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materia nº 6356/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6356 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5274

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-08-06 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-08-02 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-07-30 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2024-07-23 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-07-23 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

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É CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Ep), ESTADO DO PARANÁ
5 PROJETO DE LEINº
E MUNICÍPIO DE PALMEIRA — FROTOCOLO Neer7ranas
ESTADO DO PARANÁ UMa
sógi Procuradoria Geral TT
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.798/2023 - Lei Orçamentária Anual é destinada à criação das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Turismo
11.003.13.695.0038.2.128. Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
829 - 3.3.90.30.00.00 561 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00
830 - 4.4.90.52.00.00 561 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
50.000,00
Total Suplementação: R$ 350.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Turismo
11,003.13.695.0038.2.128. Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
654 - 3.3.90.39.00.00 561 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 350.000,00
Total Redução: R$ 350.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
de julho de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a
necessidade de efetuar melhorias para fomentar o setor turístico de Palmeira, promovendo
o desenvolvimento econômico e social na cidade.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22
de julho de 2024.

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