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**, CÂMARA MUNI
& ESTADO DO PARANA DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA [ROSTO DE eye cosyamn,
ESTADO DO PARANÁ DATA 160701 20112024
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
815 - 3.3.90.33.00.00 103 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$ 10.000,00
814 - 3.3.90.33.00.00 104 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$ 10.000,00
Total Suplementação: R$ 20.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
254 - 3.3.90.39.00.00 01103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 10.000,00
255 - 3.3.90.39.00.00 104 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 10.000,00
Total Redução: R$ 20.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, e;
de julho de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN?º.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte é Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando atender eventuais necessidades
de fornecimento de passagens aéreas nacionais e hospedagem destinados a atender
as necessidades desta Secretaria para os funcionários da pasta autorizados nas missões
oficiais, as quais necessitem de viagem aérea e hospedagens inerentes às atribuições da
Secretaria Municipal de Educação, de Esporte e Lazer em possibilitar os
deslocamentos dos servidores quando da realização de eventos, cursos ou encontros,
os quais tenham relação com as atividades do trabalho.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 16 de julho de 2024.
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