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Mt CÂMARA MUNICI
A PAL DE P,
1H ESTADO DO PARANÁ ALMEIRA
PROJETO DE LEI Nº 6355,
/20
PROTOCOLO Nº 616/2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PATA: 2307/2024
ESTADO DO PARANÁ =>"
Procuradoria Geral |
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
10.003.08.243.0036.6.107. Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FMDCA
831 - 3.3.90.30.00.00 948 MATERIAL DE CONSUMO R$ 16.500,00
832 - 3.3.90.39.00.00 948 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 38.700,00
833 - 4.4.90.52.00.00 948 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 8.800,00
Total Suplementação: R$ 64.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.9.51.01.00.00000000 Fonte: 948 R$ 64.000,00
Total da Receita: R$ 64.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22
de julho de 2024.
Sérgiô Luís Belicl
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, referente ao provável recebimento de recurso,
através da Deliberação 13/2024 do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência —
FIA/PR, repasse Fundo a Fundo, para execução incentivo para o atendimento de
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de liberdade assistida (LA) e
prestação de serviços à comunidade (PSC).
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado
em 22 de julho de 2024.
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
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