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materia nº 6341/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6341 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder ao pagamento de contribuição anual em favor da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME, e dá outras providências.
native_id5240

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-07-09 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-07-05 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-07-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF e CECBESMA
2024-06-25 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-06-25 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALI Et ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº
ESTADO DO PARANÁ erorocoro ai Ni sesta
DATA: 25/06/2024
PROJETO DE LEINº De
Autoriza o Poder Executivo a proceder ao pagamento de
contribuição anual em favor da União Nacional dos
Conselhos Municipais de Educação - UNCME, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica, o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer, autorizado a realizar o pagamento de contribuição anual em favor
da União Nacional dos s Conselhos Mi ais de Educação — UNCME, pessoa Jurídica de
direito privado, sem it
$1º-
1.460,00 (um mil, pas
Assembléia Geral, nos- moldes. esttutáriosrem-
82º. [A contribui ;
Conselhos Municipais — UNC
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Lazer.
de Junho de 2024.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue para apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar o
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer a contribuir,
anualmente, com a União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação, doravante denominada
UNCME, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Distrito Federal.
A União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação — UNCME, órgão de representação
nacional dos Conselhos dá jo de Educação, foi ao dna 1992 e organizada em | todos os
formação, assessoramento'é ij âmbio éil é Cóniselhos dos ivérsos municípios brasileiros.
Durante os mais dosfinte-ames-de- "atuação; 2 NOME: o o ativa nas pautas e
encaminhamentos 4 agendas educaa ionaié! odos os estados o Brasil contribuindo para a
cas educacionais,
Ns dos conselh aa
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io Ciça para ( Conselho: V unicipal - a Participatão, quer Beja Merge que se
eidment om'a, Daquele oeiifihiado dE p políticas eduçaciona Apa, quer-seja pelo
Vis as com outros municípios,
permitindo o intercâmbio d cp práticas soluções inovadoras em “educação;
importante ferramenta para a evolução dérestratép educacionais locais. Ou dado importante é o
acesso às informações atualizadas, pesquisas, dados estatísticos e capacitações voltadas ao
aprimoramento da gestão educacional.
Destaca-se que através do apoio técnico e articulação política, a UNCME oferece apoio
técnico para o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Educação (CME), auxiliando na
organização, funcionamento e capacidade deliberativa; além de promover a articulação política para
implementação de medidas eficazes e adequadas à realidade local.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Em resumo, a adesão à UNCME é fundamental para o fortalecimento da educação municipal,
proporcionando uma rede de apoio, conhecimento e representação que ajudará na construção de
políticas educacionais sólidas e eficientes, alinhadas com as necessidades da comunidade escolar e
local.
Restando devidamente justificada a ação pretendida, através do contido Projeto de Lei, o
Executivo Municipal vem solicitar a essa egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da
presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o ensejo para
renovar os votos de elevada estima eg-disi nsideração aos nobres pares dessa Colenda Câmara
ais rmeasarmam semen
"a
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