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ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARAN
Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI Nº 6331/2024
PROTOCOLO Nº 505/2024
DATA: 11/08/2024
PROJETO DE LEINº EL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA tê CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Dispõe sobre a abertura de vagas no serviço público
municipal, que passam a integrar o Plano de Cargos,
Carreira e Salários dos servidores públicos efetivos do
quadro de pessoal civil estatutário da administração direta
€ indireta do Poder Executivo do Município de Palmeira,
Lei nº 4.132, de 17 de maio de 2016, bem como o Plano
ide Cargos, Carreira e Salários do quadro próprio do
magistério público municipal, previsto pela Lei nº 4.133,
o de 17 de: maio: de 2016 e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei dispõe sóbro a abra de vagas, relativas a cargos integrantes
do Plano de Cargos, Carreira é Salários dos servidores públicos efetivos do quadro de
pessoal civil estatutário” dá administração direta é indireta do Poder Executivo, previsto pela
Lei nº 4.132, de 17 de maio de 2016.e seus-anexos, bem comodo Plano de Cargos, Carreira e
Salários do quadro próprio do magi istéri úblico municipal, previsto pela Lei nº 4.133, de 17
de maio de 2016.
Ficam abértag 03 (três) vagas pata o cargo público: 'de provimento efetivo
vencimento, o atribuições. e jomada de trabalho: previstos pela Lei nº 4.132,
“8 2” Ficam abertas 10 (dez) vagas pata o cargo: público dê provimento efetivo
de Professor 20h, com vencimento, atribuições e jornada. de trabalho previstos pela Lei nº
4.133, de 17:de maio de 2016. ,
“Art. 2 As. “espsis dedilrréitos desta Lei. correr ER
próprias constantes do orçamento, vigente. . “s
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
IN) ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
Justificativa
Encaminho o presente projeto de lei à apreciação do Poder Legislativo do
Município de Palmeira, destinado a abertura de vagas, relativas a cargos integrantes do Plano
de Cargos, Carreira e Salários dos es. públicos efetivos do quadro de pessoal civil
estatutário da administração direta ei à do Poder Executivo, previsto pela Lei nº 4.132,
de 17 de maio de 2016 e Seus: em como do Plano: de. Cargos, Carreira e Salários do
quadro próprio do: iagis rió, público municipal, previsto pela Lei nº 4.133, de 17 de maio de
2016. º ;
Vagas estas” que estão: o destinadas à suprir'a' necessidade do Serviço Público,
tratando-se de medida; necessária -e vital-à continuidade das atividades das Secretarias
Municipais de Educação ede Saúde. meninas E
Posto isso, certo da impo ância do presente Projeto de Lei, solicito seja
apreciado cap vado por Vossas , as, reiterando, por oportuno, meus protestos de
ignos« S degsa Câmara Munigipal.
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