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materia nº 4168/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4168 / 2015
Date 2015-04-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id523

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-28 Aprovada — APROVADO.

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texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº115/5
4 de Abri
PROJETO DE LEINº 4.168 dido Z E
Diret intstrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
=,
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Abril de 2015
1º Discussão em 22 de Abril de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 28 de Abril de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 29 de Abril de 2015 Com Ofício nº 072/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN 3.874
NICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto deLeinº 4,168
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 244.672,13 (duzentos e quarenta e quatro mil,
seiscentos e setenta e dois reais e treze centavos), passando a constar na Lei nº 3785/2014 — Lei Orçamentária
Anual, as seguintes Funcionais Programáticas:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: -
11.000.00.000.0000.0.000. | Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.365.0018.2.209. Manutenção das atividades dos CMEIS
3.3.90.30.00.00. 159 MATERIAL DE CONSUMO R$ 38.366,77
3.3.90.30.00.00. 160 MATERIAL DE CONSUMO R$ 65.857,09
3.3.90.32.00.00. 159 MATERIAL PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA R$ 15.448,27
3.3.90.39.00.00. 159 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 35.000,00
3.3.90.39.00.00. 160 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 90.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL: R$ 244.672,13
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial cria o projeto nº 2.209 — Manutenção das
Atividades dos CMEIS na Lei Orçamentária Anual nº 3785/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
3701/2014 e Plano Plurianual nº 3584/13, o qual ficará evidenciado, atendendo às especificações, com a
seguinte estrutura:
ua |
Em = dr aa o
9000002
NICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 11001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 0018 Palmeira é Educação
Projeto/Atividade: 2.209 Manutenção das Atividades dos CMEIS
E Unidade
Tipo Produto de Unidade
Proj./Ativ Medida Responsável
Metas
am, Valores
Físicas a
Descrição da ação Objetivo
0,00
Aquisição de material
mana 2015 300 244.672,13
Manutenção das E a, ie Alunos " Departamento
atividades dos CMEIS | Contratação de serviços | Atividade | atendidos | Unidade | qe Educação
atividades correlatas 2016 385 ii 75.366,77
aos CMEIS.
E 2017 - 0,00
Os Recursos são necessários para a execução e manutenção das atividades |.
Justificativa dos CMEIS, atividades estas que são importantes para o desenvolvimento das
ações das unidades de trabalho.
Natureza de Fonte de
Despesa Eco Descrição 2016
3.3.90.30.00.00 159 Material de Consumo 0,00 38.366,77 38.366,77 0,00
3.3.90.30.00.00 160 Material de Consumo 0,00) 65.857,09 0,00 0,00
3.3.90.30.00.00 1000 Material de Consumo 0,00 0,00 2.000,00 0,00
3.3.90.32.00.00 159 Material de Distribuição Gratuíta 0,00 15.448,27 20.000,00 0,00
3.3.90.39.00.00 159 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 35.000,00 15.000,00 0,00
3.3.90.39.00.00 160 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 90.000,00 0,00 0,00
Artigo 3º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
e 9000003
E NICÍPIO DE PALMEIRA '
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2014
Contas a Pagar Superávit Superávit Superávit Superávit
Saldo Atual | Flutuante / Realizável Financeiro i Reservado Recalculado
R$ R$
Utilizado
159 91.682,93 2.867,89 R$ 88.815,04 -| R$ 88.815,04 R$ 0,00
160 R$ 157.377,68 R$ 1.520,59 R$ 155.857,09 | R$ -| R$ 155.857,09 R$ 0,00
TOTAL R$ 24467213 | R$ R$ 244.672,13 | R$ 0,00
NICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria ação e adiciona
recursos em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a adequação do Orçamento
Anual, incluindo uma nova ação específica, que evidencie a aplicação dos recursos repassados pelo FNDE, a
título de apoio financeiro suplementar para manutenção da Educação Infantil, como estes resultantes de
Superavit Financeiro de Exercício de 2014.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual deve
contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício. Desta forma, a Lei
4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a
inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Desta forma, encaminha-se este Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, para que se
promova a inclusão de ação no Plano Plurianual - Lei 3584/2013, para o exercício de 2015.
Posto isto, a Atividade 2.209 passa a constar na Lei Orçamentária Anual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual com a descrição de Manutenção das Atividades dos CMEIS.
Face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para o aperfeiçoamento
das ações da Administração Pública, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reiteramos os nossos protestos de admiração e apreço aos digníssimos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal, Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de abril de
2015. / '
0000005
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 023/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão: Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
clifeslitinnto a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.168 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no; presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de abril de 2015.
Alexandro Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00900006
PROTOCOLONº 4.168
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 15/04 / DIS
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.168
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.168 que autoriza a Abertura de
Eredito, Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 244.672,13 (du-
zentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e treze centavos), destinados à
criação de Dotação Orçamentária na Secretaria Municipal de Educação, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, tendo em vista a necessidade de adequar no Orçamento Anual, incluindo uma
nova ação específica, que evidencie a aplicação dos recursos repassados pelo FNDE, a título de
“apoio financeiro suplementar para manutenção da educação Infantil.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado '
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Abril de 2015.
ELIEZER BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.168, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
“Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
- do Paraná; em 17 de Abril de 2015.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000007
“Câmara Municipal de Palnoiça uu;
IA
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E À VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.168
APROVADO POR q NAN mi paDe
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE ABRILDE 2015 . E
Eres clsinss dahau A E / os
1º Secretário Ú un Bea
2º Secretário dé
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.168
APROVADO POR UNA pimi DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 28 DE ABRIL DE 2015
Presidente Do, ciis 9a 5 zZ hi SA
1º Secretário Ê gra)
2º Secretário
E A Câmara Municipal de Palmeira
k a g decretou e au Prefeito Municipal
5 sanciono esta Lei Nº..3.:8. EUR
Tránso qa no-Livro de Leis e davolva-se

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