sê CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
14 ESTADO DO PARANÁ
EA PROJETO DE LEI Nº
MUNICÍPIO DE P4 FrorocoLo ne suas”.
ESTADO DO PAR, DATA: 25/06/2024 é 3!
PROJETO DE LEINº
Estabelece diretrizes e ações para a implementação do
“PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA”, que consiste na
realização de serviços de manutenção e melhorias nas
instituições de ensino da Rede Pública do Município de
Palmeira através de repasse de recursos do Poder Executivo
para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMFs)
e dá outras providências.
Art. 1.º Ficam estabelecidos critérios e ações para a execução de serviços de
manutenção, melhorias e embelezamento nas instituições de ensino da Rede Pública
Municipal de Palmeira.
Art. 2.º Esta lei tem como objetivo melhorar o ambiente físico das instituições de
ensino municipais, mediante a alocação de recursos financeiros diretamente para as
Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMFs), a serem utilizados exclusivamente nas
seguintes hipóteses:
I - Contratação de serviços para a realização de pequenos reparos nas estruturas
físicas das escolas municipais;
KH - Contratação de serviços para renovação estética dos ambientes, sem alteração da
estrutura imobiliária;
HI - Contratação de serviços de limpeza especializada;
IV - Contratação de serviços de jardinagem;
V - Contratação de serviços para manutenção nos espaços comuns das escolas
(bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas e pátios).
Parágrafo único. Os recursos disponibilizados não poderão ser utilizados para
ampliações e melhorias prediais, compra de material escolar, de escritório, esportivo,
alimentos ou outros bens de consumo individual.
Art. 3.º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer a indicação de
gestor responsável pelo acompanhamento, supervisão, orientação e avaliação técnica da
execução dos serviços.
Parágrafo Único. O gestor a que se refere o caput do art. 3º poderá solicitar
apreciação e apoio de ordem técnica especializada de membro de outra Secretaria, quando for
o caso.
Art. 4.º Os recursos destinados ao programa serão alocados em dotações
orçamentárias próprias, observando os percentuais mínimos fixados nos artigos 212 e
seguintes da Constituição Federal para manutenção e desenvolvimento da educação no âmbito
Municipal.
$ 1.º Os recursos serão repassados diretamente para as unidades executoras próprias
das escolas, as APMFs, por meio de subvenção e mediante assinatura de Termo de
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Cooperação, em conta própria, após aprovação por Comissão de avaliação especificamente
destinada à avaliação dos Planos de Trabalho, constante do Anexo II desta Lei.
8 2.º A aplicação dos recursos atenderá ao disposto nesta Lei, respeitando-se os
limites e normas estabelecidos na legislação vigente.
8 2.º Os recursos disponibilizados devem ser utilizados apenas nas hipóteses
descritas no art. 2.º desta Lei.
$ 3.º As Associações receberão os recursos de acordo com o número de alunos
matriculados e disponíveis nas respectivas instituições de ensino que representam, e,
adicionalmente, fica estipulado o montante fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por APME,
acrescido do valor de 182,00 (cento e oitenta e dois reais) por aluno matriculado na instituição
de ensino respectiva até a data de 19/06/202,4 conforme Anexo 1 desta Lei.
$ 4.º O prazo para utilização dos recursos financeiros será de até 90 (noventa) dias
após assinatura do termo de cooperação com as APMES, e, em caso de valores remanescentes
não utilizados, estes deverão ser restituídos aos cofres públicos do município, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
8 6.º A execução dos serviços deverá ser registrada no Sistema Integrado de
Transferência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — SIT, em até 5 (cinco) dias úteis
após a efetivação, e a prestação de contas deverá ser registrada até 30 (trinta) dias após a
conclusão da prestação dos serviços.
Art. 5.º As Associações de cada instituição de ensino que desejam se beneficiar com
o recebimento dos recursos previstos nesta Lei deverão elaborar Plano de Trabalho nos
moldes do Anexo II, contendo relatórios detalhados e levantamentos dos pequenos reparos,
manutenções e/ou melhoramentos que pretendem realizar.
Parágrafo Único. Os Planos de Trabalho deverão ser submetidos ao crivo da
Comissão de Avaliação dos Planos de Trabalho do Programa, composta por 3 (três) membros,
sendo 1 (um) membros da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, 1 (um) da Secretaria de
Gestão Pública e Finanças e 1 (um) da Procuradoria-Geral do Município, indicados,
respectivamente, por seus (suas) Secretário(a)s e Procurador(a)-Geral.
Art. 6.º As Associações deverão prestar contas de acordo com os seguintes
procedimentos:
I - Elaboração de um relatório detalhado sobre a execução dos serviços, incluindo a
descrição dos reparos, manutenções e melhoramentos realizados;
N - Coleta e armazenamento de todos os documentos comprobatórios dos serviços
realizados, incluindo recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento;
II - envio do relatório detalhado, acompanhado de toda a documentação
comprobatória, à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, até 30 (trinta) dias após
a conclusão dos serviços;
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Art. 7.º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer deverá realizar
auditorias periódicas para verificar a correta aplicação dos recursos e a conformidade dos
serviços realizados com as hipóteses previstas nesta Lei.
Art. 8.º Em caso de irregularidades na aplicação dos recursos ou na prestação de
contas, a APMF representante a instituição de ensino responsável e seus agentes estarão
sujeitos a sanções administrativas, incluindo a suspensão de novos repasses de recursos e a
obrigatoriedade de devolução dos valores indevidamente utilizados.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede do Município de Palmeira, Estad Paraná, em 25 de Junho de 2024.
Sé
Prefeito do Município de Palmeira
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ANEXO I
Instituição de Ensino Alunos | Valor Fixo | ValorVariável | TOTAL |
CMEI ALDERICO VIANTE [206] 2000000] 37.492,00] 57.492,00]
(CMEI CRISTO REI [153] 2000000] 27.846,00
(CMEI RECANTO DOS PEQUENINOS [133] 2000000] 2420600] 44.206,00]
CMEI RUBENS BORKOSKI 55.854,00
(CMEI SEBASTIÃO SANSON, 23] 20.000,00 60.586,00
ESCOLA MUNICIPAL EURIDES TEIXEIRA DE OLIVEIRA 524
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR GABRIEL PRESTES [285] 2000000] 5187000] 71.870,00
ESCOLA MUNICIPAL INTEGRADA IMACULADA CONCEIÇÃO EJESUÍNO MARCONDES | 479] 2000000] 8717800] 107.178,00]
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO ROCIO, [218] 2000000] 3967600] 59.676,00]
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO PROFESSOR CLOTÁRIO SANTOS,
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE COLÔNIA MACIEL 169] 20.000,00 | 30.758,00 | 50.758,00
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO PROFESSORA IDA ALBACH n|
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO PROFESSOR LEONOR SANTOS | 183] 2000000] 2420600 4420600]
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO 20.000,00.
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO PROFESSOR PEDRO GROSS [91] 20.000,00
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE QUEIMADAS
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE SANTA BÁRBARA. [81] 2000000] 14.742,00] 3474200]
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE WITMARSUM
TOTAL | 3536) 360,000,00] 643.552,00 | 1.003.552,00
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ANEXO II
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA
NOVA
I DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF
CNPJ:
Endereço:
Email: Fone:
Nome do Presidente:
RG: CPF:
Conta para repasse dos recursos:
Banco:
Agencia:
Conta Corrente:
Hl- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através Secretaria Municipal
de Educação e APMF, vinculada a Escola/CMEI xxxxxx, através de repasse
financeiro para realização de
(Incluir as ações a serem desenvolvidas como pequenos reparos e/ou
revitalização da área interna e extema do estabelecimento de ensino, serviços de
jardinagens ou outras ações que visam o fomento do ambiente escolar.)
Hll- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO
1-Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da
oferta, em especial na transformação do ambiente escolar;
2-Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para
contribuir com o processo de aprendizagem e incentivar a frequência escolar;
3-Valorização do patrimônio público;
4-Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino,
promovendo a aprendizagem;
5-Promoção da segurança e bem estar no espaço escolar.
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ira.com..
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ESTADO DO PARANÁ
IV- METAS A SEREM ATINGIDAS
Descrever as metas a serem atingidas de acordo com o plano
determinado, exemplo: diminuir a infrequência escolar, transformar o
ambiente, proporcionar espaços de acolhimento, fomentar a segurança, (...)
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO
TOTAL R$
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução:
Fim da Execução: (observar os 90
dias)
Vil. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Descrever detalhadamente cada fase de execução do plano com o
cronograma
VIll- Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
Descrever o que será feito para o cumprimento das metas,
correspondendo a cada etapa do desenvolvimento
IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Valor do
Repasse
01 JULHO | 2024 | R$
— | TOTAL |
Número da Mês/ Ano
Parcela
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ESTADO DO PARANÁ
X- PLANO DE APLICAÇÃO
CÓD. DETALHES DO VALOR
DESPESA DESDOBRAMENTO
EX: mão de Pla para pintura... [o R$ xx
H—
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentamos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que estabelece
diretrizes e ações para a realização es s de manutenção e melhorias nas instituições de
. Este, projeto visa implementar o Programa
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sims d da' Consiiição Federal, ue de
o por cento) da receita ibicipa arara
bcação de recursos própriós.do :
Escolas Municipais de Palmeira fr“ conformidade com esta exigência constitucional,
reforçando o nosso compromisso com a educação de qualidade.
A prestação de contas detalhada, prevista no projeto de lei, garantirá a transparência
e a efetividade na destinação dos recursos, assegurando que cada centavo seja utilizado de
maneira correta e eficiente. A exigência de três orçamentos de empresas idôneas e a
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elaboração de relatórios detalhados são medidas que visam impedir qualquer tipo de desvio ou
mau uso dos recursos públicos.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
projeto de lei; que representa um grande avanço para a educação em nosso município. A
implementação do Programa de Melhoria e Manutenção das Escolas Municipais de Palmeira
será um passo decisivo para proporcionar melhores condições de ensino e aprendizagem,
contribuindo para o desenvolvimento i g nossos alunos e para a construção de um
futuro mais promissor para nos Per E
pás
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PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
[A DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF
CNPJ:
Endereço:
Email: Fone:
Nome do Presidente:
RG: CPF:
Conta para repasse dos recursos:
Banco:
Agencia:
Conta Corrente:
|- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através Secretaria Municipal de
Educação e APMF, vinculada a Escola/CMEI xxxxxx, através de repasse
financeiro para realização de
(Incluir as ações a serem desenvolvidas como pequenos reparos e/ou
revitalização da área interna e externa do estabelecimento de ensino, serviços
de jardinagens ou outras ações que visam o fomento do ambiente escolar.)
Hl- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1- Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta, em
especial na transformação do ambiente escolar;
De)
'
Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para
contribuir com o processo de aprendizagem e incentivar a frequência escolar;
o
U
Valorização do patrimônio público;
4- Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino,
promovendo a aprendizagem;
[6,]
t
Promoção da segurança e bem estar no espaço escolar.
IV- METAS A SEREM ATINGIDAS
Descrever as metas a serem atingidas de acordo com o plano
determinado, exemplo: diminuir a infrequência escolar, transformar o
ambiente, proporcionar espaços de acolhimento, fomentar a segurança,
(.)
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO |
TOTAL R$ |
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução:
Fim da Execução: (observar os 90 dias)
Vil- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Descrever detalhadamente cada fase de execução do plano com o
cronograma
Vill- Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
Descrever o que será feito para o cumprimento das metas,
correspondendo a cada etapa do desenvolvimento
IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Número da Parcela | Mês/ Ano Valor do Repasse |
01 JULHO 2024 R$
TOTAL
X- PLANO DE APLICAÇÃO
CÓD. DESPESA DETALHES DO DESDOBRAMENTO VALOR
EX: mão de obra para pintura... R$ xx
DR J
OBS: O código de despesa deve ser confirmado com o Tadeu de acordo com o detalhamento da
despesa.
XI- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Direção e presidente da APMF
Membros da APMF
(todos devem assinar)
Palmeira,.