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materia nº 6334/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6334 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5229

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-09 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-07-02 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-06-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-06-25 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2024-06-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-06-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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mi CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6334/2024
PROTOCOLO Nº 521/2024
É DATA: 18/06/2024 .
MUNICÍPIO DE PALMEIRA EL
ESTADO DO PARANÁ O
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.798/2023 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0033.1.145. Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do
Cadastro Único no SUAS - PROCAD-SUAS
787 - 4.4.90.52.00.00 2940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 4.000,00
Total Suplementação: R$ 4.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0033.1.144. Pagamento de salários e encargos sociais PROCAD SUAS
645 - 3.1.90.11.00.00 2940 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 4.000,00
Total Redução: R$ 4.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de junho de 2024.
SERGIO — :. assinado de forma
LUIS E figa! por SERGIO
81 554972 14:15:43 -0300'
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando atender demandas de reprogramação do
orçamento para execução do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento
do Cadastro Único no SUAS — PROCAD-SUAS.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de junho de 2024.
SERGIO diaipo serao
LUIS Lis
BELICH:752815549
BELICH:752;
815549)
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
Dados: 2024.06.18
11:16:00 -03'00'

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