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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
É ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6348/2024
PROTOCOLO Nº 598/2024
DATA: 16/07/2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA et
ESTADO DO PARANÁ —
Procuradoria Geral
j Projeto de Lei nº
k
|
: Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
E
| Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
| Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e
Il demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
; 5.798/2023 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
i Suplementação
| 10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
à 10.001.00.000.0000.0.000. Gestão Administrativa
10.001.04.122.0032.6.094. Manutenção do Conselho Tutelar
812 - 3.3.90.33.00.00 000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$ 3.000,00
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
; 10.002.08.244.0032.2.097. Gestão da Política de Assistência Social
, 810 - 3.3.90.33.00.00 000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$ 5.000,00
10.002.08.244.0032.2.099. Gestão da Proteção Social .
811 - 3.3.90.33.00.00 000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$ 4.000,00
ease sra
Total Suplementação: R$ 12.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
j 10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.001.00.000.0000.0.000. Gestão Administrativa
10.001.04.122.0032.6.094. Manutenção do Conselho Tutelar
441 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 3.000,00
l
|
| 10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0032.2.097. Gestão da Política de Assistência Social
454 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
| JURÍDICA R$ 9.000,00
Í Total Redução: R$ 12.000,00
pes
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16
de julho de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando atender demandas de eventuais gastos
com passagens e locomoções.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16
de julho de 2024.
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