texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 3
+ CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
5) ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6335/2024
PROTOCOLO Nº 522/2024
DATA: 18/06/2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA EL
ESTADO DO PARANÃ Too ] “TT
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 275.564,24 (duzentos e
setenta e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), é
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.798/2023 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo é
Comunicação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.2.114. Manutenção das atividades do Departamento de Turismo e
Cultura
788 - 3.3.90.31.00.00 564 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.
DESPORT. E OUTRAS R$ 261.475,82
789 - 3.3.90.39.00.00 564 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 14.088,42
Total Suplementação: R$ 275.564,24
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso TI da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 564 R$ 4.834,23
Receita:1.7.1.9.60.01.00.00000000 Fonte: 564 R$ 270.730,01
Total da Receita: R$ 275.564,24
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de junho de 2024.
SERGIO LUIS Gigiaipor Serato
BELICH:7528 Seca7s2n554s72
1 554972 “Dados: 2024.06.18
11:15:04 -03'00'
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
y ESTADO DO PARANA
a Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando
atender demandas de premiações culturais e outros serviços de terceiros — pessoa jurídica,
referente às aplicações da Lei Federal nº. 14.399/2022 — Lei Aldir Blanc.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de junho de 2024.
SERGIO | Assinado de forma
: digital por SERGIO
LUIS + LUIS
“BELICH:7528155497
BELICH:752 2...
81554972 :
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
AQ'uIOO"UDBJO ja" MMM
Top 1 ieulbed- 6b:0T +Z0Z/90/8T
04 3G DNVIS VICTV TVNOIDVN VOLLTIOd VA SVIDNIHIASNVAL
TO'0€/'02Z
daq ap opieisunway
edouug - SouPIUeg SO]
ET'PES'b
pzor :OPDISXI
OULNID bET 'IMSINTVA INISWOAL VZINT YA
S9-T000/628'62T'94 - BUBIRd OP OpeIsI
VAIIWTVA 3 OIdDINNW
open original →