PREFEITURA MUNICIPAL DE F ">" ——"
Á CÂMARA MUI
ESTADO DO PARANÁ Jés pi. ESTADO DO PARANADE PALMEIRA
PROJETO DE LEI Nº 6353/2024
ROTOCOLO Nº 614/2024
PROJETO DE LEI Nº DATA: 23/07/2024 .
Mo
Altera a Lei nº 5.386, de 03 de setembro de 2021 = que” 7"”
dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do
Poder Executivo do Município de Palmeira e dá outras
providencias
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 5.386, de 03 de setembro de 2021, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de
Palmeira, conferindo nova redação a seu artigo 18, também aos Anexos I e IL, pela
modificação de nomenclaturas de departamento e cargos, com a atualização de atribuições,
conforme especifica.
Art. 2º O artigo 18 da Lei Municipal nº 5.386, de 03 de setembro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18, -—
Parágrafo único.
e) Assessor de Recursos Humanos e Gerenciamento de Informações.
d) Agente de execução, seleção e treinamento.
VIL= nn ieeeeetetotetecce ce meaemearaenaranememananam
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e) Assessor de Controle e Captação de Recursos.
f) Assessor-Geral de Administração.
VIH - ==...
b) Assessor de Licitações.
e) Assessor de Compras e Orçamentos.
d) Agente de Execução de Licitações I.
e) Agente de Execução de Licitações II.
f) Revogado. - -
g) Revogado.
XI - = ss cactos omanancliaenaomesoaonooonacanganeeememamteneorocecanem
A) jeaerooeemesnosaao ooo cinacanconen soda asanoscimenanesamaaonena ooo nom
b) Agente de Administração e Manutenção do Patrimônio.” fis (NR)
Art. 3º Diante do que dispõe o art. 1º desta Lei, fica alterado o item 10 do
Anexo 1, quanto aé Anexo II ficam alteradas as atribuições contidas nas letras fdo item II e as
letras e até am do.item IV, constantes da Lei Municipal nº 5.386, de 03: de setembro de 2021,
que passam a vigorar com as seguintes redações:
“ANEXO
DOS CARGOS EM COMISSÃO
"| Simbolo[ Salário Base |
“DIRETOR DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E ORÇAMENTO
“ASSESSOR DE RECURSOS LIVRES EC CONVÊNIOS |
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* ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS E
INFORMAÇÕES
“AGENTE DE EXECUÇÃO DE
“ANEXO] H
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS
Il —- PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO.
€.)
f) Assessor de Publicações: Cabe ao Assessor de Publicações assessorar o Órgão Administrativo na
coordenação, realização e controle das publicações dos atos oficiais de competência da Procuradoria-
Geral do Município, como: Leis, Decretos, Portarias, Ofícios, além de atos que são enviados pelas
secretarias, como: resoluções, pareceres, regimentos, normativas, bem como publicações de convênios,
termos de cooperação, termos de fomento e colaboração: (NR)
(60)
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS.
6.)
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e) Diretor de Dívida Ativa: Cabe ao Diretor de Dívida Ativa elaborar diretrizes que visem maximizar o
recebimento da receita tributária e não tributária do Município, salvaguardar a efetividade das
informações, das ações de cobrança evitando a ocorrência de prescrições, organizar e conduzir os serviços
de recebimento e manutenção dos créditos municipais. Manter-se atualizado sobre as legislações vigentes
que tratam das Normas de Cobrança; Inscrição em Dívida Ativa; Emissão de Certidão de Dívida Ativa -
CDAs; Prescrição; Renúncia de Receita; Remissão; Cancelamentos; e ser capaz de propor melhorias e
atualizações na esfera municipal. Responder perante o Secretário Municipal pelo desenvolvimento dos
serviços e resultados, emitir relatórios gerenciais de acompanhamento e movimentação do saldo de Dívida
Ativa ao setor de Contabilidade quando solicitado; Preparar a demonstração anual da dívida ativa para
efeito de baixa no ativo financeiro; Emitir pareceres em processos administrativos pertinentes à créditos
inscritos em Dívida Ativa; Validar a inscrição em Dívida Ativa sendo capaz de revisar os créditos para
efeitos de verificação da certeza e liquidez dos-créditos durante o período de acumulação dos exercícios
que precede a execução. Enviar à Procuradoria Geral do Município as CDAs devidamente assinadas,
necessárias à cobrança judicial. Acompanhar os créditos vencidos, inscrever os créditos em Livro de
Dívida Ativa; Notificar; Efetuar Protesto e caso não haja sucesso, posterior Execução Fiscal antes de
findo o prazo prescricional previsto no Código Tributário Nacional; Acompanhar os créditos protestados
via convênio CRA ou Ofício; Acompanhar os Reparcelamentos é aplicar a legislação vigente em caso de
não cumprimento do Termo assinado: Prezar pela não ocorrência de prescrições dos créditos tributários
evitando a perda de receitas. Estabelecer e revisar procedimento administrativo para cancelar por
prescrição os créditos tributários que se encontrem nesta situação no sistema informatizado; tratar os
valores irrisórios previstos em lei e promover o cancelamento destes créditos mediante requerimento
específico. Promover e aplicar políticas públicas amigáveis de Reparcelamento de créditos, fomentar a
movimentação de programas como o REFIS. Absorver € tratar a Dívida Ativa advinda-de convênios com
o Simples Nacional e trabalhar em parceria com a Prócuradoria Geral do Município no recebimento
destes créditos. Realizar a manutenção do saldo de Dívida Ativa - cancelar créditos inscritos em Dívida
Ativa, ajuizados ou protestados, oriundos de processos administrativos internos. Coordenar à entrega das
Notificações de Cobrança, dar publicidade à campanhas de cobrança: disponibilizar sistemas e
informações necessárias para garantir o atendimento humanitário, ágil é prático aos contribuintes, orientar
os contribuintes sobre débitos, informando, os sobre os regulamentos públicos, a fim de esclarecer
dúvidas bem como efetuar demais atividades necessárias para: o bom andamento do departamento;
f) Agente de Execução de Cobrança de Dívida Ativa: cabe ao Agente de Execução de Cobrança de
Dívida Ativa reportar-se ao “diretor do º Departamento “de Dívida Ativa; Atender ao contribuinte,
salvaguardar as informações sigilosas, obsêrvar a documentação do contribuinte antes de iniciar o
atendimento para verificação e atualização-de dados para fins de cobrança; realizar consulta dos créditos
em sistema próprio, promover a impressão, envio e/ou entrega dos boletos de cobrança; entregar
comunicados e notificações emitidas; Realizar reparcelamentos conforme legislação municipal em vigor,
atender à regras de programas como o REFIS quando houver; atender o contribuinte esclarecendo dúvidas
sobre os créditos e formas de quitação; Manter-se atualizado com normas e leis vigentes; realizar
protocolo administrativo se necessário decorrente de atendimentos ou outras verificações; realizar
anotações dos procedimentos nos cadastros tratados; Realizar rotina de conferência de pagamentos,
prazos e eventos que suspendam ou extingam o crédito, capaz de detectar vícios administrativos na
constituição do crédito especialmente antes do protesto e do ajuizamento, reportar-se ao Diretor da Dívida
Ativa com apontamentos e relatórios referente às rotinas de conferência a fim de sanar os achados via
processo administrativo. Utilizar os convênios firmados pelo Município de Palmeira com outras entidades
para fins de consulta e atualizações de endereço e dados que possibilitem a efetiva cobrança. Auxiliar o
departamento nas rotinas de protesto e judicialização dos créditos, realizar entrega de documentos nos
órgãos conveniados e para os contribuintes; (NR)
£g) Agente de Execução de Dívida Ativa: cabe ao Agente de Execução de Dívida Ativa reportar-se ao
diretor do Departamento de Dívida Ativa; Atender ao contribuinte, salvaguardar as informações sigilosas,
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observar a documentação do contribuinte antes de iniciar o atendimento para verificação e atualização de
dados para fins de cobrança; realizar consulta dos créditos em sistema próprio, promover a impressão,
envio e/ou entrega dos boletos de cobrança; entregar comunicados e notificações emitidas; Realizar
reparcelamentos conforme legislação municipal em vigor, atender à regras de programas como o REFIS
quando houver; atender o contribuinte esclarecendo dúvidas sobre os créditos e formas de quitação;
Manter-se atualizado com normas e leis vigentes; realizar protocolo administrativo se necessário
decorrente de atendimentos ou outras verificações; realizar anotações dos procedimentos nos cadastros
tratados; Realizar rotina de conferência de pagamentos, prazos e eventos que suspendam ou extingam o
crédito, capaz de detectar vícios administrativos na constituição do crédito especialmente antes do
protesto e do ajuizamento, reportar-se ao Diretor da Dívida Ativa com apontamentos e relatórios referente
às rotinas de conferência a fim de sanar os achados via processo administrativo. Utilizar os convênios
firmados pelo Município de Palmeira com outras entidades para fins de consulta e atualizações de
endereço e dados que possibilitem a efetiva cobrança. Auxiliar o departamento nas rotinas de protesto e
Judicialização dos créditos, . realizar entrega de documentos nos órgãos conveniados e para os
contribuintes. Auxiliar o departamento nos cancelamentos de créditos inscritos em Dívida Ativa,
ajuizados ou protestados, oriundos de processos administrativos internos; (NR)
h) Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento: Conduz o departamento, organiza os serviços,
comanda equipes de trabalho, responde perante-o Secretário Municipal pelo desenvolvimento dos serviços
e resultados, com poder de decisão na divisão sob sua responsabilidade, podendo representar o Secretário
Municipal se for designado. Cabe ao diretordo Departamento coordenar e operacionalizar a execução de
todas as atividades da Secretaria no âmbito contábil, financeiro e orçamentário; acompanhar os
a realização de “estudos, avaliação, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse da
informações e decisões relativas à programação da sua área na Secretaria; integrar as
atividá es de sua, área'com os demais setores, da Secretaria, com o objetivo de otimizar os serviços;
realizar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Secretário da pasta; auxiliar o Contador Geral
do Município em atividades operacionais relacionadas à contabilidade pública, finanças públicas e
orçamento público; , a 4 (NR)
(.)
kjAssessor de recursos livres e convênios: Assessorar na.execução das..atividades do Setor de
Tesouraria da entidade Prefeitura e fundos municipais; Assessorar no controle de recursos públicos livres
e vinculados; Projetar e assessorar a realização de ações para suprir insuficiências financeiras; Assessorar
a análise da disponibilidade financeira para execuções de despesas em processos licitatórios; Assessorar
no controle dos recursos provenientes de convênios, Dat'suporte para as secretarias e setores integrados à
Prefeitura em relação aos recursos públicos municipais; Conferir documentos exigidos para
reconhecimento da liquidação; Vetificar as assinaturas dos fiscais de contrato e ordenadores de despesa;
Verificar a origem e objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar, bem como a quem se deve
pagar; zelar pela guarda dos documentos públicos pertinentes ao Setorde Tesouraria; (NR)
DAssessor de Orçamento: Prestar suporte às atividades administrativas do Departamento Contabilidade,
Finanças e Orçamento, com foco no registro e controle contábeis da administração financeira é
patrimonial e o registro da execução orçamentária da receita e despesa; O assessoramento às Secretarias
Municipais em assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; O estabelecimento da programação
financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários
aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio
orçamentário e financeiro das contas públicas municipais; A elaboração do plano plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, em conjunto com o Gabinete do Prefeito, Procuradoria
Geral do Município, Controladoria Geral do Município e demais órgãos municipais e a elaboração de
balancetes, apuração de resultados, balanço anual e prestação de contas em obediência ao sistema de
controle externo e interno; (NR)
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m)Assessor de Contabilidade, Finanças e Orçamento: prestar suporte às atividades administrativas do
Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento, possuindo como foco o assessoramento na
emissão de notas de empenhos; anulações de empenhos; abertura de processos administrativos voltados à
área de contabilidade, finanças e orçamento; assessoramento na emissão de empenhos vinculados à
processos licitatórios; controle dos procedimentos, documentos e formulários aplicados na execução
orçamentária, vinculada ao empenhamento de despesas; auxiliar no recebimento de processos
administrativos vinculados ao Departamento; auxiliar na emissão de relatórios; (NR)
n) Agente de Execução de Liquidações: Prestar suporte às atividades administrativas do Departamento
de Contabilidade, Finanças e Orçamento, possuindo o foco e assessoramento na conferência de
documentação de notas de liquidação de empenhos; auxiliando no controle de procedimentos,
documentos, formulários e demais conferências aplicadas à execução orçamentária e financeira, vinculada
ao processo de liquidação de despesas; auxiliar no recebimento de processos administrativos vinculados
ao Departamento; auxiliar na emissão de relatórios de liquidações; (NR)
0) Diretor de Almoxarifado: Cabe ao diretor do Departamento de Almoxarifado efetuar a padronização,
controle patrimonial e relação de equipamentos e matériais, bem como realizar o recebimento provisório
de mercadorias e liberação das mesmas.para posterior uso e/ou utilização, após conferência prévia
mediante ateste e auditoria; realocar e/ou alienar os materiais de consumo e/ou permanentes sendo
considerados ociosos ou até mesmos inservíveis, buscando efetuar o controle dos bens móveis é imóveis
do Executivo; (NR)
pJAssessor de Almoxarifado: Cabe ao assessor conduzir, organizar os serviços, comanda equipes de
trabalho, responde perante o Secretário Municipal peló desenvolvimento dos serviços e resultados, com
poder de decisão na divisão sob sua responsabilidade, competindo prestar suporte às atividades
administrativas do Departaménto, responsável pelo cadastramento de informações no sistema de gestão,
dirigente pelo recebimento, guarda, segurança, distribuição, preservação e controle dos materiais
adquiridos pela Instituição. Auxiliar na classificação, identificação e inventário de bens patrimoniais da
Administração Pública, acompanhando divergências em estoque e map: de movimentações para atualizar
em sistema o controle de ativo imobilizado e executar demais atividades correlatas ao Departamento;
(NR)
q) Diretor de Administração: Representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo;
Dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho: “para melhor aproveitamento de recursos e
economicidade dos projetos elaborados: pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; Dirigir e
supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; Administrar ôs trabalhos desenvolvidos no setor
de protocolo, junta de serviço militar e instituto de identificação prestando apoio técnico e de direção;
Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da-Prefeitura Municipal e especialmente no que se
refere ao protocolo, expediente e. arquivo, zeladoria; Realizar analise, estudos, interpretações,
planejamentos, execução, coordenação e'controle de trabalhos no departamento; Elaborar pareceres em
processos administrativos, relatórios, que sé faça-necessário mediante processos administrativos;
Acompanhar a execução dos serviços, avaliando a funcionalidade da organização do trabalho e propondo
correções, quando necessário, com o objetivo de manter a estrutura ágil, eficaz e eficiente; Solicitar a
compra de materiais e equipamentos; Atender o público em geral; Noção de prioridades, objetividade,
senso de oportunidade e responsabilidade; Realizar outras tarefas afins; executar atividades correlatas que
lhe forem atribuídas pelos superiores hierárquicos; (NR)
r) Assessor de Controle e Captação de Recursos: Prestar suporte às atividades administrativas do
Departamento de Controle, Prestação de Contas e Transparência com foco total ao controle e a captação
de recursos garantindo assim verbas específicas para as áreas de Saúde, Assistência Social, Educação e
Esporte e Lazer, Desenvolvimento Urbano, Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Cultura. Atuar de
maneira centralizada nas plataformas do Governo Estadual e Federal fomentando o envio de recursos ao
Município de Palmeira; (NR)
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s) Agente de Execução de Protocolo, Controle e Arquivo: Cabe ao agente de execução de protocolo,
auxiliar no controle de arquivo, auxiliar nas atividades relativas ao expediente, documentação,
recebimento, distribuição e controle de andamento e arquivamento definitivo dos documentos, processos
administrativos e demais atos oficiais do Município, garantindo a segurança da propriedade dos mesmos e
efetuando os devidos registros necessários em tempo hábil. Também cabe assessora no atendimento
humanitário aos contribuintes através do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, buscando estar em
conformidade com a Lei Municipal 4.076/2016; (NR)
t) Assessor-Geral de Administração: Prestar suporte às atividades administrativas do Departamento de
Administração, participar do desenvolvimento e implementação de políticas e procedimentos
administrativos, garantindo que estejam alinhados com os objetivos do município, fornecer suporte aos
setores de Protocolo, Junta de Serviço Militar, Instituto de Identificação e Departamento de
Transparência, visando melhorar a eficiência operacional e o alinhamento com as metas do município,
avaliar os processos administrativos existentes e propor melhorias para otimizar a eficiência e a qualidade
das operações, manter uma comunicação eficaz entre as diferentes áreas administrativas, promovendo a
cooperação e o compartilhamento de informações relevantes, contribuir para a elaboração e revisão do
orçamento do departamento, fornecendo informações e insights para garantir uma alocação adequada de
recursos, auxiliar no monitoramento-de-prazos-de-vencimento de contratos, licitações e outras obrigações,
garantindo a renovação ou. encerramento adequado, preparar relatórios gerenciais e análises de
desempenho, fomecendo informações relevantes para a tomada de decisões estratégicas;
(NR) ; 2
u) Assessor de Gerenciamento e Transparência: cabe ao Asséssor de Gerenciamento e Transparência
reportar-se ao diretor do Departamento de Administração; realizar rotinas administrativas voltada a
transparência municipal, acompanhar as normas de controle sendo interno e externo, fomentar a
participação popular nas atividades de gestão, mapear os fluxos de trabalho de todas as secretarias
municipais no que tânge a transparência publica, propor grupos de: trabalhos para gerenciamento de
atividades do portal dá transparência; atender o contribuinte e também-os servidores públicos municipais
esclarecendo dúvidas sobrê a transparência pública, garantir a efetividade das informações
disponibilizadas no portal da transparência bem como a -Pdedignidade dos dados, auxiliar o departamento
nas rotinas administrativas; ; : (NR)
v) Diretor de Recursos Humanos: Auxiliar na admissão, contratação, posse; lotação de pessoal sob
qualquer regime jurídico, treinamento é controles funcionais, atividades relacionadas aos servidores;
orientar a elaboração da folha de; pagamento e controle de atos formais de pessoal; assessora a
movimentação de registro e prestação de contas das informações dos servidores junto a sistemas do
Tribunal de Contas e ministério do Trabalho; controle de contratação de estagiários; executar a política
geral de récursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios; delegar funções
e monitorar os servidores; gerir o orçamento-de seu departamento; zelar pelas políticas públicas afins ao
seu departamento visando o cumprimento de suas melhores práticas, garantindo o cumprimento da
legislação em vigor, atuando com foco no planejamento, gestão de carreira e de cargos e salários,
estruturação de programas de desenvolvimento e treinamento, planos de avaliação de desempenho;
estabelecer diretrizes para implantação e desenvolvimento de programas de saúde ocupacional e medicina
do trabalho; dirigir e controlar as atividades de recursos humanos de forma articulada e integrada com as
demais estruturas organizacionais, através da definição de normas e políticas, que visem dotar a
instituição de uma força de trabalho qualificada e eficaz, garantindo o cumprimento das políticas e normas
traçadas; (NR)
w) Assessor de Recursos Humanos e Controle de Pessoal: Auxiliar na admissão, contratação, posse,
lotação de pessoal sob qualquer regime jurídico, treinamento e controles funcionais, atividades
relacionadas aos servidores; orientar a elaboração da folha de pagamento e controle de atos formais de
pessoal; controle de contratação de estagiários; executar a política geral de recursos humanos,
compreendendo a uniformização da concessão de benefícios; desenvolver atividades de recursos humanos
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de forma articulada e integrada com as demais estruturas organizacionais, através da definição de normas
e políticas, que visem dotar a instituição de uma força de trabalho qualificada e eficaz, garantindo o
cumprimento das políticas e normas traçadas; (NR)
x) Assessor de Recursos Humanos e Gerenciamento de Informações: Orientar na contratação e
elaboração da folha de pagamento; assessorar nos eventos e conferências da folha de pagamento;
assessorar nos atos formais de pessoal; assessorar na prestação de informações junto ao sistema do
Tribunal de Contas; assessorar no controle do benefício vale alimentação; fiscalização dos lançamentos no
registro ponto; assessorar na emissão de certidões referentes à vida funcional; orientar nos lançamentos de
atestados; desenvolver atividades de recursos humanos de forma articulada e integrada com as demais
estruturas organizacionais através da definição de normas e políticas que visem dotar a instituição de uma
força de trabalho qualificada e eficaz, garantindo o cumprimento das políticas e normas traçadas;
(NR)
y) Agente de execução, seleção e treinamento: Gerir às rotinas de recrutamento é seleção, treinamento e
desenvolvimento dos servidores; controle de atos formais de pessoal, controlar a contratação e
treinamento de estagiários, executar a política geral de recursos humanos, compreendendo a
uniformização da concessão de benefícios; desenvolver atividades de recursos humanos de forma
articulada e integrada com as demais estruturas organizacionais através.da definição de normas e políticas,
que visem dotar a instituição de uma força de trabalho qualificada e eficaz, garantindo o cumprimento das
políticas e normas traçadas; (NR)
z) Diretor de Arrecadação Imobiliária: Cabe ao diretor do departamento conduzir, organizar os
serviços; comanda equipes de trabalho, responde perante o Secretário Municipal pelo desenvolvimento
dos serviços e resultados, com poder de decisão .na divisão sob sua responsabilidade. Assessorando a
emissão de certidões negativas, certidões de IPTU, ITBI, confrontantes, emissão de avaliações de cálculo
de ITBI, guias de ITBI, emissão de IPTU, revisão de cadastros, atualização cadastral, revisão de cálculos,
prestar atendimento ao produtor rural, fiscalização tributária, cadastramento de imóveis, isenção de ITBI e
IPTU, emissão de certidão dê não incidência de ITBI é parcelamento-de IPTU de exercícios anteriores.
Também cabe ao Diretor assessorar e orientar as atividades de fiscalização, arrecadação e lançamento de
tributos e demais receitas municipais, bem como planejar, organizar, dirigir e controlar as políticas de
fiscalização e atendimento aos contribuintes mtinicipais. Elaborar diretrizes que visem maximizar a receita
tributária do Município, bem como disponibilizar sistemas e informações necessárias para garantir o
atendimento humanitário, ágil e prático aos contribuintes, - visando combater à renúncia de receitas e
evasão fiscal, bem como efetuar demais atividades ne cárias para o bom andamento do departamento;
(NR)
aa) Assessor de Rendas Imobiliárias: Cabe ao Assessor de Rendas Imobiliárias assessorar na avaliação
de imóveis; no Cálculo de ITBI, na Revisão de IPTU; Certidão de IPTU; Certidão de não incidência de
ITBI; Certidão de Confrontantes; Cadastramento; Desmembramento de cadastro; Unificação de cadastro,
entre outras atividades pertinentes ao departamento supracitado; (NR)
ab) Assessor de Cadastros Imobiliários: Cabe ao Assessor de Cadastros Imobiliários realizar
transferências de responsabilidades; atualização cadastral (construções e demolições); Declaração de
pagamento; Certidão de localização; Localização de terreno baldio; Localização do imóvel para alvarás;
Isenção de ITBI, Localização de imóvel para construção e/ou demolição e entre outras atividades
pertinentes ao departamento supracitado; (NR)
ac) Agente de Execução de Rendas Imobiliárias: Cabe ao Agente de Execução de Rendas Imobiliárias,
realizar todo o atendimento imobiliário, realizar a entrega dos carnês de IPTU, Certidões, Declarações,
Avaliações, ITBI e abertura de todos os processos relacionados a assuntos imobiliários;
(NR)
ad) Diretor de Arrecadação Mobiliária: Cabe ao diretor do departamento conduzir, organizar os
serviços, comanda equipes de trabalho, responde perante o Secretário Municipal pelo desenvolvimento
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
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dos serviços e resultados, com poder de decisão na divisão sob sua responsabilidade. O Departamento de
Arrecadação Mobiliária é responsável pelo atendimento referente a cadastros mobiliários - empresas e
autônomo; Baixas de pagamentos, integração contábil; Lançamento de guias mobiliário; Abertura de
cadastros, alterações e baixas; Orientação quanto à abertura de cadastro empresas e autônomo; Orientação
e abertura, alteração e baixa de MEI, Auxilio e emissão nota fiscal eletrônica de serviços e de comércio;
Auxilio e emissão de guias DAS-MEI; Auxilio e emissão Declaração Anual de Faturamento MEI DASN-
MEI, Cadastro sistema Sala do Empreendedor - SEBRAE; Capacitações, oficinas e demais demandas em
parceria com o SEBRAE; Orientação e abertura, alteração e baixa Cadastro de Produtor Rural -
SEFANET, Emissão Nota Fiscal de Produtor (Bloco); Lançamento Nota Fiscal de Produtor SEFANET;
Verificação e envio relatório de notas do produtor rural do ano (RPP); FOMENTO PARANÁ, orientação
e envio de projeto/solicitação de microcrédito aos micros e pequenos empresários; EMPRESA FÁCIL,
cadastro e alterações de empresas com solicitações através de PRP no portal Empresa Fácil; Processos de
Alvará inicial, segunda via de alvará, alterações cadastrais e cancelamento de alvará; Alvará Taxi;
Revisões cadastrais, Solicitações de restituições; Solicitações de abatimentos; Solicitações de
compensações; Solicitações de licenças eventuais « "eventos"; (NR)
ae) Assessor da Sala do Empreendedor: Cabe ao Assessor da Sala do Empreendedor prestar o
atendimento às demandas da sala do empreendedor, que são: Abertura, alteração, baixa, declaração,
orientação, boletos MEI; auxiliar no desenvolvimento. de. atividades, capacitações, palestras, reuniões e
demais cursos voltados a fomentação dos empreendedores do comércio local palmeirense, prestando
suporte em relação a emancipação dos mesinos em relação ão porte das empresas, visando um maior
crescimento e desenvolvimento empresarial sustentável; auxiliar na melhoria continua: do programa
Cidade Empreendedora, o qual busca transformar a realidade dos Municípios e melhorar o ambiente de
; através “da implantação de políticas públicas é ações de desenvolvimento para 'os pequenos
negócios, disponibilizando : soluções de transformações na situação empresarial e permitir o
aprimoramento do ambiente de negócios; prestar suporte no atendimento empresarial, buscando-realizar
as tratativas de forma tecnológica; Orientar sobre o parcelamentos: de dívidas do MEI;- prestar
atendimentos relativos a fomento Paraná, orientação, envio de projetos, renegociações, atualização de
parcelas do micro crédito Pafaná; auxiliar no Cadastramento de empresas em relação ao alvará, empresa
fácil e processos físicos; auxiliar na orientação e emissão de notas fiscais eletrônicas, de serviço e de
comércio, auxiliar no: parcelamento de tributos municipais; prestar assessoramento no atendimento aos
contribuintes em geral, sobre as demandas do setor mobiliário e'sala do empreendedor; assessorar os
demais trabalhos voltados aos assuntos da sala'do empreendedor e fomento Paraná; (NR)
af) Assessor de Rendas Mobiliárias: cabe. ao Assessor de Rendas Mobiliárias assessorar nô atendimento
às demandas do setor-mobiliário; que são: abertura, alteração, baixa, declaração, orientação, boletos MEI;
cadastramento de empresas em relação ào alvará, empresa fácil e processos físicos; cadastro, alteração,
baixas, emissão e prestação de contas-.de notas fiscais dos produtores rurais; auxiliar na abertura e baixa
de CADIPRO; prestar suporte na orientação e emissão de notas fiscais eletrônicas, de serviço e de
comércio; assessorar nos processos de. solicitação de cancelamento de guias e revisões cadastrais;
assessorar no parcelamento dé tributos municipais; auxiliar em consultas e alterações cadastrais e emissão
de certidões negativas, parcelamento de ISS de anos anteriores; auxiliar no atendimento aos contribuintes
em geral, sobre as demandas do setor mobiliário; prestar suporte acerca da rotina dos processos,
acompanhando questões relacionadas com a área, bem como intermediar a relação entre as demandas do
Município e trabalhar a comunicação interna do Departamento, auxiliando no alcance dos objetivos e
estratégias necessárias para o bom andamento das atividades; auxiliar na execução de cronogramas;
auxiliar no acompanhamento, aumento e melhoria continua da produtividade do Departamento; prestar
assessoramento na ampliação do alcance e facilitação do acesso às informações relacionadas ao setor
mobiliário; prestar recepção ao público interno e externo, disseminando informações e prestando auxílio
para sanar eventuais dúvidas e sugestões relacionadas à área; assessorar nos demais trabalhos voltados aos
assuntos mobiliários relativos a alvará de funcionamento e a nota do produtor rural;
(NR)
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ap
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ESTADO.DO. PARANÁ
ag) Diretor de Compras e Licitações: organizar, administrar e dirigir a unidade organizacional sob sua
responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; prestar
assistência a seu chefe imediato na tomada de decisões e na formulação de programas e projetos
relacionados com a área de sua competência; dirigir, Planejar e coordenar a realização dos procedimentos
licitatórios e contratações diretas com vistas à à aquisições de bens, contratações de serviços em geral e
execução de obras; gerenciar os serviços desenvolvidos no departamento, analisando seus
enquadramentos legais e respeitando as inovações da legislação que doutrina as atividades desenvolvidas;
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações e conhecimentos necessários ao desempenho
das atribuições da equipe do departamento; coordenar e orientar a equipe de servidores do departamento,
dentro das diretrizes legais que norteiam as atividades desenvolvidas; auxiliar outros departamentos e
unidades do Município, objetivando a correta elaboração dos processos que motivam as aquisições e
contratações; propor, quando for o caso, alterações em procedimentos e padrões na fase interna dos
processos, sempre objetivando melhores resultados para o Município em suas contratações e aquisições,
emitindo a análise preliminar necessária; realizar 0 planejamento das rotinas administrativas do
departamento, focando na celeridade das tarefas desenvolvidas pelo mesmo; acompanhar os trabalhos
realizados pela equipe de servidores lotados no departamento, emitindo as avaliações e relatórios
necessários, dentro da periodicidade, cabível e respeitando os encaminhamentos advindos da autoridade
competente; distribuir as tarefas do departamento entre a equipe de servidores, de forma coerente e com
ontratações e aquisições do Município; dar transparência aos processos de
vistas a maior celeridade na:
despesa formalizados pelo “departamento; encaminhar: as “informações relacionadas a Licitações e
Contratos ao TCE/PR através do SIM-AM e manter atualizado o Mural de Licitações; elaborar e controlar
a expedição .de. atestados, de capacidade técnica; propor nórmas'e procedimentos com objetivo de
uniformizar - Organizar O gerenciamento” e a execução dás aquisições e contratações do; Município;
analisar -e emitir pareceres em processos demandados ao “departamento sob suá responsabilidade; orientar,
esclarecer e sanar dúvidas relacionadas as.licitações e contratações diretas; participar de reuniões diversas
representando o departamento, sempre que convocado; gerenciar a equipe de servidores no que tange à
execução dos trabalhos, aos resultados a serem obtidos e ao cumprimento, das funções de cada um dentro
do departamento; assumir a responsabilidade naquilo que for concemerite ad papel de Diretor, quanto aos
trabalhos realizados pela equipe de servidores lotados ng” departamento; executar outras funções que, por
sua natureza, lhe sejam afetas ou-lhe “tenham bido atribuídas: pela autoridade competente;
(NR)
ah) Assessor de Licitações: Cabe ao Assessor de Licitações prestar assistênc a a seu chefe imediato na
tomada de decisões e na formulação de programas e projetos relacionados com a área de sua competência;
processar os pedidos de aquisições é contratações através de Dispensa e Inexigibilidade de licitação,
quando assim se enquadrar o objeto e na forma da legislação pertinente; manter atualizado o cadastro de
fomecedores e prestadores de serviços, efetuar o cadastro de novas empresas, assim como, emitir o
Certifi cado “de Registro Cadastral (CRC);instruir os interessados sobre a documentação necessária à
inécrição no -cadastro-de fornecedores; manter bancó de dados atualizado no sistema de gestão com as
informações pertinentes aos certames licitatórios: realizados, em todas as modalidades, incluindo as
dispensas e inexigibilidades; fiscalizar a digitalização e disponibilização na íntegra dos processos de
despesa no Portal da Transparência do Município; organizar e manter o arquivamento dos processos de
despesa finalizados em seu arquivo próprio; analisar e emitir pareceres em processos demandados ao
departamento sob sua responsabilidade; deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos,
determinar controles internos; executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afetas ou lhe
tenham sido atribuídas pela autoridade competente; (NR)
ai) Assessor de Compras e Orçamentos: Cabe ao Assessor de Compras e Orçamentos prestar assistência
a seu chefe imediato na tomada de decisões e na formulação de programas e projetos relacionados com a
área de sua competência; assessorar a análise realizada por seus subordinados sobre os processos
administrativos instaurados pelas Secretarias municipais, contendo as informações técnicas sobre o objeto
a ser adquirido ou contratado; assessorar, planejar e coordenar a realização das pesquisas de mercados;
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assessorar, planejar e coordenar a elaboração dos termos de referência das contratações e aquisições
solicitadas; assessorar, controlar e coordenar o cadastro .de itens no sistema de gestão, bem como as
análises de cotações emitidas por seus subordinados; assessorar, controlar e coordenar o planejamento das
despesas dos órgãos e unidades administrativas do Município, visando a elaboração de um cronograma
das compras e licitações a serem realizadas no exercício: desenvolver rotinas, metodologias e didáticas
junto à equipe do departamento, de modo a manter em constante processo de aprimoramento as atividades
inerentes aos certames licitatórios, com vistas à celeridade processual; analisar e emitir pareceres em
processos demandados ao departamento; deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos,
determinar controles internos; executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afetas ou lhe
tenham sido atribuídas pela autoridade competente; (NR)
aj) Agente de Execução de Licitações I: Cabe ao agente de execução de licitações I, prestar assistência a
seu chefe imediato na tomada de decisões e na formulação de programas e projetos relacionados com a
área de sua competência; assessorar à análise realizada sobre a instrução dos processos de despesa
instaurados pelas Secretarias municipais, verificando a presença dos requisitos mínimos para sequência do
processo; desenvolver rotinas, metodologias e didáticas junto à equipe do departamento, de modo a
manter em constante processo de aprimoramento as atividades inerentes aos certames licitatórios, com
vistas à celeridade processual; analisar é emitir pareceres em processos demandados ao departamento;
deliberar atos administrativos;-padronizar procedimentos, -determinar.-controles internos; executar outras
funções que, por sua natureza, lhe sejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela autoridade competente;
(NR)
ak) Agente de Execução de Licitações II: Cabe ao agente de execução de licitações II, prestar assistência
a seu chefé imediato na tomada de decisões e na formulação de programas e projetos relacionados com a
área de-sua competência; assessorar, controlar e coordenar o cadastro dos processos de despesa no sistema
informatizado de gestão, bem como o envio das informações para o Portal Nacional de Contratações
Públicas; assessorar, controlar e coordenar o arquivamento dos processos de despesa finalizados, bem
como a sua disponibilização .na íntegra no Portal da Transparência;do: Município; desenvolver rotinas,
metodologias e didáticas junto à equipe do departamento, de modo a manter em constante processo de
aprimoramento as atividades inerentes aos certames licitatórios, com vistas à celeridade processual;
analisar e emitir pareceres em processos demandados ao departamento;, deliberar atos administrativos,
padronizar procedimentos, déterminar controles intemos; executar outras funções que, por sua natureza,
lhe sejam afetas ou. lhe tenham - sido - atribuídas pela autoridade competente;
(NR)
al) Diretor de Departamento: de Patrimônio: Ao dirstor de patrimônio compete gerir e executar as
| do Município, articulando a elaboração de todos
os atos necessários à incorporação, alteração e alienação dos bens imóveis; elaborar o inventário
patrimonial:anual ou eventual dos bens-imóveis do Município; elaborar, consolidar e registrar alterações
patrimoniais de bens imóveis em cumprimento à legislação vigente aplicável; registrar a entrada e saída de
bens imóveis de titularidade do Município; registrar toda e qualquer -céssão, alienação ou baixa de bem
imóvel; manter sob guarda documentação dos bens imóveis do Município; subsidiar a área contábil para
desenvolvimento de ações de reavaliação e depreciação de bens imóveis para efeito de alienação,
incorporação, seguro e locação; atuar colaborativamente na elaboração, coordenação e no
encaminhamento de ações necessárias pertinentes a correta execução das atividades específicas voltadas
ao patrimônio imóvel; executar outras ações correlatas que, por sua natureza, lhe sejam afetas ou lhe
tenham sido atribuídas pela Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças; (NR)
am) Agente de Administração e Manutenção do Patrimônio: Cabe ao assessor de administração e
manutenção do patrimônio efetuar atividades de mapeamento e controle dos espaços públicos, visando
permitir com que seja efetuada a regularização de espaços, bem como promover políticas de zelo, cuidado
e manutenção dos espaços, através de atividades que permitam efetuar a correta manutenção dos imóveis
e espaços públicos, tendo em consideração a movimentação de esforços necessários para manter os
espaços acessíveis, agradáveis, seguros e disponíveis para utilização. (NR)
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ESTADO.DQ. PARANÁ
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2024.
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ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal de
Palmeira, destinado a alterar a Lei Municipal nº 5386/2021, para a promoção dos devidos
ajustes na estrutura administrativa do Município, especialmente da Secretaria Municipal de
Gestão Pública e Finanças, conforme enuncia o art. 1º do presente plano de mudança.
A referida Secretaria Municipal, no intuito de corrigir e aprimorar as atribuições e
demandas de seus departamentos, objetiva a adequação na Estrutura Organizacional Lei nº
5386/2021, pelo que o projeto de lei se faz necessário para readequação de suas atividades
desenvolvidas.
Porém, importa ressaltar que tal solicitação não terá aumento de despesa, tendo
em vista que serão apenas alterações nas nomenclaturas, atribuições, e organização das
lotações.
Entre as alterações necessárias, destacamos que haverá adequação de remuneração
entre dois cargos:
a) Agente de execução de contratos, compras e orçamentos com remuneração CC-
07, passará para nomenclatura de Assessor de Compras e Orçamentos € com remuneração
CC-06; : '
b) Assessor de Administração « e Manutenção do Patrimônio com remuneração
CC-06; passa para a nova nomenclatura de Agente de Administração e. Manutenção do
Patrimônio, remuneração CC-07.
Todo na intenção de; corrigir e: aprimorar as atribuições e demandas dos
departamentos respectivos, incluindo o remanejamento de cargos, necessário para
readequação das atividades desenvolvidas pela, Segretari, destacando-se mais uma vez, que
tal modificação não trará aumento de despesa.
Posto “isso, visando ao maior aprimoramento dos serviços prestados pela
Administração Pública Municipal, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei, possibilitando-as mudanças propostas, que são de suma importância para o Município.
Reiterô, por oporturio, meus protestos de admiração e apreço aos “dignos
componentes dessa Câmara Municipal. |
“ Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Es dó do Paraná, em 11 de julho de 2024.
Sérgio His Belich
Prefeito dô-Município de Palmeira
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