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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR
A
E) ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PROJETO DE Lee G3s2024
ESTADO DO PARANÁ ATA zamimse "2024
é
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de até R$ 163.405,27 (cento e
sessenta e três mil quatrocentos e cinco reais e vinte e sete centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 -
Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
19.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.09.122.0013.2.001 = MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.3.91.97.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL DO
RPPS R$ 163.405,27
Total Suplementação: R$ 163.405,27
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
3001 R$ 163.405,27
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, Sede do Município de Palmeira - Estado do Paraná
em 22 de julho de 2024.
Sefgio[Luis Belich
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada ao Regime Próprio de Previdência Social.
O Regime Próprio de Previdência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando adequação orçamentária para o
pagamento do déficit do aporte atuarial de 2024, conforme o relatório de avaliação
atuarial realizada pela empresa Brasilis consultoria. O aporte financeiro tem a finalidade
de amortizar o déficit técnico atuarial do exercício 2024 com o objetivo de buscar o
equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de
Palmeira/PR.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 22 de julho de 2024.
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