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materia nº 4169/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4169 / 2015
Date 2015-04-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id524

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-28 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 115/15
PROJETO DE LEI Nº 4.169 sea — e
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
ja
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Abril de 2015
1º Discussão em 22 de Abril de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 28 de Abril de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 29 de Abril de 2015 Com Ofício nº 072/15
3000001
NICÍPIO DE PALMEIRA |
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto deLeinº 4,169
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 203.987,13 (duzentos e três mil, novecentos e
oitenta e sete reais e treze centavos), passando a constar na Lei nº 3785/2014 — Lei Orçamentária Anual, as
seguintes Funcionais Programáticas: -
e
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.365.0018.2.209. Manutenção das atividades dos CMEIS
3.3.90.30.00.00. 160 MATERIAL DE CONSUMO R$ 110.000,00
3.3.90.39.00.00. 160 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 93.987,13
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL: R$ 203.987,13
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial cria o projeto nº 2.209 — Manutenção das
Atividades dos CMEIS na Lei Orçamentária Anual nº 3785/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
3701/2014 e Plano Plurianual nº 3584/13, o qual ficará evidenciado, atendendo às especificações, com a
seguinte estrutura:
EE ag Ea AR a | l |
NICÍPIO DE PALMEIRA '
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 11001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 0018 Palmeira é Educação
Projeto/Atividade: 2.209 Manutenção das Atividades dos CMEIS
Unidade
Ae : Tipo Unidade Metas
Descrição da ação Objetivo Proj./Ativ Produto a Responsável Ano Elsicas Valores
2014 - 0,00
Aquisição de material
Dormananar 2015 300 203.987,13
Manutenção das i e o Alunos f Departamento
atividades dos GMEIS | Contratação de servicos | Atividade | ajengidos | Unidade | qo Educação [º
atividades correlatas 2016 - 0,00
aos CMEIS:
2017 - 0,00
Os Recursos são necessários para a execução e manutenção das atividades
dos CMEIS, atividades estas que são importantes para o desenvolvimento das
ações das unidades de trabalho.
Justificativa
Natureza de Fonte de
Despesa Recurso
3.3.90.30.00.00
3.3.90.39.00.00
Descrição
Material de Consumo 110.000,00
93.987,13
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Artigo 3º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.1.35.99.02.00 Fonte: 160 R$ 203.987,13
TOTAL DA RECEITA: R$ 203.987,13
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal dePalm ra, Estado do Paraná, em 14 de abril de 2015.
/ q /
Prefeito Municipal
6000003
NICÍPIO DE PALMEIRA |
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria ação e adiciona
recursos em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a adequação do Orçamento
Anual, incluindo uma nova ação específica, que evidencie a aplicação dos recursos repassados pelo FNDE, a
título de apoio financeiro suplementar para manutenção das novas turmas da Educação Infantil, como estes já
recebidos neste início de 2015.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual deve
contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício. Desta forma, a Lei
4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a
inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Desta forma, encaminha-se este Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, para que se
promova a inclusão de ação no Plano Plurianual - Lei 3584/2013, para o exercício de 2015.
Posto isto, a Atividade 2.209 passa a constar na Lei Orçamentária Anual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual com a descrição de Manutenção das Atividades dos CMEIS.
Face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para o aperfeiçoamento
das ações da Administração Pública, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reiteramos os nossos protestos de admiração e apreço aos digníssomos componentes dessa
Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal-de Palmeira) Estado do Paraná, em 14 de abril de 2015.
Prefeito Municipal
Casei Mia do ralis
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 024/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.169 de 2015.
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
“análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de abril de 2015.
Alexandro Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9000005
A PROTOCOLO Nº 152/15
Câmara Municipal de Palmeira
“ESTADO DO PARANÁ DESTSR A E E 2% +!
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.169
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: | Executivo Municipal. à
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.169 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 203.987,13 (du-
zentos e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e treze centavos), destinados à criação de Do-
tação Orçamentária na Secretaria Municipal de Educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL,
tendo em vista a necessidade de adequar no Orçamento Anual, incluindo uma nova ação especi-
fica, que evidencie a aplicação dos recursos repassados pelo FNDE, a título de apoio financeiro
suplementar para manutenção das novas turmas da Educação Infantil. É
Desta forma; a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Abril de 2015.
ELIEZER BORCOSKI
Relator
- PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.169, concluímos pelo seu acatamentoe desta forma, também pela aprovação da proposição, de .
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Pspeo
"do Paraná, em 17 de Abril de 2015.
LM do E
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro”
A e op:
FABIÁNOB. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9000006
ami Municipal de da
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.169
APROVADO POR UNA im pane
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE ABRILDE 2015 >
Presidente >
1º Secretário ( log 9] CA:
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.169
APROVADO POR JNANim DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 28 DE ABRIL DE 2015
Presidente Da iosy > DL Mola,
1º Secretário O lop Con
na A Câmara Municipal de Palmeira
2º Secretário decresou e au Prefeito Municipal
parto ono esta Lei Ne DRI.
my Livro ss R

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