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materia nº 4172/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4172 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1098 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1983, DENOMINAÇÃO DA RUA ANDRÉ GUMY
native_id527

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-05 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 157/15
DE 22 de Abril de 2015
PROJETO DE LEINº 4.172 À
Diretor inistrativo
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1.008 DE 11 DE NOVEMBRO DE
1983, DENOMINAÇÃO DA RUA ANDRÉ GUMY. -
es
INICIATIVA: DO VEREADOR JOÃO ALBERTO F. DA COSTA
Dado para a Ordem do Dia em 28 de Abril de 2015
1º Discussão em 28 de Abril de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 05 de Maio de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em Dó de Maio de 2015 Com Ofício nº 076/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº 30%8
06000001
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.172
Ementa: Altera o artigo 1º da Lei 1.098 de 11 de novembro de 1983,
denominação da Rua André Gumy.
Artigo 1º - Altera a denominação da Rua André Gumy do bairro Rocio I,
constante no Artigo 1º da Lei nº 1.098 de 11 de novembro de
1983 (Rua nº 04), passando a denominar-se Rua Julio André
Gumy.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 16 de Abril de 2015.
JOÃO ALBE RREIKA DA COSTA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Propomos o presente Projeto com a finalidade de alterar a
denominação da Rua André Gumy, a qual por lapso constou o nome
incompleto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 16 de Abril de 2.015.
JOÃO TO FERREIRA DA COSTA
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000002
Municipal de 9.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 21/20] 5
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no: 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.172 de 2015, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Legislativo,
pretende alterar o art.lº da lei nº 1.098, de 11 de novembro de 1983,
corrigindo a denominação da Rua André Gumy, a fim de completá-la como
Rua Júlio André Gumy .
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder'
Legislativo e- encontra-se em conformidade com o procedimento
preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Intemo consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei, uma vez que não se trata de
alteração dé nome, mas de mera correção.
Com relação ao mérito, compete ao Legislativo, por meio
de seus nobres vereadores, solicitar documentos que comprovem o nome
correto, evitando-se assim novo equívoco.
No mais, o presente encontra-se em conformidade com as
normas legais, ressalvada a análise de mérito que é de competência do
Plenário da Casa.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmej DUTO VO UA 2015.
atol or im da Costa ;
OBB/PR 50.855 RE
Rua Cel. Vida, 211 Telefone So RR pa Poa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000093
PROTOCOLONº 162/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 27
E
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lein" 4.172
Assunto: Altera o artigo 1º da Lei 1.098 de 11 de novembro de 1983, denominação da Rua An-
dré Gumy. |
Iniciativa: Do Vereador João Alberto Ferreira da Costa.
PARECER DO RELATOR
* O Projeto de Lei nº 4. 172 que Altera o artigo 1º da Lei 1.098 de 11 de novembro de 1983, deno-
minação da Rua André Gumy, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo
tem a finalidade de alterar a denominação da rua André Gumy, a qual por lapso constou o nome
incompleto, e sendo assim, cumpre as disposições legais pertinentes, e acha-se em condições de
ser aprovado conforme proposto pelo Vereador João Alberto Ferreira da Costa.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 24 de Abril de 2015.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.172, concluímos pelo seu acatamento.
É o Parecer, S.M.J. :
Sala das Comissões da Câmara Mitnieipal de Palmeira, Estado
“do Paraná, em 24 de Abril de 2015.
FABIANO B. CASSANTA
Membro
'R RIO LUSNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000004
Câmara Municipal de “Palmeira É
s 5 o S ps O
ESTADO DO PARANÁ Leds MU»
PROJETO DE LEI Nº 4.172 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.172
APROVADO POR UNANIm ID ADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALADAS SESSÕES EM 28 DE ABRILDE 2015 . E
Presidente Do uteso Beco 9/2,
1º Secretário b ban Font)
2º Secretário é dé y
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O à
PROJETO Nº 4.172.
APROVADO POR. U Nf mimi DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO )
SALA DAS SESSÕES EM 05 DE MAIO DE 2015
Presidente 1) ecos sei Lua ido /7]
1º Secretário h , Beyodl
2º Secretário
A Câmara-Municipal de Palmei;
ira
&iy decretou e au Prefeito Municipal
dk» sanciono seta Lei Nº. Z. xt
anercanea fas fdasobsdoo ques
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84130-000 - Palmeira - Paraná

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