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materia nº 6347/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6347 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5259

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-30 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade e encaminhada para providências/arquivo.
2024-07-23 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-07-19 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-07-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2024-07-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-07-09 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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ê CÂMARA MUNIC;
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ESTADO DO PARANÁ ONA 07/2024
Procuradoria Geral
IPAL DE PALMEIRA
pj ESTADO DO PARANÁ
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA | PROTOCOLO ans esa/2024
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.003.552,00 (um milhão e
três mil quinhentos e cinquenta e dois reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e
destinada à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.155. Escola de cara nova - Ensino Fundamental
804 - 3.3.50.43.00.00 103 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 134.016,00
805 - 3.3.50.43.00.00 104 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 603.552,00
08.001.12.365.0023.6.154. Escola de cara nova - Educação Infantil
803 - 3.3.50.43.00.00 103 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 265.984,00
Total Suplementação: R$ 1.003.552,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
275 - 3.1.90.11.00.00 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 400.000,00
276 - 3.1.90.11.00.00 104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 603.552,00
Total Redução: R$ 1.003.552,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09
de julho de 2024. q
Sérgio this Belich
Prefer unicipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, tendo em vista a necessidade de atender
o repasse de subvenção social por meio da Lei Municipal nº. 5.945 de 04/07/2024, que
estabelece diretrizes e ações para a implementação do Programa Escola de Cara Nova,
que consiste na realização de serviços de manutenção e melhorias nas instituições de
ensino da rede pública do Município de Palmeira, através de repasses de recursos do
Poder Executivo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários — APMF's.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 09 de julho de 2024.

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