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Mm CÂMARA MUNICIPAL DEP,
ALMEI
1% ESTADO DO PARANÁ RA
PROJETO DE LEI Nº 6337/2024
; PROTOCOLO Nº 524/2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PATA: 18/06/2024 é
ESTADO DO PARANÁ tt
Procuradoria Geral ]
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.989.836,23 (um milhão
novecentos e oitenta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
05.001.25.752.0005.1.135. Implantação de Usina Fotovoltaica - Operação de Crédito
55 - 4.4.90.51.00.00 621 OBRASE INSTALAÇÕES R$ 489.836,23
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.1.133. Pavimentação Poliédrica - Operação de Crédito
225 - 4.4.90.51.00.00 621 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.500.000,00
Total Suplementação: R$ 1.989.836,23
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0024.1.134. Aquisição de Ônibus Escolares - Operação de Crédito
299 - 4.4.90.52.00.00 621 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 1.989.836,23
Total Redução: R$ 1.989.836,23
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de junho de 2024.
Assinado de forma
SERGIO LUIS digital por SERGIO
BELICH:7528 Seucazsaeissaoma
1554972; Dados:202406.18
11:13:43 -03/00'
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano
e Desenvolvimento Rural.
As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e
Desenvolvimento Rural vêm requerer a presente abertura de Crédito Adicional
Suplementar, visando a atualização orçamentária referente aos investimentos autorizados
pela Lei Municipal nº. 5.852/2024, qual dispõe sobre a contratação de operação de crédito
para aplicações em construção de usina fotovoltaica; estradas rurais e urbanas; aquisição
de ônibus escolares, maquinários e veículos; habitação; e investimento em prédios
públicos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 18 de junho de 2024.
Assinado de forma
SERGIO LUIS digital por SERGIO
BELICH:7528 Eicuoszoissaoma
1554972 / “ Dados: 2024.06.18
, 11:13:59 -03'00'
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
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