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materia nº 6354/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6354 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5272

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-08-06 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-08-02 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-07-30 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2024-07-23 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-07-23 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

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f8* CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
l 185) ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6354/2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PROTOCOLO Nº 615/2024
ESTADO DO PARANÁ DATA: 25/07/2024
Procuradoria Geral a
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0034.6.102. Benefícios Eventuais - FMAS
834 - 3.3.90.39.0000 948 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
Total Suplementação: R$ 5.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.9.51.01.00.00000000 Fonte: 948 R$ 5.000,00
Total da Receita: R$ 5.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22
de julho de 2024.
Luís Belich
Prefeit jcipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, referente ao provável recebimento de recurso,
através da Deliberação 027/2024, do Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS/PR,
repasse Fundo a Fundo, para execução do Incentivo Vidas Aquecidas.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do P
em 22 de julho de 2024.
efeito Municipal

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