br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 6332/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6332 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDispõe sobre a desafetação de imóvel público, situado no Jardim Santa Rosa, bem como autoriza o Poder Executivo Municipal a doar esta mesma área ao Estado do Paraná, com a finalidade de construção de escola estadual e dá outras providências.
native_id5227

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação nominal e encaminhada para providências/arquivo.
2024-07-02 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação.
2024-06-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-06-25 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF, CECBESMA e CUOP
2024-06-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-06-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

MUNICÍPIO DE PALA 15 estro bo ramna "Mesa
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 6332/2024
PROTOCOLO Nº 519/2024
DATA: 18/06/2024 .
cl
PROJETO DE LEI Nº
Dispõe sobre a desafetação de imóvel público, situado
no Jardim Santa Rosa; bem como autoriza o Poder
Executivo Municipal a doar esta mesma área ao
Estado do Paraná, com a finalidade de construção de
Escola Estadual e dá outras providências.
Art. 1º Fica, para todos,
original de Bem de, ão Espécial. e
de Terreno Urbano; objé O. ida rmatrá
da Comarca de Ps ira, Paré
“efeitos, desafetado de sua caracterização
dominicais o seguinte Lote
fio de Registro de Imóveis
tal de 9.432,50m? (nove mil,
quatrocentos e trinta-e dói metros-e cinquenta-centíme os quadrados), situado na
Rua Basílio Machado, do Jardim.
seguintes medidas e Er doll 05,00 m (cento dio metros) para o
lado ímpar; q Q,
Fa autorizado a
O do Paraná, que
efetivar a dbeção da área mêncio io;
deverá ser pirata pela
A escrituia | ública de d gação será: outopgada err
tamo encargo, beira aos , atos n essria “a, efetivação da
! te igjd
8 2º A doação será efetivada com a cláusula de retrocessão, para que no
caso de não cumprimento da condição estabelecida no parágrafo único do artigo
antecedente, dentro de um prazo de 5 (cinco) anos, o imóvel reverta-se ao patrimônio
do Município.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www,prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Art, 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. É
2024.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa
desafetar de sua caracterização original de Bem de Uso Especial e incorporar aos
bens dominicais Lote de Terreno Urbano, objeto da matrícula nº 16.538, situado no
lg. afetação ou desafetação são fatos
io dito de um determinado bem
escola,
equipamentos urbanos” Asi
do bem que deixará datar
bens de dominicais; porto altenáveis
Assim, como passo. i
iq ico na área de
e lispensável a
“Comi istas: à expaj
Médio e da Educação Profise
forma pp os lestudi
Justifigamos o pedido
30 de dezembto de 2076, que e
para Ein de instris
“fertidaioemi foscartó q! Têgistroíde imóveis” EA A Dis 7
importância esbiriento erreno em doação cd mespecióado?— is A
y No caso apresêntadá;) imóvel foi :
Secretaria Municipal competent tende E características solicitadas pelo
Órgão Estadual, e além disso, possui localização que torna necessária a escolha em
questão.
Nota-se que o bairro mencionado carece de uma unidade escolar que atenda
os últimos anos do Ensino Fundamental, sendo relevante que seja construída no local
selecionado para uma melhor oferta de ensino e próxima às residências de seus
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: feitt elri
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
futuros estudantes; concretizando o direito à educação, o qual, não obstante as
diversas atribuições de cada um, é de responsabilidade de todos os entes federativos.
Desta forma, justificamos a presente iniciativa, uma vez que com a aprovação
do presente projeto o município pretende, não somente dispor do patrimônio
público, mas sim promover medida que melhor atende o interesse público,
considerando a relevância que tem os investimentos em educação.
Posto isso, a iniciativa visa aja oo nova destinação ao imóvel, sendo
See
ps,
1
cs
Contando o)
ensejo para renovar os votos de
pares dessa Colenda Câmara Muni
encena rmeveree E O
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br

open original →