário
2º Secretário
A Câmara Municinal és Palmeira
pastoral e eu Prefeito Municipal
gno esta Lei Nº ..mS. hd...»
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-800-- Palmeifa - Paraná