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materia nº 6340/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6340 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5239

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-07-09 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-07-05 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-07-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2024-06-25 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-06-25 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

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SA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
1% ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA ” PROJETO DE LEI Nº 6340/2024
ESTADO DO PARANÁ SA caLO Ni 5402024
Procuradoria Geral ,
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte
e um mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.798/2023 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte
dotação orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente
11.005.18.542.0041.2.124. Gerenciamento de resíduos sólidos
790 - 4.4.90.52.00.00 560 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 221.000,00
Total Suplementação: R$ 221.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
560 R$ 221.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25
de junho de 2024.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a
reprogramação orçamentária de superávit financeiro de exercício anterior. Com isso,
pretende-se adquirir um triturador de galhos motorizado, que se trata de um equipamento
que transforma resíduos sólidos de podas e de madeiras em cavacos, que podem ser
reaproveitados para diversos fins, principalmente a compostagem e cobertura ao solo. Os
resíduos das podas urbanas originadas da arborização municipal, condomínios, vias
rodoviárias e até jardins, são tratados como resíduos sólidos e merecem destaque para a
reciclagem e reutilização correta.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25
de junho de 2024.

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