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materia nº 6338/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6338 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaAutoriza o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Palmeira a alienar, mediante venda, imóveis e sua propriedade, através de procedimento licitatório, conforme especifica.
native_id5233

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação nominal (quórum de 2/3) e encaminhada para providências/arquivo.
2024-07-09 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação nominal (quórum de 2/3). Aguardando 2ª votação.
2024-07-05 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-07-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2024-06-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-06-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PALMI jp; cstusa MUNCIPA De paLmeira
PARANÁ
ESTADO DO PARANL prosero pe tsinessanozs
PROTOCOLO Nº 52572
DATA: 18/06/2024 02
Autoriza o Regime Próprio de Previdência Social — RPPS do
município de Palmeira a alienar mediante venda, imóveis de sua
propriedade, através de procedimento licitatório, conforme
especifica.
Art. 1º Fica o Regime Próprio; de Previdência Social - RPPS de Palmeira autorizado
a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência ou leilão, os bens imóveis abaixo
identificados localizados nesta Cidade:
I - Terreno Urbano constituído pelo-LOTE. 2-D, localizado na Rua Cel. Pedro
Scherer, com as seguintes-medidas:77,70m de frente para a Rua Cel. Pedro Scherer; 54,08m do
lado direito de quem da'frente olha é 62,25m de fundos, totalizando 2.302,26m?, constante da
Matrícula nº 13.112, do Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Palmeira (PR).
II - Terreno Urbano: constituído: pelo LOTE 2.1, localizado na Rua Judith Sotta
Malucelli, esquina com a Rua Cel. Pedro-Scherer, com as seguintes medidas: 44,50m de frente
para Rua Judith-Sotta Malucelli, em-seu lado par; lado direito de quem olha da frente olha,
66, Alm confrontândo com o lote 2:2; lado esquerdo: medindo 30, Sim, c confrontando com a Rua
erer; fundos; medindo 58,18m confrontando com lote de Ivonei Ferreira e Colégio
Estadual são 'udas Tadeu; totalizando área de 2.000, O6m?, constante da Matrícula nº 13.848, do
Cartório de Registro de Imóveis. deste Município e Comarca de Palmeira (PR).
m- Terreno Urbano constituído pelo LOTE 2.5, com as seguintes medidas: Frente:
33,30m, faz ângulo à esquerda medindo 12,80m, confrontando com 0 lote 2.3 do Município de
Palmeira (CMED; lado direito: medindo 29 ;30mconfrontando com o lote;2.6, fazendo ângulo à
direita medindo 24,50m confrontando com o lote 2.6, faz ângulo à à esquerda, medindo, 41,14m,
confronta com lote 2.7 pertencente ao Município de Palmeira (Escola Eurides Teixeira de
Oliveira); lado esquerdo: medindo: 17,30m confrontando com o lote 2.2 do RPPS; fundos:
medindo .58,98m confrontando com lote do Colégio Estadual São Judas Tadeu faz ângulo à
direita medindo 21,00m, confrontando com lote 2.13 do Espólio de Sebastião Camargo, faz
ângulo à. esquerda, medindo 11,00m confrontando-com q:lote 2.12; totalizando área de
2:184,53mê, “constante da Matrícula nº 14:471, do Cartório de Registro de Imóveis deste
Município e Comarca de Palmeira (PR).
IV - Terreno urbáno- denominado -LOTE 2.2, com as seguintes medidas e
confrontações: frente para rua Judith Sotta Malucelli (lado par), a 44,50 metros da esquina com a
rua Coronel Pedro Scherer, em seu lado Ímpar. Frente: medindo 19,80 metros, confrontando com
a Rua Judith Sotta Malucelli; Lado direito: medindo 68,03 metros confrontado com lote 2.3 do
parcelamento segue-se no mesmo alinhamento medindo 17,30 metros, confrontando com lote 2.4
do parcelamento num total de 85,33 metros. Lado esquerdo: medindo 66,11, metros
confrontando com lote 2.1 do parcelamento; Fundos: medindo 26,40 metros confrontando com
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Colégio Estadual São Judas Tadeu; totalizando área de 1.498,40 m?, constante da Matrícula nº
14.174, do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Palmeira (PR).
Art. 2º O edital licitatório especificará as demais condições para a alienação tratada
na presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de Junho de
2024. ao A erod
SERGIO LUIS di user
BELICH:752 Pesrengsasissaora
no: : 2024.06.18
“tato 0300"
- Sérgio Luis Belich
Prefeito do Município de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: wi feitu:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa
o Projeto de Lei que autoriza o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de Palmeira a
alienar mediante venda, imóveis de sua propriedade, através de procedimento licitatório.
Cumpre esclarecer que os imóveis que a autarquia pretende alienar
são oriundos de dações em pagamento concretizadas para amortização do déficit atuarial de anos
pretéritos. Com a venda dos imóveis o:RPPS objetiva monetizar os bens imóveis recebidos, hoje
sem utilização, a fim de que'ôs recursos da alienação atuem em favor de reduzir o déficit atuarial
para os próximos anos. , E
"Coma venda dos imóveis descritos, o RPPS pretende minimizar os
impactos do déficit atuarial para os próximos anos, sabendo que o déficit atuarial sofre
atualização e carece ser reduzido a menores patamares. índices, sob pena de sacrificar ainda
mais as gestões futuras do Município.
Ainda, pela Resolução 4963/21 do Conselho Monetário Nacional,
os imóveis recebidos como dação e-pagamento se enquadram no segmento * “ativos vinculados
por lei”. Em face desse enquadramento os imóveis fazem parte do patrimônio do instituto, porém
não entram-no-cômputo do percentual da carteira de investimentos.
; Neste sentido, a monetização dos imóveis-de propriedade do RPPS
de Palmé: ermitirá que esses. valores passem a integrar os percentuais dos investimentos do
instituto de forma efetiva.
. Dessa forma, - 'com a autorização legislativa através da aprovação
deste projeto: de lei, pretende a-autarquia publicar edital de licitação na modalidade leilão ou
concorrência, nos moldes dos artigos 6º, inciso XL e 76, inciso 1, da Lei 14.133/2021, visando
desta forma, atender ao interesse: público e também gerar economia aos cofres municipais, vez
que os reflexos da alienação incidirão na higidez necessária para 'a manutenção do regular
pagamento dos; benefícios previdenciários, sendo, portanto, necessária, a aprovação do Projeto de
Lei que dê amparo legal à alienação pretendida: :
E “Por. tudo isso, e certos da importância deste e Projeto de Lei para a
continuidade é desenvolvimento «das ações da Autarquia do RPPS, solicito que o mesmo seja
apreciado por está Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço à ignos Componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do. Município de Palmeira; Estado: do Paraná, em:18 de Junho
de 2024.
Assinado de forma
SERGIO LUIS digital por SERGIO
15 54972/ Dado 20240618
11:27331 -03'00'
Sérgio Luis Belich
Prefeito do Município de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br

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