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SM CÂMARA MUNICIP,
3 AL DÍ
1! ESTADO DO PARANA UMEIRA
5 PROJETO DE LEINº 6350,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PROTOCOLO Nº co0rz02a —*
DATA: 16/07/2024
ESTADO DO PARANÁ — O
Procuradoria Geral rear 3]
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 686.474,10 (seiscentos e
oitenta e seis mil quatrocêntos e setenta e quatro reais e dez centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 —
Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
817-3.1.90.11.00.00 138 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 130.142,10
818 - 3.1.91.13.00.00 138 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 97.599,84
08.001.12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e
pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar .
816 - 3.3.90.33.00.00 138 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
458.732,16
Total Suplementação: R$ 686.474,10
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.5.52.01.00.00000000 Fonte: 138 R$ 686.474,10
Total da Receita: R$ 686.474,10
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, e:
de julho de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando o reforço orçamentário na
dotação de Serviços de Terceiros, Pagamento de Salário e obrigações sociais e
Passagens e despesas com locomoção, tendo em vista a necessidade diária em atender a
manutenção das atividade desta Secretaria, dando continuidade aos serviços e
Manutenção do Transporte Escolar dos alunos da rede de ensino municipal, além de
alunos do Ensino Médio que fazem parte da estrutura de ensino do Governo Estadual, em
atender o pagamento do Transporte Escolar Terceirizado, bem como as necessidades de
manter em dia o pagamento dos salários do servidores.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paj
em 16 de julho de 2024.
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