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materia nº 6345/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6345 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id5256

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-23 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-07-16 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-07-12 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-07-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2024-07-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-07-02 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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|, CÂMARA MUNICIPA|
mm ESTADO DO PARANÃ PALMEIRA
PROJETO DE LEI Nº 6345/2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA CATA orar o 42024
ESTADO DO PARANÁ Ro
Procuradoria Geral a
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.067. Manutenção da malha viária e conservação rural
233 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
234 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 350.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.302.0029.6.090. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica €
397 - 3.3.71.70.00.00 000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 600.000,00
Total Suplementação: R$ 1.000.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.1.001. Edificações, Equipamentos e Material permanente para o
Poder Legislativo º
4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 800.000,00
4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
200.000,00
Total Redução: R$ 1.000.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02
de julho de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Rural; e
Saúde.
As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Rural; e Saúde vêm
requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando atender
demandas de manutenção das estradas rurais do Município, bem como para custear
exames complementares de diagnóstico, terapia, consultas médicas e medicamentos.
O recurso a ser utilizado na suplementação citada acima, se dará
através de anulação externa referente ao orçamento da Câmara Municipal de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 02 de julho de 2024. o
rd
Sérgio (Quís Belich
Prefeito Municipal

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